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Questão Errada
Entende-se por cancelamento de Restos a Pagar a baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores em contrapartida com uma variação ativa. Não se confunde com a recuperação de despesa de exercícios anteriores. A recuperação de despesas orçamentárias de exercícios anteriores é o recebimento de disponibilidades provenientes de devoluções de recursos pagos a maior. Nesse caso, trata-se de uma receita orçamentária.
O cancelamento de restos a pagar ocorre, em geral, no exercício seguinte ao de sua inscrição. Tal cancelamento gera variação ativa aumentativa, ou seja, aumenta o patrimônio líquido. Trata-se, em realidade, do restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida referente às receitas arrecadadas em exercício anterior.
Importante: O cancelamento dos Restos a Pagar é estudado pela Contabilidade como uma variação patrimonial ativa (boa). Não há que se pensar em Receita.
Fonte: Ponto dos Concursos e Concurso Virtual
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Cancelamento de RP:
1) No mesmo exercício: aumenta a dotação orçamentária;
2) Em exercício diferente: Lei 4320 considera que há uma receita orçamentária. Porém, o STN não. Este considera apenas uma desincorporação do passivo. O CESPE adota o posicionamento do STN.
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3.3.1. Recursos Financeiros Que Não Devem Ser Reconhecidos Como Receita Orçamentária
Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto,
trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado
como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em
exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida,
originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O
cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento
ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como
receita orçamentária do exercício.
gab: E
Fonte: MCASP, 6ª edição, pag. 47.
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ARO
Emissão de papel moeda (ingresso extraorçamentário)
Entradas compensatórias
Superávit financeiro
(receita extraorçamentária)
Restos a pagar
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Restos a pagar é receita extraorçamentária.
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Restos a pagar é extra-orçamentária. Exceto quando suspensos, nos casos em que o credor ainda tem direito adquirido; visto que no ano subsequente à suspensão do RP, integram o orçamento como DEA.
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extraorçamentária
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Restos a Pagar (RAP) -------> receita extraorçamentária
Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) --------> receita orçamentária
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O cancelamento de Restos a Pagar só poderá ser utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte ao do cancelamento, se de tal anulação resultar superávit financeiro, que vem a ser a Diferença Positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro apurada em 31 de Dezembro de cada ano, após o encerramento do Balanço Patrimonial.
O registro contábil da baixa de Restos a Pagar inscritos - necessariamente em exercícios anteriores ao da baixa - faz-se segundo o sistema abaixo:
1. No Sistema Financeiro:
D - Restos a Pagar
C - "Anulação de Despesa de Exercícios Anteriores" (Receita Extra-orçamentária)
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O Cancelamento de RP para o "Cespe" é mero ajuste contábil.
Para a 4320 é receita e demais bancas é receita orçamentária.
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O comentário da colega Larissa Morais é curto, simples e sábio.
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Segundo dispõe o MCASP, não devem ser reconhecidos como receitas orçamentárias os recursos financeiros oriundos de cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar.
De acordo com o MCASP, esse cancelamento consiste em baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, tratando-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores, e não de uma nova receita a ser registrada.
O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos com receita orçamentária do exercício.
Material do professor Sérgio Mendes.
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Pelo MCASP, é considerado baixa de obrigação.