CORRETA D. TRANQUILA, PORÉM A DUVIDA PODERIA EXISTIR ENTRE REAJUSTE E REVISÃO:
REAJUSTE: MANUTENÇÃO/ PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DA CONTRATAÇÃO, DIANTE DAS PERDAS INFLACIONARIAS, SERÁ ESTABELECIDO UM ÍNDICE DECORRENTE DO REAJUSTE, SENDO APLICADO ANUALMENTE.
REVISÃO: TODAS AS VEZES QUE OCORREREM ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS, OU SEJA, QUANDO A BASE NEGOCIAL, O CONTEXTO EM QUE O CONTRATO FOI NEGOCIADO SE MODIFICA.
Equilíbrio econômico e financeiro do contrato administrativo
reajuste: atualização de preços, decorrente de eventos previsíveis. Decorrente da inflação. O índice de reajuste deve estar presente no contrato.
revisão: eventos imprevisíveis que quebram o que inicialmente foi ajustado. Independe de previsão contratual.
- tem que provar a quebra do equilíbrio econômico financeiro do contrato
- trouxe aumento de encargos ou redução de benefícios
- eventos extraordinários que não eram previsíveis no contrato.
Dao origem as áleas extraordinárias que o particular não deu causa. Diante dessas áleas, o particular pode pedir a revisão do contrato. Alea econômica, alea administrativa, alea empresarial.