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ID
1019776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no âmbito da União, julgue os itens a seguir.

Entre outras determinações, a LDO estabelece limites e condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Alternativas
Comentários
  • Errado, é o plano Plurianual. CF/88. DOS ORÇAMENTOS. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


  • Complementando:

    As Condições para Criação de DOCC são estas:


    - Demonstração da origem dos recursos
     
    - Comprovação de não afetação das metas do AMF
     
    - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro
     
    - Compensação- Execução apenas após medidas de compensação.
     
     
     
    "Não contavam com a minha astúcia" (Clarice Lispector)
  • Se elas são obrigatórias e de caráter continuado como vão comportar limites?

  • Achei essa questão muito mal feita. De certa forma, a LDO estabelece "condições" para despesa continuada... já que no Anexo de Metas Fiscais trará demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Ora, se tem que DEMONSTRAR a compensação que será feita, logo cria-se assim uma condição, e de certa forma, um limite. Enfim, a CESPE as vezes prejudica mais quem estuda muito do que quem estuda pouco. Uma pessoa que não estou muito e não sabia que no Anexo de Metas Fiscais tinha que ter essa "demonstração" acerta a questão. 

  • ERRADO

      Refazendo essa questão agora, quatro meses depois da primeira vez, vejo o erro de outra maneira.  Na verdade, o erro está em dizer que a fundamentação é a LDO, quando na verdade é a LRF no artigo 17. Só isso.
  • A LRF é que estabelece as condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, em seu artigo 17.

  • 2016/CESPE/TCE-SC

    Cabe à lei de diretrizes orçamentárias definir limites e condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Gabarito: errado

     

    2009/CESPE/ANTAQ

    Além de estabelecer regras para a realização das chamadas despesas obrigatórias de caráter continuado, a LRF atribuiu às leis de diretrizes orçamentárias a competência para definir limites e condições para a expansão dessas despesas.

    Gabarito: errado

     

    O inciso III do art 4º da LRF foi vetado, por isso a questão é errada.

     

    Art. 4º - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    (VETADO) III - definirá limites e condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado referidas no art. 17.

     

    Razões do veto

    "O art. 17 do projeto de lei complementar já estabelece as regras para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Por outro lado, se as despesas já foram legalmente definidas como sendo "obrigatórias", não há que se estabelecer limites e condições para a sua expansão. Portanto, em face da contradição que apresenta a redação do dispositivo em questão, sugere-se oposição de veto a ele, por contrariar o interesse público."

     

    Inobstante, vale lembrar que a banca já teve outro entendimento:

     

    2013/CESPE/BACEN

    Se determinado ente da Federação precisar estipular um limite para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, então a matéria deverá ser incluída no anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: certo

  • Programas de duração continuada é responsabilidade do Plano Plurianual 

  • Quem estabelece as exigências para criação ou aumento de DOCC é a própria LRF (artigo 17)

  • Não é a LDO, é a LOA --> Vide LRF, art. 5o., II - medidas de compensação para renúncias de receitas e aumento "DOCC"

    Bons estudos,

  • GABARITO: ERRADO

    CORRETO SERIA: Entre outras determinações, O ANEXO DE METAS FISCAIS da LDO estabelece limites e condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    ART. 4º, LRF - A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    .....

    .....

    § 1º Integrará o projeto de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Anexo de METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º O Anexo de METAS FISCAIS conterá, ainda:

    V - DEMONSTRATIVO da estimativa e compensação da renúncia de receita e da MARGEM DE EXPANSÃO das despesas (CORRENTES) obrigatórias de caráter continuado (DOCCo).

    A banca CESPE considera a LDO e seus anexos como documentos independentes.

    /2013/CESPE/BACEN - Se determinado ente da Federação precisar estipular um limite para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, então a matéria deverá ser incluída no anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: certo

  • Falar em caráter continuado a resposta será PPA.
  • § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • ERRADO

    Não confundir:

    LDO: Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado LRF art 4º § 2º V

    LOA: Medidas de compensação da renúncia de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado LRF art 5º II

  • Estão confundindo programas de duração continuada com DOCC! Os programas estarão no PPA. As DOCCs estão previstas na LRF, art 17. É a LRF que estabelece limites e condições!

  • Essa questão merece um comentário do professor, mas enquanto isso segue essa questão do CESPE dada como certa:

    2013/CESPE/BACEN

    Se determinado ente da Federação precisar estipular um limite para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, então a matéria deverá ser incluída no anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: certo