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CPM Art. 7º
1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
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- a) a lei excepcional ou temporária, depois de decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência.
- (ultra-atividade dessas leis consiste em determinar que, embora não estejam mais em vigor, elas devem continuar sendo aplicadas aos fatos praticados no seu período de vigência, pois naquele determinado momento, a repressão da conduta era de tal importância que justificou a adoção de lei. Logo, aquela conduta, embora não mais seja reprimida pelo ordenamento jurídico, tendo sido praticada nas condições anteriores, deve continuar sendo punida.)
- CORRETA b) para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada
- c) os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil são da competência da Justiça Militar
- (Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil, tentados ou consumados, foram retirados da alçada militar, passando para a Justiça Comum, dentro da competência do júri. Diga-se isso em face da redação trazida pelo ART 9º do Código Penal Militar em consonância ao disposto no artigo 125, § 4º, CR/88)
- d) considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o da ação ou omissão.
- (Tempo do crime: ART. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.)
- e) aos crimes praticados em tempo de guerra, nunca se aplicam as penas cominadas para o tempo de paz.
- (Crimes praticados em tempo de guerra: ART. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço.)
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GABARITO - LETRA B
a) a lei excepcional ou temporária, depois de decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.
b) CORRETA.
c) os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil são da competência da Justiça Comum.
d) considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado.
e) aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com aumento de 1/3.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Território nacional por extensão
§ 1° Para os efeitos da lei penal militar
consideram-se como extensão do território
nacional as aeronaves e os navios
brasileiros, onde quer que se encontrem,
sob comando militar ou militarmente
utilizados ou ocupados por ordem legal de
autoridade competente, ainda que de
propriedade privada.
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art. 9 § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri
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Cuidado com a alternativa C, pois em 2017 houve alteração no CPM por meio da lei 13.491.
Atualmente, é possível que o crime doloso contra a vida de civil cometido por militar das forças armadas seja considerado crime militar, caso se encaixe em uma das hipóteses de artigo 9, § 2º do diploma penal castrense.
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Quanto a alternativa "C"
Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM. Houve a ampliação do conceito de crime militar [Abuso de autoridade, Tortura, ECA, CTB, Licitações] – Trata-se de uma norma de Direito Processual (alteração de competência), sendo heterotópica. [prevista em norma material sendo norma processual] – inicialmente tal lei era para ser de Vigência Temporária, porém foi vetado pelo Presidente Temer.
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Lei excepcional ou temporária - Ultratividade
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Tempo do crime
Teoria da atividade ou ação
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Território nacional por extensão
Art. 7º § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
Militar estadual
Art. 9º § 1 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.
Militar federal
§ 2 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:
Crimes praticados em tempo de guerra
Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de 1/3