b) Se á petição inicial for inepta, será indeferida pelo relator, cabendo recurso de agravo interno para o pleno do STF.
c) São decisões que não podem ser objeto de ação rescisória por expressa previsão legal:
I. Decisões em Juizado Especial Estadual
II. Decisões em ADI, ADC e ADPF
d) Além de não caber desistência em ADI e ADC, as duas não admitem intervenção de terceiros, com exceção do "AMINUS CURIAE".
e) as decisões da ADI e ADC, em regra, geram três efeitos:
Erga omnes, alcançando a todos, já que apreciação da inconstitucionalidade se dá de forma abstrata.
Ex tunc, retroagindo à data de entrada em vigor da norma, já que, desde então, ela já violava a CF e;
Vinculante, vinculando outros órgãos, que devem segui-la, com exceção do Poder Legislativo e plenário do STF, que não são vinculados.