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ID
1019371
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina normativa que trata da nacionalidade e dos direitos políticos, prevista na Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" ERRADA - Art. 14 parágrafo 3 CF -  A filiação partidária É considerada condição de elegibilidade

    Letra "b" ERRADA - Art. 15 CF É VEDADA a cassação dos direitos políticos, porém pode ocorrer a perda ou suspensão dos mesmos.

    Letra "c" ERRADA -  Art. 14 parágrafo 8 CF O militar alistável É elegível, atendidas algumas condições

    Letra "d" ERRADA - Art. 12 parágrafo 4 inciso II CF Será declarada a PERDA e não a suspensão da nacionalidade do brasileiro nato que adquirir outra nacionalidade

    LETRA "e" CORRETA - Art. 14 parágrafo 6 CF "Para concorrerem a OUTROS cargos, o Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

  • LETRA CLARA DA CR/88

    ART 14, PARAGRAFO 6

  • ALTERNATIVA "E": cumpre destacar que para o Presidente concorrer para uma nova reeleição não é preciso que se afaste do cargo (doutrina: utilização indevida da máquina pública para reeleição). Insta ainda salientar que quanto aos cargos do Poder Legislativo, esses não estão obrigados a afastarem-se do cargo, sendo tal regra somente aplicada aos chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito). Por fim, a Constituição Federal não mencionou a respeito dos Vices do chefe do executivo, podendo assim permanecerem no cargo. A doutrina e a jurisprudência chamam tal instituto de "prazo de desincompatibilização".

  • ATENÇÃO !

    Para o militar a filiação partidária não é condição de elegibilidade, pois segundo dispõe o art 142, inciso V, " o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;"

    Fé no Pai!

  • ATENÇÃO !

    Para o militar a filiação partidária não é condição de elegibilidade, pois segundo dispõe o art 142, inciso V da CF/88, " o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;"

    Fé no Pai!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Cassação é o ato ou efeito de anular e privar um indivíduo de fazer alguma coisa. É a retirada arbitrária dos direitos políticos.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    DIREITOS POLITICOS:

    É POSSÍVEL A CASSAÇÃO: NÃO

    É POSSÍVEL A PERDA: SIM

    É POSSÍVEL A SUSPENSÃO: SIM

    PERDA OU SUSPENSÃO NOS SEGUINTES CASOS (TODOS LEGÍTIMOS):

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.