SóProvas


ID
1019782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no âmbito da União, julgue os itens a seguir.

A LDO é responsável pelo estabelecimento de normas, critérios e limitações de empenho para os entes da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Acredito que o erro está em FEDERAÇÃO. A LDO é para a UNIÃO!

  • errada Se observarmos a redação do artigo art. 4º da LRF, a lei de diretrizes orçamentárias - LDO atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31

    OBSERVE QUE A LDO estabelecerá critérios e formas de limitação de empenho (contingenciamento da despesa), e não de normas para o contingenciamento da despesa pública orçamentária. Outro erro da questão é afirmar que a LDO é responsável pela limitação de empenho. Observe o que diz o artigo abaixo, retirado da LRF:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Logo, já dá para perceber que não é a LDO que limita o empenho da despesa, mas apenas estabelece normas e critérios para que os Poderes e o Ministério Público, por ato próprio, promovam-no de acordo com os critérios fixados pela LDO.

    PROF. ALEXANDRE AMÉRICO


  • A LDO fixa critérios e forma de limitação de empenho. Mas as limitações quem faz são os Poderes, por ato próprio, de acordo com os critérios fixados na LDO. O erro está aí. A LDO não faz limitação de empenho para os entes da federação, apenas estabelece a forma.



  • O erro da questão está no fato de que a LDO, no âmbito da União, dispor sobre essas normas critério se limitações apenas no âmbito da União, e não dos entes federados. Assim, não pode a LDO da União se intrometer nos critérios da LOA de Goiás.

  • Existe uma pegadinha na questão! A LDO da União NÃO pode
    estabelecer normas, critérios e limitações de empenho para os entes da
    Federação. A LDO da União é aplicável só à União. Cada Ente da
    Federação possui sua própria LDO. ERRADO

  • ANEXO DE METAS FISCAIS

    ▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (0%) [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (10%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (20%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒ (30%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

     

    É  uma projeção de economia que o governo promete fazer para impedir que a dívida pública cresça

     

    Mostra como o governo tem se comportado nos últimos exer. em relação a metas do resultado primário.  (Q380864)

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

                  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Elaborado com base no exercício de referência e de dois anteriores, por isso:

     

    ➱   O Anexo de Meta Fiscais traz as Memória de cálculo dos 3 exercícios anteriores, é trienal. (Q76132)

    ➱ Ele tbm indica as metas para os dois exercícios seguintes (Q274875), (metas anuais para o exercício que se referirem e para os dois seguintes) ou seja,  deve incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada. (Q4821)

     

    ex: A LDO aprovada em um ano (por exemplo 2009), deverá incluir metas fiscais para o exercício a que se referir (2010) e para os dois seguintes (2011 e 2012). Logo, para os três exercícios subsequentes ao do ano em que for aprovada:

     

    Aprovada em 2009 Conterá metas de: 2010, 2011 e 2012.

     

    - Conterá:

     

    avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     

    metas anuais em valores correntes e constantes  ⇁ relativas a

     

    despesa, receita,

    ➱   resultados nominais e primários e

    montante da dívida pública;

    ➱   para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

                                 NÃO LIMITA EMPRENHO, apenas fixa os CRITÉRIOS e NORMAS da LIMITAÇÃO DE EMPENHO.

     

    Obs > Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes (NÃO se limita imediatamente o dispêndio,), limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Q547887/ Q285220/ Q331161

     

    a evolução do patrimônio líquido  ➱ também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. 

     

    Avaliação da situação financeira e atuarial: (Q495597)

     

    a. dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT; (Q485861)

     

    b. dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial

     

    demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita

     

    margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (Q50353)

     

  • ERRADO.

    A LDO deve trazer normas e critérios relativos à limitação de empenho para o ente federado que a edita. Mas não é a própria LDO que regula diretamente a limitação de empenho; por exemplo, na esfera federal, isso é feito mediante decreto presidencial.

     

  • Pessoal, esses comentários devem ser verificados com muito cuidado. O comando da questão é claro: no âmbito da União! O erro está aí! Ora, Orçamento da União é referente à União. Bons estudos!

  • ERRADO.

    A LDO deve trazer normas e critérios relativos à limitação de empenho para o ente federado que a edita. Mas não é a própria LDO que regula diretamente a limitação de empenho; por exemplo, na esfera federal, isso é feito mediante decreto presidencial.

    Fonte: 1001 Questões –Administração Financeira e Orçamentária – CESPE - Djalma Gomes e Graciano Rocha

  • ERRADO

  • normas não...
  • Na vdd é a LRF que estabelece normas, critérios e limitações de empenho.

  • Uma questão com 59,5% de erro e não tem o comentário do professor. Triste.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

  • Uma questão que necessita de comentário do professor.

  • A LRF é responsável pelo estabelecimento de normas, critérios e limitações de empenho para os entes da Federação.