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CPC 29 Item 12 - O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, exceto para os casos descritos no item 30, em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável.
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Ativo biológico - é mensurado pelo valor justo
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Ativos biológicos com cotação no mercado: Mensuração a valor justo(fair value)
Ativos biológicos sem cotação no mercado: Mensuração ao custo.
GAB. C (é a regra).
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É a regra:
CPC 29
12. O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, exceto para os casos descritos no item 30, em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável.
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O CPC 29 QUE FALA SOBRE ATIVO BIOLÓGICO
De acordo com o CPC 29, os ativos biológicos são seres vivos (plantas e animais), que, após o processo de colheita, tornam-se produtos agrícolas, devendo ser aplicada sobre eles uma avaliação de valor justo.