-
Certo: Conforme explica o prof. Sérgio Mendes:
Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional, porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe:
“Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.”
-
Os princípios explícitos na CF/88 são:
Exclusividade;
Legalidade (Reserva Legal);
Publicidade;
Não Vinculação de Receitas;
Estorno de Verbas;
Universalidade;
-
Correto
O princípio orçamentário da especificação ou especialização não está explicitado no texto da CF.
-
CERTO - Princípio encontrado em Lei Infraconstitucional (Lei 4.320/64)
-
Certo
O princípio da especificação ou especialização impõe a classificação e
designação das rubricas orçamentárias que devem constar na LOA.
Essa
regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica,
ilimitados e sem discriminação, bem como o início de programas ou
projetos não incluídos na LOA e a realização de despesas ou assunção de
obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (art.
167, incisos I, I e VI da CF).
Esse princípio está consagrado no § 1º do art. 15 da Lei nº 4.320/64, a seguir transcrito:
“Art.
15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo
por elementos”. “§ 1º. Entende-se por elementos o desdobramento da
despesa com w.pontodosconcursos.com.br pessoal, material, serviços,
obras e outros meios de que se serve a administração pública para
consecução dos seus fins”.
A Constituição Federal estabelece de
forma explicita que é vedada a concessão ou utilização de créditos
ilimitados (art. 167, inciso VII). Porém, não há na constituição federal
de forma EXPLICITA, ou seja, expressamente vedando ou autorizando a
especificação ou especialização das rubricas orçamentárias.
Em
realidade, o princípio da especialização está consagrado na doutrina e
de forma implícita tanto na CF/8 quanto na Lei 4.320/64.
-
Mnemônico para o comentário Enrile Barros
LE PNEU
Os princípios explícitos na CF/88 são:
Exclusividade;
Legalidade (Reserva Legal);
Publicidade;
Não Vinculação de Receitas;
Estorno de Verbas;
Universalidade;
-
Acrescentado ao comentário da colega,Enrile Barros, está expresso na CF/88 também o princípio da anualidade ou periodicidade.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Corrijam-me se estiver equivocado,por favor!!!
O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal a este princípio quando dispõe que: "A lei orçamentária anual compreenderá:" http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
AVANTE,COMBATENTES !!!
-
Princípio da especificação: Determina que as receitas e despesas conste na LOA de forma detalhada para evitar dotações globais.
-
Joás souza, este inciso terceiro da cf se refere à LOA apenas
-
CORRETO
PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO
ð NÃO TEM STATUS CONSTITUCIONAL
ð VIGENTE NA LEI INFRACF = LEI 4.320/1964 ART 5
-
PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO
(ESPECIFICIDADE, ESPECIALIZAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO):
...
PREVISÃO – LEI 4320 / 64
...
Art. 5º A LEI DE ORÇAMENTO NÃO CONSIGNARÁ DOTAÇÕES GLOBAIS destinadas A ATENDER INDIFERENTEMENTE A DESPESAS DE PESSOAL, MATERIAL, SERVIÇOS DE TERCEIROS, TRANSFERÊNCIAS OU QUAISQUER OUTRAS, RESSALVADO o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
...
Art. 20, OS INVESTIMENTOS SERÃO DISCRIMINADOS NA LEI DE ORÇAMENTO SEGUNDO OS PROJETOS DE OBRAS E DE OUTRAS APLICAÇÕES.
...
Art. 15. NA LEI DE ORÇAMENTO A DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA FAR-SE-Á NO MÍNIMO POR ELEMENTOS.
...
§ 1º Entende-se por ELEMENTOS o DESDOBRAMENTO DA DESPESA COM PESSOAL, MATERIAL, SERVIÇOS, OBRAS E OUTROS MEIOS DE QUE SE SERVE A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PARA CONSECUÇÃO DOS SEUS FINS.
...
--- EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO --- :
...
RESERVA DE CONTINGÊNCIA:
...
LRF
...
Art. 5o O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
...
III – CONTERÁ RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, DESTINADA AO:
...
b) ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS.
....
DOTAÇÕES PARA PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO (PETs):
...
LEI 4320 / 64
...
Art 20, Parágrafo único. OS PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO QUE, por sua natureza, NÃO POSSAM CUMPRIR-SE SUBORDINADAMENTE ÀS NORMAS GERAIS DE EXECUÇÃO DA DESPESA PODERÃO SER CUSTEADAS POR DOTAÇÕES GLOBAIS, classificadas ENTRE AS DESPESAS DE CAPITAL.
-
Os princípios explícitos na CF/88 são:
É o famoso EL PuN EstornoU
Exclusividade;
Legalidade (Reserva Legal);
Publicidade;
Não Vinculação de Receitas;
Estorno de Verbas;
Universalidade;
-
Gostei do mnemômico abaixo.
-
RESOLUÇÃO:
Pessoal, de fato o princípio da especificação, que estabelece a vedação de dotações globais, consta na Lei nº 4.320/1964, art. 5º, não estando, portanto, na Constituição Federal de 1988. Assim, a questão está certa.
No entanto, destaque-se o fato de que alguns doutrinadores entendem que a vedação constitucional a créditos ilimitados (art. 167, VII) também integra o escopo do princípio da especificação.
Gabarito: CERTO
-
Os princípios explícitos na CF/88 são:
Exclusividade;
Legalidade (Reserva Legal);
Publicidade;
Não Vinculação de Receitas;
Estorno de Verbas;
Universalidade;
-
CERTO
-
CERTO
DOUTRINA → Clareza, Equilíbrio, Exatidão, Uniformidade.
CF → Unidade, Anualidade, Universalidade, Unidade de caixa, Exclusividade, não vinculação, Reserva legal, Proibição do estorno.
4.320 → Unidade, Anualidade, Universalidade, Unidade de caixa, Especificação, Orçamento bruto.
-
Acho essa pergunta ridícula, não faz diferença onde está o princípio, o que importa é se vc o conhece.
-
CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Apoio Especializado - Controle Interno - O princípio orçamentário da especificação ou especialização não está explicitado no texto da CF.
CORRETO
Segundo esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
Tem-se como objetivo facilitar o controle, inibir concessões genéricas de despesas, gerando, por conseguinte, mais segurança ao contribuinte.
Além do mais, é vedado que a lei orçamentária consigne dotações globais para atender indiferentemente as despesas.
Sengo a Lei 4320 diz, a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos.
Contudo, para toda regra tem-se uma exceção:
Os Programas Especiais de Trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações GLOBAIS, classificadas como Despesas de Capital.
Mnemônico para o comentário Enrile Barros
LE PNEU
Os princípios explícitos na CF/88 são:
Exclusividade;
Legalidade (Reserva Legal);
Publicidade;
Não Vinculação de Receitas;
Estorno de Verbas;
Universalidade;