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ID
1019395
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

    PROCURADORIA ADMINISTRATIVA

    Parecer nº: 575/2006–PROCAD/PGDF; 

    Processo nº: 020.002.027/2006; 

    Interessado: Procuradoria- Geral do Distrito Federal; Assunto: Incidência do 

    contraditório e da ampla defesa em atos administrativos com repercussão em direitos 

    individuais.

    EMENTA: INTERESSE PÚBLICO. ANULAÇÃO DE ATOS PELA ADMINISTRAÇÃO.

    INTERFERÊNCIA UNILATERAL EM DIREITOS INDIVIDUAIS. JURISPRUDÊNCIA

    OPOSTA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SITUAÇÕES CONSOLIDADAS. 

    SEGURANÇA JURÍDICA.

    1. A gestão do interesse coletivo importa na concessão de prerrogativas à Administração visando a defesa do bem comum. Os entes estatais encontram-se em posição de supremacia quanto aos particulares.

    2. A auto-executoriedade é um atributo do ato administrativo que permite sua imediata e direta execução pela Administração, sem a necessidade de consentimento judicial.

    3. A Constituição Federal impôs limites à atuação do administrador público, restringindo a existência de atos auto-executórios. O devido processo legal passa a ser a regra quanto a atos com repercussão em interesses individuais.

    4. A legitimidade da ação estatal depende de manifestação dos cidadãos. Impõe-se o contraditório e a ampla defesa na prática de atos administrativos que interfiram em direitos individuais.


  • A INCORRETA = QUANDO O VICIO FOR DE FINALIDADE SERÁ INSANÁVEL

    B INCORRETA = OCORRE A CASSAÇÃO QUANDO UM ATO ADMINISTRATIVO RETIRA OUTRO ATO, EM RAZÃO DO DESTINATÁRIO DESCUMPRIR REQUISITOS LEGAIS

    C INCORRETA = PODE SER ANULADO PELA ADM PUB (PRÓPRIA AUTORIDADE QUE PRATICOU O ATO, OU SUPERIOR) OU PELO JUDICIÁRIO (MEDIANTE PROVOCAÇÃO)

    D CORRETA

    E INCORRETA = REVOGAÇÃO PODE SER DE ATO LÍCITO, MAS NÃO OPORTUNO; OU LEGAL, MAS NÃO CONVENIENTE.

  • b) Ocorre a cassação do ato administrativo pelo advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida


    Incorreta, trata-se de extinção do ato por CADUCIDADE.

    Bons estudos!

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, QUE PODE SER POR:

    Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição ou derrubada.

    Anulação: é a extinção do ato administrativo quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo. Pode ser efetuado pela própria Administração Pública, como também pelo Poder Judiciário (mas neste caso, só quando provocado judicialmente). 

               Bizú:

               Anulação = ato Ilegal (ambos começam por vogais)

    Revogação: é a extinção do ato administrativo válido do mundo jurídico, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente

               Bizú:

               Revogação = Conveniência da Adm. Pública (ambos começam por consoantes) respeitados os direitos adquiridos

    Cassação:  é a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão do descumprimento de normas a todos impostas por parte do administrado (particular) beneficiário dos efeitos do ato.

               Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

               Ex: ultrapassar o número máximo de pontos na CNH de trânsito permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada.

               Ex2: A cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias. 

     

    Caducidade: É a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de norma jurídica (lei) posterior que torna inadmissível o ato adm. anteriormente praticado. Logo o ato é extinto por ter se tornado caduco, ultrapassado em relação à legislação vigente. Ele nasceu de acordo com a lei, mas ficou em desacordo em razão da norma/lei posterior.

               Logo é, o surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga.

               Bizú: caducidaE - lEi

    Contraposição ou derrubada: É a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de outro ato adm. praticado em momento posterior e com competência diversa do primeiro ato, e o segundo ato se contrapõe ao primeiro, de sorte que o primeiro precisa ser extinto.

               Ou seja, um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.

               Bizú: contrapOsiçãO - atO

  • FO - CO na Convalidação: forma e competência.

  • GABARITO - D

    A) É sempre possível a convalidação de ato administrativo com vício de motivo ou finalidade ❌ 

    CONVALIDAÇÃO = FOCO

    FORMA / COMPETÊNCIAS

    -------------------------------------------------------

    B) Ocorre a cassação do ato administrativo pelo advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida ❌ 

    CADUCUIDADE

    A caducidade acontece quando o ato nasceu legal, mas uma lei superveniente o torna ilegal.

    --------------------------------------------------------

    C) O ato administrativo com vício de legalidade somente pode ser anulado pela Administração Pública. ❌ 

    Pela administração ou pelo poder judiciário

    ---------------------------------------------------------

    E) A revogação é forma de desfazimento do ato administrativo em virtude de existência de vício de legalidade.

    ❌ 

    ANULAÇÃO ⇒ Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis - efeitos : Ex- Tunc

    REVOGAÇÃO ⇒ Recai sobre atos legais - efeitos: Ex- Nunc

    CONVALIDAÇÃO ⇒ Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis - Efeitos: Ex- Tunc