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ID
1019791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao ciclo orçamentário no âmbito da União, julgue os itens subsequentes.

Em caráter excepcional e mediante decreto do presidente da República, o exercício financeiro para a administração pública pode ser diferente do ano civil.

Alternativas
Comentários
  • O exercício financeiro coincide com o ano civil.

  •  

    Lei 4320/64:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

      Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

      I - as receitas nêle arrecadadas;

      II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • Princípio da Anualidade: Determina que a vigência da LOA seja de um ano = exercício fimanceiro = ano Civil. 

  • Imagino que o erro da questão é o de afirmar que essa modificação pode se dar por decreto do Presidente da República. Exercício financeiro é matéria reservada a lei complementar (CF, art. 165, §9º, I).

    Só para deixar ainda mais claro: o exercício financeiro pode sim não coincidir com o ano civil. A lei dispõe atualmente que coincidem, mas isso pode ser mudado, nada impede. O que não pode é essa mudança se dar por decreto do Presidente da República, uma vez que é matéria reservada a Lei Complementar, nos termos da Constituição Federal. Não pode, também, ser objeto de medida provisória.

  • E

    O que não coincide com o ano civil é o ciclo orçamentário.

  • Não pode ser diferente.

    Principio Orçamentário da Anualidade (Art. 165 da CF e Art. 2 - LEI 4.320/64)

     

  • ..trocando em miudos: o exercício financeiro pode coincidir com o ano civil agora o ciclo orçamentário por ser bem maior e mais genérico não é obrigado a coincidir com o ano civil..
  • Errado.

     

    Lei 4.320/64, Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Obs. Apesar do artigo 34 da Lei 4.320/64 dizer que "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil" o entendimento moderno é que caso o legislativo não conseguir apreciar, discutir, votar e aprovar a LOA no período adequado, isso por si só não fere o princípio da anualidade, tendo em vista que o princípio da anualidade diz respeito ao exercício financeiro e a um período de 12 (doze) meses. A lei dispõe atualmente que ambos coincidem, mas isso não é absoluto, entretanto, essa mudança não pode se dar por decreto ou medida provisória do Presidente da República, uma vez que é matéria reservada a Lei Complementar, nos termos da Constituição Federal.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

  • O exercício financeiro coincide com o ano civil

  • Cuidado com o raciocínio, já que não é simplesmente "coincide com o ano civil e pronto", deve-se ter em mente o que está sendo perguntado, que é a maneira de alteração dessa regra.

  • De fato o exercício financeiro pode ser diferente do ano civil , medida que é excepcional e poderá ser feita mediante LEI COMPLEMENTAR e não por decreto ou medida provisória .

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da anualidade ou periodicidade:

    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

    De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.

    Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei n° 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.

  • Atualmente, no Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil (01 de janeiro a 31 de dezembro) por força do que determina a Lei 4.320:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    No entanto, a Constituição Federal assim determina:

    Art.165 § 9º Cabe à lei complementar:

    I-            Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Ou seja, o instrumento correto para realizar essa alteração é uma lei complementar e não um decreto, como afirmado na questão.

    Resposta: Errado.

  • ERRADO

  • PPA, LDO e LOA são LEIS ORDINÁRIAS, e podem ser regidas mediante Decreto executivo.

    Bons estudos.