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Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
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ERRADO.
No artigo 9º
§ 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
SE ELE REDUZ SERÁ REESTABELECIDO PROPORCIONALMENTE
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CAPITULO II - Do Planejamento
Seção IV - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento de Metas
Art. 9º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessário, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-à de forma proporcional às reduções efetivadas.
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Percebido que o que entra no caixa em termos de arrecadação poderá não comportar as despesas (e refletir nas metas de resultado fiscal de forma negativa), realizar-se-á a cessação da reserva de valores do orçamento para pagamento de futura despesa (controlaremos o número de empenhos) e também parar-se-ão as movimentações financeiras (trancar-se-á a saída de fluxos do caixa para pagamento de fornecedores e servidores, por exemplo).
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
A arrecadação de receita dá o tom paulatino ao retorno do montante de dinheiro do orçamento que a entidade ou órgão está autorizada (o) a gastar (dotação). Ou seja, o retorno das dotações ocorre de forma sinérgica à melhora de arrecadação, e não de uma vez só como sugere a questão. Não é preciso retornar ao patamar original de arrecadação para que se inicie com a volta das dotações orçamentárias.
Resposta: errado.
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O enunciado não fala a forma do restabelecimento (se integral ou parcial). Portanto, poderia entender como correta a questão.
Mas enfim, só a título de reflexão. Não adianta brigar com a banca. Bola pra frente!
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§ 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.