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ALTERNATIVA A (INCORRETA)
TÍTULO XIII
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS
SEÇÃO I
Da busca
Espécies de busca
Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.
Busca domiciliar
Art. 171. A busca domiciliar consistirá na procura material portas adentro da casa.
A busca é expressamente permitida e não vedada!
ALTERNATIVA B (INCORRETA)
Estão sujeitos à hipoteca legal os bens IMÓVEIS do acusado, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob administração militar. Bens imóveis e não móveis.
ALTERNATIVA C (CORRETA)
Art. 199. Estão sujeitos a seqüestro os bens adquiridos com os proventos da infração penal, quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sob administração militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia.
1º Estão, igualmente, sujeitos a seqüestro os bens de responsáveis por contrabando, ou outro ato ilícito, em aeronave ou embarcação militar, em proporção aos prejuízos e riscos por estas sofridos, bem como os dos seus tripulantes, que não tenham participado da prática do ato ilícito.
ALTERNATIVA D (INCORRETA)
Bens insuscetíveis de arresto
Art. 217. Não é permitido arrestar bens que, de acôrdo com a lei civil, sejam insuscetíveis de penhora, ou, de qualquer modo, signifiquem confôrto indispensável ao acusado e à sua família.
ALTERNATIVA E (INCORRETA)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Caso haja o consentimento do morador é plenamente possível a busca domiciliar à noite.
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SEQUESTRO > Bens MÓVEIS ou IMÓVEIS adquiridos com os proventos da infração penal.
Lesão ao patrimônio sob administração militar. Doutrina - pode ser lesão sobre patrimônio de terceiro.
Ainda que alienados, abandonados ou renunciados. "A R A"
Pode ser pedido na fase pré-processual.
HIPOTECA LEGAL > Bens IMÓVEIS (mesmo que não adquirido com proventos da infração) => para satisfação do dano ao patrimônio sob administração militar.
NÃO pode ser pedido na fase pré-processual.
ARRESTO > Bens MÓVEIS ou IMÓVEIS (de preferência) (mesmo que não adquirido com proventos da infração) => para satisfação do dano ao patrimônio sob administração militar. Assegura as outras.
Pode ser pedido na fase pré-processual.
BUSCA E APREENSÃO > Recai sobre o PRODUTO DO CRIME. Medida assecuratória específica.
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Em relação ao sequestro, previsto no Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que para a decretação do sequestro, é necessário somente a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Abraços
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RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126
SEQUESTRO
▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.
▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.
▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.
ARRESTO
▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).
▻ Para bens móveis e imóveis.
▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.
HIPOTECA LEGAL
▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).
▻ Somente BENS IMÓVEIS.
▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).
Recursos cabíveis contra o Sequestro de Bens:
1- Apelação - recurso de fundamentação livre; ex.: p/ afastar a alegação ou fundamentação da existência do periculum in mora ou do fumus comissi delicti, o que não seria possível, pela via dos embargos.
2- Embargos–para discutir aorigem lícita ou ilícita do bem
3- RESE interposto contra o indeferimento do requerimento de medidas cautelares