-
Errado, é o plano Plurianual. CF/88. DOS ORÇAMENTOS. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
-
Complementando:
As Condições para Criação de DOCC são estas:
- Demonstração da origem dos recursos
- Comprovação de não afetação das metas do AMF
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro
- Compensação- Execução apenas após medidas de compensação.
"Não contavam com a minha astúcia" (Clarice Lispector)
-
Se elas são obrigatórias e de caráter continuado como vão comportar limites?
-
Achei essa questão muito mal feita. De certa forma, a LDO estabelece "condições" para despesa continuada... já que no Anexo de Metas Fiscais trará demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Ora, se tem que DEMONSTRAR a compensação que será feita, logo cria-se assim uma condição, e de certa forma, um limite. Enfim, a CESPE as vezes prejudica mais quem estuda muito do que quem estuda pouco. Uma pessoa que não estou muito e não sabia que no Anexo de Metas Fiscais tinha que ter essa "demonstração" acerta a questão.
-
ERRADO
Refazendo essa questão agora, quatro meses depois da primeira vez, vejo o erro de outra maneira. Na verdade, o erro está em dizer que a fundamentação é a LDO, quando na verdade é a LRF no artigo 17. Só isso.
-
A LRF é que estabelece as condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, em seu artigo 17.
-
2016/CESPE/TCE-SC
Cabe à lei de diretrizes orçamentárias definir limites e condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Gabarito: errado
2009/CESPE/ANTAQ
Além de estabelecer regras para a realização das chamadas despesas obrigatórias de caráter continuado, a LRF atribuiu às leis de diretrizes orçamentárias a competência para definir limites e condições para a expansão dessas despesas.
Gabarito: errado
O inciso III do art 4º da LRF foi vetado, por isso a questão é errada.
Art. 4º - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
(VETADO) III - definirá limites e condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado referidas no art. 17.
Razões do veto
"O art. 17 do projeto de lei complementar já estabelece as regras para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Por outro lado, se as despesas já foram legalmente definidas como sendo "obrigatórias", não há que se estabelecer limites e condições para a sua expansão. Portanto, em face da contradição que apresenta a redação do dispositivo em questão, sugere-se oposição de veto a ele, por contrariar o interesse público."
Inobstante, vale lembrar que a banca já teve outro entendimento:
2013/CESPE/BACEN
Se determinado ente da Federação precisar estipular um limite para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, então a matéria deverá ser incluída no anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.
Gabarito: certo
-
Programas de duração continuada é responsabilidade do Plano Plurianual
-
Quem estabelece as exigências para criação ou aumento de DOCC é a própria LRF (artigo 17)
-
Não é a LDO, é a LOA --> Vide LRF, art. 5o., II - medidas de compensação para renúncias de receitas e aumento "DOCC"
Bons estudos,
-
GABARITO: ERRADO
CORRETO SERIA: Entre outras determinações, O ANEXO DE METAS FISCAIS da LDO estabelece limites e condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
ART. 4º, LRF - A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
.....
.....
§ 1º Integrará o projeto de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Anexo de METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º O Anexo de METAS FISCAIS conterá, ainda:
V - DEMONSTRATIVO da estimativa e compensação da renúncia de receita e da MARGEM DE EXPANSÃO das despesas (CORRENTES) obrigatórias de caráter continuado (DOCCo).
A banca CESPE considera a LDO e seus anexos como documentos independentes.
/2013/CESPE/BACEN - Se determinado ente da Federação precisar estipular um limite para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, então a matéria deverá ser incluída no anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.
Gabarito: certo
-
Falar em caráter continuado a resposta será PPA.
-
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
-
ERRADO
Não confundir:
LDO: Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado LRF art 4º § 2º V
LOA: Medidas de compensação da renúncia de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado LRF art 5º II
-
Estão confundindo programas de duração continuada com DOCC! Os programas estarão no PPA. As DOCCs estão previstas na LRF, art 17. É a LRF que estabelece limites e condições!
-
Essa questão merece um comentário do professor, mas enquanto isso segue essa questão do CESPE dada como certa:
2013/CESPE/BACEN
Se determinado ente da Federação precisar estipular um limite para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, então a matéria deverá ser incluída no anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.
Gabarito: certo