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ID
1019440
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca das medidas assecuratórias, previstas no Código de Processo PenalMilitar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (INCORRETA)

    TÍTULO XIII

    DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS

    CAPÍTULO I

    DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS

    SEÇÃO I

    Da busca

      Espécies de busca

      Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.

      Busca domiciliar

      Art. 171. A busca domiciliar consistirá na procura material portas adentro da casa.

    A busca é expressamente permitida e não vedada!


    ALTERNATIVA B (INCORRETA)

    Estão sujeitos à hipoteca legal os bens IMÓVEIS do acusado, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob administração militar. Bens imóveis e não móveis.


    ALTERNATIVA C (CORRETA)

     Art. 199. Estão sujeitos a seqüestro os bens adquiridos com os proventos da infração penal, quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sob administração militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia.

      1º Estão, igualmente, sujeitos a seqüestro os bens de responsáveis por contrabando, ou outro ato ilícito, em aeronave ou embarcação militar, em proporção aos prejuízos e riscos por estas sofridos, bem como os dos seus tripulantes, que não tenham participado da prática do ato ilícito.


    ALTERNATIVA D (INCORRETA)

       Bens insuscetíveis de arresto

      Art. 217. Não é permitido arrestar bens que, de acôrdo com a lei civil, sejam insuscetíveis de penhora, ou, de qualquer modo, signifiquem confôrto indispensável ao acusado e à sua família.


    ALTERNATIVA E (INCORRETA)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Caso haja o consentimento do morador é plenamente possível a busca domiciliar à noite.

  • SEQUESTRO > Bens MÓVEIS ou IMÓVEIS adquiridos com os proventos da infração penal.

    Lesão ao patrimônio sob administração militar. Doutrina - pode ser lesão sobre patrimônio de terceiro.

    Ainda que alienados, abandonados ou renunciados. "A R A"

    Pode ser pedido na fase pré-processual.

     

     

    HIPOTECA LEGAL > Bens IMÓVEIS (mesmo que não adquirido com proventos da infração) => para satisfação do dano ao patrimônio sob administração militar.

    NÃO pode ser pedido na fase pré-processual.

     

     

    ARRESTO > Bens MÓVEIS ou IMÓVEIS (de preferência) (mesmo que não adquirido com proventos da infração) => para satisfação do dano ao patrimônio sob administração militar. Assegura as outras.

    Pode ser pedido na fase pré-processual.

     

     

    BUSCA E APREENSÃO > Recai sobre o PRODUTO DO CRIME. Medida assecuratória específica.

     

  • Em relação ao sequestro, previsto no Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que para a decretação do sequestro, é necessário somente a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Abraços

  • RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

    SEQUESTRO

    ▻  RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

    ▻  Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

    ▻  Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

    ARRESTO

    ▻  RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    ▻  Para bens móveis e imóveis.

    ▻  Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

    HIPOTECA LEGAL

    ▻  RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    ▻  Somente BENS IMÓVEIS.

    ▻  Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

    Recursos cabíveis contra o Sequestro de Bens:

    1-          Apelação - recurso de fundamentação livreex.: p/ afastar a alegação ou fundamentação da existência do periculum in mora ou do fumus comissi delicti, o que não seria possível, pela via dos embargos.

    2-          Embargospara discutir aorigem lícita ou ilícita do bem

    3-          RESE interposto contra o indeferimento do requerimento de medidas cautelares