Resolução
As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou
serviços), que contribuem par atender ao objetivo de um programa.
Incluem-se também no conceito de ação as transferências
obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas
físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios,
contribuições, etc., e os financiamentos.
As ações, conforme suas características, podem ser classificadas
como atividades, projetos ou operações especiais.
No contexto do PPA, a Ação está definida da seguinte forma:
Ação: instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo
de um programa, podendo ser orçamentária ou não-orçamentária, sendo a
orçamentária classificada, conforme a sua natureza, em:
a) Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
b) Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
c) Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo federal, das quais não
resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens
ou serviços.
Em realidade, um programa de governo pode se subdividir em
diversas atividades ilimitadas no tempo.
Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/5988_D.pdf
Certo.
AÇÃO
As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como ATIVIDADES, PROJETOS OU OPERAÇÕES ESPECIAIS.
Conforme as disposições do MTO 2019, existem 3 tipos de ações que se classificam em:
ATIVIDADE: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.
PROJETO: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplos: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”; Construção de algum prédio.
OPERAÇÃO ESPECIAL: despesa que NÃO resulta um produto, NÃO contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações governamentais e NÃO gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. ex.: pagamento de aposentadoria, rolagem da dívida.
Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.
Uma outra dica é olhar o primeiro número da ação, pois:
-operações especiais (iniciada por zero);
-atividades (iniciada por número par);
-projeto (iniciada por número ímpar).