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LETRA "A"
Art. 1, §1, Lei 9.455:
§ 1º NA MESMA PENA INCORREquem SUBMETE pessoa presa OU sujeita amedida de segurança a sofrimento físico ou mental, porintermédio da prática de ato não previsto em lei ou nãoresultante de medida legal.
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No item A ao se referir a pratica de ato NÃO previsto em lei ou NÃO medida legal, faltou o NAO DA MEDIDA LEGAL, por isso tb é errada.
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QUESTÃO DEVE SER ANULADA, VISTO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS, INCLUSIVE A ALTERNATIVA "A", QUE É COLOCADA AQUI COMO GABARITO DA QUESTÃO:
LETRA DA ALTERNATIVA:
Incorre nas penas do crime de tortura aquele que submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou resultante de medida legal.
LETRA DA LEI:
ART.1, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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Questão deve ser ANULADADA
Art. 1
§ 1º NA MESMA PENA INCORRE quem SUBMETE pessoa presa OU sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, porintermédio da prática de ato NÃO previsto em lei ou NÃO resultante de medida legal.
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§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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E ela por incrível que pareça ... não foi anulada pessoal
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Caracas ta faltando um NÃO bem grande ali antes previsto em lei...
E essa Questão ainda ta no ar,triste
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ARTIGOS DAS ASSERTIVAS:
A) Art 1, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
B) Art 1, § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
C) Art 1, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
D) NÃO É APENAS AGENTE PUBLICO, ABSURDO ESSA ASSERTIVA.
E) § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos
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Questão mal elaborada da zorra.
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Ctrl + C . Ctrl + V Incorre nas penas do crime de tortura aquele que submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou resultante de medida legal
Lei 9455/97
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de Ato NÃO PREVISTO EM LEI OU NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL
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Esse Não faz uma falta.
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Mandamento constitucional de criminalização
Artigo 5 XLIII CF
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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@PMMINAS
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
A
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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GAB ONLINE LETRA A
Mas todas as questões estão erradas ou incompletas, a que mais estaria correta seria a Letra C, mas está faltando "Adolescente" ali.
Na letra A falta um "Não" ali
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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Questão deve ou deveria ter sido ANULADADA.
Art. 1, § 1º NA MESMA PENA INCORRE quem SUBMETE pessoa presa OU sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato NÃO previsto em lei ou NÃO resultante de medida legal.
#PmMinas
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