-
Certa:
“Art. 167. São vedados:
(...)
IV –a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.”
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos.
-
Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Técnico de Nível Superior - Categoria Profissional 3
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Uma das exceções ao princípio da não afetação das receitas é a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários;
Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
GABARITO: CERTA.
-
como que essa desgraça de cespe fala legislação? sendo que apenas na CF pode estabelecer-se exceções ao princípio da não afetação?
-
Complementando...
(CESPE – Contador – IPAJM – 2010) Os princípios orçamentários são linhas norteadoras da programação e da execução orçamentárias. Preconiza-se, nessa direção, a não vinculação das receitas, com a finalidade precípua de aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos.
-
Correta.
Regra: é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Sérgio Mendes
-
Não há exceções na: UNIVERSALIDADE, PUBLICIDADE e ORÇAMENTO BRUTO
http://uol.iesde.com.br/aprovaconcursos/demo_aprova_concursos/orcamento_publico_para_concursos_04.pdf
ver pg 82 Quadro Sinótico dos princípios orçamentários
-
Princípio da não afetação: É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados as hipóteses constitucionais.
Impostos: não vinculados salvo: saúde, ensino, repartições constitucionais de impostos, atividades de adm tributária, garantias às ARO, garantias dos d+ entes p/ União.
-
Parece que essa prova caiu muitas questões de principios.
-
Errei por não ter entendido que princípio da não afetação da receita era o mesmo que não afetação da receita de IMPOSTOS. Mais uma pro caderninho.
-
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTO:
MNEMÔNICO: RESA é CARO para GAGA
R - repartição constitucional dos impostos
E - ensino
S- saúde
A - Administração tributária
CARO - crédito para o ARO (antecipação de receita orçamentária)
GAGA - Garantia, Contragarantia à união e pagamento de débito com essa.
-
GABARITO: CERTO
Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas:
Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.
Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.
"São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".
FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR
-
ESSA QUESTÃO FOI MUITO CRUEL, PORQUE ELE DEIXOU A QUESTÃO ABERTA NÃO DAVA SE ERA IMPOSTO OU NÃO
-
CERTO
-
Exceção ao princípio da não afetação/vinculação de impostos:
- educação/ensino
- atividade da adm. tributária
- saúde
- repartição constitucional de impostos
- garantia em uma Op. Créd. ARO
- garantias dadas pelos E, DF, M à União.