SóProvas


ID
1019761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que o processo orçamentário deve obedecer a um conjunto de princípios consagrados na doutrina especializada, julgue os itens seguintes.

O excesso de arrecadação, quando ocorrer, deve ser incorporado ao orçamento por meio de créditos adicionais, em respeito ao princípio orçamentário do equilíbrio.

Alternativas
Comentários
  • Correto


    O excesso de arrecadação, quando ocorrer, deve ser incorporado ao orçamento por meio de créditos adicionais, em respeito ao princípio orçamentário do equilíbrio.

  • Excesso  de  arrecadação  é  uma  das  fontes  de  recursos  que  podem  ser 

    utilizadas para a abertura de créditos adicionais. 

  • Ao  se  incorporar  o  excesso  de  arrecadação  no  Orçamento,  permite-se  que
    novas despesas sejam realizadas, já que os recursos são sempre escassos e as
    demandas  ilimitadas.  Coaduna-se  com  o  princípio  do  equilíbrio,  o  qual  visa
    assegurar  que  as  despesas  autorizadas  não  serão  superiores  à  previsão  das
    receitas.(estratégia concursos -->Prof. Sérgio Mendes)

  • Marquei errado simplesmente porque o excesso de arrecadação PODE ser incorporado ao orçamento por meio de créditos adicionais, em respeito ao princípio orçamentário do equilíbrio. O comando da questão informa que DEVE. Alguém poderia citar uma fonte que figure isso como uma obrigação? 

  • Pessoal, pelo que estudaram, realmente acham que a questão está correta? Eu compartilho do comentário do colega Marcelo. 
    Devemos sempre estarmos atentos e críticos ao conteúdo das assertivas, não simplesmente reforçar o enunciado da questão. Qual o material consultaram para julgar que há obrigatoriedade (por causa do "deve") da aplicação do excesso de arrecadação através dos créditos adicionais? 
    Se houver essa referência, compartilhem aqui, por favor! ;)

  • verdade em lugar nenhum esta escrito que DEVE somente nessa questão mesmo cada coisa 

  • Ano: 2010  Banca: CESPE  Órgão: TRE-BA  Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    A mesma Banca disse isto, como gabarito correto:
    Considere que a arrecadação efetiva do governo federal, mensalmente, supere as receitas previstas na lei orçamentária, indicando que essa seja a tendência do exercício financeiro.(conceito de excesso de arrecadação).  Nesse caso, é correto afirmar que, descontando os créditos extraordinários, esse excesso de arrecadação poderá ser utilizado para abertura de créditos suplementares e especiais.
    Detalhe: disse isso em 2010, mesmo ano da aplicação da prova do MPU. 

  • O termo deve esta errado , pois o excesso de arredaçao podem ir para reserva de contigencia , alem disso os credido adicionais especial e extraordinario tem especificidade nao incorporando ao orçamento. 

  • Todos aqui sabem as fontes para a abertura dos créditos suplementares e especiais (superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; EXCESSO DE ARRECADAÇÃO; anulação de dotações; reserva de contingência e recursos sem despesas correspondentes). Contudo, em nenhum local encontrei explicação que diga que é obrigatório o excesso de arrecadação ser usado para abertura de crédito adicional. Enfim, fica o conhecimento adquirido com a BANCA CESPE (ironia). Da próxima vez não errarei.

  • fonte de abertura de créditos adicionais:

    S.E.R.R.Ã.O

    S.superávit financeiro

    E.excesso de arrecadação

    R. recurso sem despesa

    R.reserva de contingência

    A.anulação de dotação

    O.operação de crédito

     

  • Esse DEVE me confundiu

  • A banca deu o gabarito definitivo como CERTO, mas a questão tem um problema de interpretação.
       
    Ocorre que o princípio do equilíbrio diz que a receita prevista deve ser igual à despesa fixada.
      
    Também é verdade que o excesso de arrecadação pode ser uma fonte para abertura de créditos adicionais.
      
    O verbo “deve” da assertiva, no entanto, traz uma ideia de obrigação do gestor de utilizar todo o excesso de arrecadação em créditos adicionais e tal exigência não existe na legislação.
      
    O §1° do art. 43 da Lei no 4.320/1964, por exemplo, apresenta o excesso de arrecadação como uma fonte para créditos adicionais, mas não trata como uma obrigação. Vejamos o dispositivo:
      
    Art. 43. (...)
      
    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:   
    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;   
     
    II - os provenientes de excesso de arrecadação;       
     
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;  
     
    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.  
     
    A questão, portanto, deveria ter seu gabarito invertida, ou no mínimo, anulada.
     
    Comentário do professor Marcus Aurélio
    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/69796

  • Porque incorporar o excesso de arrecadação é parte do pcpio do equilíbrio?

  • Que banca lixo

  • Valeu zé ruela
  • Misericórdia
  • CERTO

  • O equilíbrio orçamentário ocorre quando da elaboração do orçamento. Durante sua execução, esse equilíbrio normalmente é quebrado, pelo excesso ou redução da arrecadação. Não vi em lugar algum a obrigatoriedade de se incorporar o excesso de arrecadação por créditos adicionais para manter o equilíbrio orçamentário.

    O que há é a possibilidade de se utilizar o excesso de arrecadação como fonte para abertura de créditos adicionais. Questão para esquecer.