SóProvas


ID
1019785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao ciclo orçamentário no âmbito da União, julgue os itens subsequentes.

Se um órgão federal tiver parte de seu orçamento bloqueado em virtude da limitação de empenho decorrente de insuficiência de receita, ele só poderá dispor desses recursos no caso de restabelecimento da receita originalmente prevista.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
    § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

  • ERRADO.

    No artigo 9º 

    § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    SE ELE REDUZ SERÁ REESTABELECIDO PROPORCIONALMENTE 

  • CAPITULO II - Do Planejamento

    Seção IV - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento de Metas

    Art. 9º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessário, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     §1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-à de forma proporcional às reduções efetivadas.

  • Percebido que o que entra no caixa em termos de arrecadação poderá não comportar as despesas (e refletir nas metas de resultado fiscal de forma negativa), realizar-se-á a cessação da reserva de valores do orçamento para pagamento de futura despesa (controlaremos o número de empenhos) e também parar-se-ão as movimentações financeiras (trancar-se-á a saída de fluxos do caixa para pagamento de fornecedores e servidores, por exemplo).

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    A arrecadação de receita dá o tom paulatino ao retorno do montante de dinheiro do orçamento que a entidade ou órgão está autorizada (o) a gastar (dotação). Ou seja, o retorno das dotações ocorre de forma sinérgica à melhora de arrecadação, e não de uma vez só como sugere a questão. Não é preciso retornar ao patamar original de arrecadação para que se inicie com a volta das dotações orçamentárias.

    Resposta: errado.

  • O enunciado não fala a forma do restabelecimento (se integral ou parcial). Portanto, poderia entender como correta a questão.

    Mas enfim, só a título de reflexão. Não adianta brigar com a banca. Bola pra frente!

  • § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.