SóProvas


ID
1019458
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das regras previstas na Lei n° 11.343/06, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A titulo de Conhecimento sobre a alternativa D


    8- Posse de drogas para consumo pessoal e prisão em flagrante

    Conforme o que dispõe a lei, será o juiz dos Juizados Criminais competente para a aplicação da penas contidas no artigo 28. Em último caso, em não havendo Juizados de plantão, poderá o caso ser encaminhado à delegacia de polícia, onde assim, o delegado elaborará o termo circunstanciado. Vale frisar que, desapareceu a prisão em flagrante para usuários de drogas.

    E, neste particular, se não haverá prisão em flagrante no artigo 28, por analogia in bonam partem, também não poderá haver a prisão em flagrante nas situações de delitos de menor potencial ofensivo, também prevista na nova Lei Antidrogas. Isso significa dizer que não ocorrerá a lavratura do auto de prisão em flagrante, bem como não haverá recolhimento do sujeito ao cárcere

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4530


  • GAB: C

     

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

     

    SEJA FORTE !!!

  • Também a título de curiosidade e, por ter relação com o tema da resposta correta: Ação Controlada x Infiltração de Agentes  (Lei de Org. Criminosas).

     

    >A ação controlada não requer autorização judicial, mas apenas PRÉVIA COMUNICAÇÃO ao juiz.

    >A infiltração de agentes requer autorização judicial.

     

    Fundamento:

    Da Ação Controlada

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

    VAMO Q VAMO

  • Q613184. Nessa questão para juiz ficou claro também a condução obrigatoria a delegacia, que não deixa de ser uma restrição a liberdade, mas as bancas não falam em prisão em flagrante.

  •  a) é sempre cabível a aplicação de pena privativa de liberdade ao usuário de drogas.

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     b) o crime de importar, exportar, ou vender substância entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é punido na modalidade culposa

    Apenas na modalidade dolosa

     c) a infiltração de agentes de polícia, em tarefas de investigação relativa aos crimes previstos na Lei nº 11.343/06, é permitida mediante autorização judicial.

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

     d) ao usuário de substância entorpecente em situação de flagrância, deverá ser sempre imposta a prisão em flagrante.

    Art. 48.  O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    § 1o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    § 2o  Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3o  Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.

     e) o inquérito policial será concluído no prazo de 15 (quinze) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto.

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Incompleta a questão. 

  • BIZU:

    Conforme a lei 11.343 só existe um crime que pode ser cometido culposamente:

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:



  • Gabarito: C

  • Não se trafica sem intenção.

  • GABARITO - C

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO, os seguintes procedimentos investigatórios.

    I - A infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    >>> Tráfico - Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Só há um crime CULPOSO na lei de Drogas.

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Crime de menor potencial ofensivo)

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

    >>> A Doutrina majoritária defende que este é crime próprio, pois só poderia ser praticado por profissionais da área de saúde.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >>> Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - Prestação de serviços à comunidade;

    III - Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo. A PM

    Foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >>> Inquérito

    > 30 dias = Preso

    > 90 dias = Solto

    Podem ser Duplicados pelo JUIZ ouvindo o MP, mediante pedido justificado da autoridade Judiciária.

    Parabéns! Você acertou!

  • #MENTORIAPMMINAS

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    Boraaaaa!

  • Galera comentando PMMINAS, cara nem policial é, passou em 1 concurso e já quer ensinar o caminho das pedras aos outros, mongoloide é quem acredita e da moral
  • "Os dias são batalhas em que a vitória vai depender do seu foco, da sua força e da sua fé! "

    VEM #PMMG

  • #MENTORIAPMMINAS

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    Foguete não tem ré!

  • #PMMINAS

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, CULPOSAMENTE, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

  • Não se impõe PPL ao usuário.

    Único crime culposo na lei de drogas: prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite, ou em doses em excesso ou em desacordo com determ. legal, ou regulamentar.

    Infiltração de agentes é permitida com autorização judicial e ouvido o MP.

    Não se impõe prisão em flagrante a usuário.

    I.P se 30 dias se preso, 90 dias se solto.

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  • GABARITO C

    A-ERRADA

    é sempre cabível a aplicação de pena privativa de liberdade ao usuário de drogas.

    A lei de drogas não define qualquer tipo de pena privativa de liberdade ao usuário de drogas, isto é, aquele que possui drogas para consumo próprio. Para esse crime são aplicadas as penas do art.28:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    B-ERRADA

    o crime de importar, exportar, ou vender substância entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é punido na modalidade culposa.

    O crime está definido no art.33, e não existe a previsão da modalidade culposa, logo não é possivel comete-lo a titulo de culpa devido ao que dispõe no Código Penal :

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

    C-CORRETA

    a infiltração de agentes de polícia, em tarefas de investigação relativa aos crimes previstos na Lei nº 11.343/06, é permitida mediante autorização judicial.

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    D-ERRADA

    ao usuário de substância entorpecente em situação de flagrância, deverá ser sempre imposta a prisão em flagrante.

    Alternativa errada, visto que se o usuário possui a droga para uso próprio não é aplicada qualquer pena privativa de liberdade, logo a prisão em flagrante tambem não é possível

    E-ERRADA

    o inquérito policial será concluído no prazo de 15 (quinze) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.