Gabarito: c
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
A) O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
B) Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
D) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
E) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
SÚMULAS DO STF SOBRE MANDADO DE SEGURANÇA
Súmula STF 632 - É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de Mandado de Segurança
Súmula STF 631 - Extingue-se o processo de Mandado de Segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
Súmula STF 630 - A entidade de classe tem legitimação para o Mandado de Segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Súmula STF 629 - A impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Súmula STF 625 - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de Mandado de Segurança.
Súmula STF 510 - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o Mandado de Segurança ou a medida judicial.
Súmula STF 474 - Não há direito líquido e certo, amparado pelo Mandado de Segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Súmula STF 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do Mandado de Segurança contra omissão da autoridade.
Súmula STF 269 - O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
Súmula STF 268 - Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Súmula STF 266 - Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
Súmula STF 101 - O Mandado de Segurança não substitui a ação popular.