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ID
1018597
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, acerca da aplicação da lei processual penal no tempo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • O Gabarito da questão está equivocado, na minha humilde opinião.

    Pois, é certo que a norma processual penal se aplica desde logo, mas "desde logo" deve ser entendido como a partir do momento que entra em vigor, o que ocorre em regra 45 dias após a sua publicação. Durante a vacatio legis a norma processual não produz nenhum efeito. Nesse sentido: Fernando Capez, P. 50, SARAIVA 2006.Desse modo a alternativa A também está correta.
  • "Desde de logo" = assim que entrar em vigor.

    LINDB, Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    Logo, a alternativa "A" me perece mais correta do que o garabarito oficial apresentado pela banca.

  • DESDE LOGO = "assim que entrar em vigor", conforme o colega Edmundo bem colocou em seu comentário.
    Para que a alternativa "b" estivesse correta, deveria ter sido assim redigida: 

    "Em regra, as leis processuais penais aplicar-se-ão desde logo entre em vigor
    Desse modo, a alternativa correta é a letra "a", visto que a lei processual penal segue a regra geral de entrada em vigência prevista no art. 1º da LINDB.
    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • O CPP tem norma especial e prazo próprio (regulação expressa) em relação a LINDB, portanto prevalece a esta. Assim, para o processo penal "a norma procesual penal entra em vigor imediatamente, pouco importando se mais gravosa ou não ao réu, atingindo inclusive processos em curso, sem necessidade de vacatio legis(...)" = SISTEMA DE ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. (Coleção Sinopses para Concursos da Juspodivm, 2016, p. 83)

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Eu tive a mesma opnião que a Joana Ferreira, ficou bem equivocado!

     

  • A questão veio na literalidade do Código de Processo Penal, o famoso "caçar chifre em cabeça de cavalo" (quando faz de tudo para encontrar um erro em algum lugar), faz muitos concurseiros caírem em erro. Faço um desafio para quem está contestando a questão: pesquise no Google "lei processual no tempo", os sites em geral falam da aplicação "desde logo", sem fazer a mínima referência a vacatio legis (eu conferi), pois a disposição do art. 2º do CPP é levando em consideração a lei já em vigor. Compliquem menos e acertem mais.

  • Letra B

    Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Princípio da imediatidade.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Ótima resposta. Errei a questão e voltei nela para analisar melhor.

  • Não é uma questão difícil, mas pode confundir quem estuda muito. Sabe o motivo???

    -Quem estuda muito vai saber que lá no penal , o prazo de publicação da lei é de 45 dias, logo, por algum motivo, seja nervosismo, empolgação e etc, pode acabar marcando errado.

    Cuidado, meus amigos. Confiram sempre seus gabaritos.

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    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨