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ID
1019797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às receitas públicas, julgue os itens a seguir.

O cancelamento de restos a pagar e o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício em que o evento ocorreu.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada

    Entende-se por cancelamento de Restos a Pagar a baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores em contrapartida com uma variação ativa. Não se confunde com a recuperação de despesa de exercícios anteriores. A recuperação de despesas orçamentárias de exercícios anteriores é o recebimento de disponibilidades provenientes de devoluções de recursos pagos a maior. Nesse caso, trata-se de uma receita orçamentária. 

    O cancelamento de restos a pagar ocorre, em geral, no exercício seguinte ao de sua inscrição. Tal cancelamento gera variação ativa aumentativa, ou seja, aumenta o patrimônio líquido. Trata-se, em realidade, do restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida referente às receitas arrecadadas em exercício anterior.

    Importante: O cancelamento dos Restos a Pagar é estudado pela Contabilidade como uma variação patrimonial ativa (boa). Não há que se pensar em Receita.

    Fonte: Ponto dos Concursos e Concurso Virtual

  • Cancelamento de RP:

    1) No mesmo exercício: aumenta a dotação orçamentária;
    2) Em exercício diferente: Lei 4320 considera que há uma receita orçamentária. Porém, o STN não. Este considera apenas uma desincorporação do passivo. O CESPE adota o posicionamento do STN.
  • 3.3.1. Recursos Financeiros Que Não Devem Ser Reconhecidos Como Receita Orçamentária 


    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de: 


    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;


    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.



    gab: E

    Fonte: MCASP, 6ª edição, pag. 47.

  • ARO

    Emissão de papel moeda              (ingresso extraorçamentário)

    Entradas compensatórias

     

     

    Superávit financeiro                   

                                                     (receita extraorçamentária)

    Restos a pagar

  • Restos a pagar é receita extraorçamentária. 

  • Restos a pagar é extra-orçamentária. Exceto quando suspensos, nos casos em que o credor ainda tem direito adquirido; visto que no ano subsequente à suspensão do RP, integram o orçamento como DEA.

  • extraorçamentária

  • Restos a Pagar (RAP)  -------> receita extraorçamentária 

    Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) --------> receita orçamentária 

  • O cancelamento de Restos a Pagar só poderá ser utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte ao do cancelamento, se de tal anulação resultar superávit financeiro, que vem a ser a Diferença Positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro apurada em 31 de Dezembro de cada ano, após o encerramento do Balanço Patrimonial. 

    O registro contábil da baixa de Restos a Pagar inscritos - necessariamente em exercícios anteriores ao da baixa - faz-se segundo o sistema abaixo:

    1. No Sistema Financeiro: 

    D - Restos a Pagar 

    C - "Anulação de Despesa de Exercícios Anteriores" (Receita Extra-orçamentária)

  • O Cancelamento de RP para o "Cespe" é mero ajuste contábil.

    Para a 4320 é receita e demais bancas é receita orçamentária.

  • O comentário da colega Larissa Morais é curto, simples e sábio.

  • Segundo dispõe o MCASP, não devem ser reconhecidos como receitas orçamentárias os recursos financeiros oriundos de cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar.

    De acordo com o MCASP, esse cancelamento consiste em baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, tratando-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores, e não de uma nova receita a ser registrada.

    O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos com receita orçamentária do exercício.

    Material do professor Sérgio Mendes.

  • Pelo MCASP, é considerado baixa de obrigação.