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O exercício financeiro coincide com o ano civil.
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Lei 4320/64:
Art. 34. O exercício
financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 35. Pertencem ao
exercício financeiro:
I - as receitas nêle
arrecadadas;
II - as despesas nêle
legalmente empenhadas.
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Princípio da Anualidade: Determina que a vigência da LOA seja de um ano = exercício fimanceiro = ano Civil.
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Imagino que o erro da questão é o de afirmar que essa modificação pode se dar por decreto do Presidente da República. Exercício financeiro é matéria reservada a lei complementar (CF, art. 165, §9º, I).
Só para deixar ainda mais claro: o exercício financeiro pode sim não coincidir com o ano civil. A lei dispõe atualmente que coincidem, mas isso pode ser mudado, nada impede. O que não pode é essa mudança se dar por decreto do Presidente da República, uma vez que é matéria reservada a Lei Complementar, nos termos da Constituição Federal. Não pode, também, ser objeto de medida provisória.
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E
O que não coincide com o ano civil é o ciclo orçamentário.
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Não pode ser diferente.
Principio Orçamentário da Anualidade (Art. 165 da CF e Art. 2 - LEI 4.320/64)
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..trocando em miudos: o exercício financeiro pode coincidir com o ano civil agora o ciclo orçamentário por ser bem maior e mais genérico não é obrigado a coincidir com o ano civil..
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Errado.
Lei 4.320/64, Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Obs. Apesar do artigo 34 da Lei 4.320/64 dizer que "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil" o entendimento moderno é que caso o legislativo não conseguir apreciar, discutir, votar e aprovar a LOA no período adequado, isso por si só não fere o princípio da anualidade, tendo em vista que o princípio da anualidade diz respeito ao exercício financeiro e a um período de 12 (doze) meses. A lei dispõe atualmente que ambos coincidem, mas isso não é absoluto, entretanto, essa mudança não pode se dar por decreto ou medida provisória do Presidente da República, uma vez que é matéria reservada a Lei Complementar, nos termos da Constituição Federal.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
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O exercício financeiro coincide com o ano civil
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Cuidado com o raciocínio, já que não é simplesmente "coincide com o ano civil e pronto", deve-se ter em mente o que está sendo perguntado, que é a maneira de alteração dessa regra.
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De fato o exercício financeiro pode ser diferente do ano civil , medida que é excepcional e poderá ser feita mediante LEI COMPLEMENTAR e não por decreto ou medida provisória .
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GABARITO: ERRADO
Princípio da anualidade ou periodicidade:
O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.
De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.
Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei n° 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.
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Atualmente, no Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil (01 de janeiro a 31 de dezembro) por força do que determina a Lei 4.320:
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
No entanto, a Constituição Federal assim determina:
Art.165 § 9º Cabe à lei complementar:
I- Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
Ou seja, o instrumento correto para realizar essa alteração é uma lei complementar e não um decreto, como afirmado na questão.
Resposta: Errado.
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ERRADO
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PPA, LDO e LOA são LEIS ORDINÁRIAS, e podem ser regidas mediante Decreto executivo.
Bons estudos.