No caso da obrigação, será reconhecido um passivo ainda que sem execução orçamentária. Ou seja, no momento em que o fato gerador houver sido constituído (entrega de bem ou serviço), independentemente de a despesa ter sido empenhada, deverá haver o registro da obrigação no passivo em contrapartida a uma conta de variação patrimonial passiva. Naturalmente, o gestor que der causa a ilegalidade (realização de despesa sem prévio empenho), responderá junto ao seu Tribunal de Contas.
Fonte: docplayer.com.br/1611981-A-nova-contabilidade-dos-municipios.html
Resposta: Certo.
Segue um exemplo do próprio MCASP 8 do lançamento descrito no item, vai te ajudar muito.
3.3.5. Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas
A assunção, o reconhecimento e a confissão de dívidas são equiparados a operação de crédito pelo § 1º do art. 29 da LRF. Há de se observar, no entanto, que tais operações devem ser entendidas como incorporações de passivos expressamente autorizadas ou previstas em lei, em respeito ao princípio da legalidade.
Em linhas gerais, os lançamentos pertinentes a essas operações podem ser efetuados de acordo com o roteiro a seguir.
Para a correta classificação contábil, há de ser observado o caso específico referente à obrigação e ao prazo de exigibilidade.
Lançamentos:
a. Registro da dívida
Natureza da informação: patrimonial
D 3.6.4.x.x.xx.xx Incorporação de Passivos (uma VPD ou Variação Patrimonial Passiva)
C 2.x.x.x.x.xx.xx Obrigações de Curto ou Longo Prazo (P) (um Passivo, uma obrigação)
Pessoal, a única parte da questão que está desatualizada é a introdução: "composta por seis classes de contas." Hoje o Pcasp possui 8 classes de contas.
A questão em si está correta e não está desatualizada, cuidado!!
A obrigação é creditada na conta 2 (Passivo) e debitada na conta 3 (VDP).
A conta 3 (VPD) é como se fosse uma conta de despesas, por isso é debitada.
Gab.C