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IR não aplica o princípio da noventena. Só legalidade e anterioridade.
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artigo 150, § 1º da CF /88 .
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CERTO
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Exceções somente a anterioridade: IPI, contribuição para seguridade social, CIDE combustíveis, ICMS monofásico
Exceções somente a noventena: IR, alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU
Exceções a anterioridade e noventena: II, IE, IOF, impostos extraordinários, empréstimos compulsórios por calamidade pública, guerra externa ou iminência
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RESPOSTA CERTA
>>NÃO se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena criada pela Emenda Constitucional no 42/2003) ao imposto sobre B) renda e proventos de qualquer natureza (IR) e à fixação da base de cálculo dos impostos sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) e sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
#SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões
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IR - exceção à noventena (anterioridade nonagesimal)
IPI - exceção à anterioridade anual
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São exceções ao princípio da noventena:
a) empréstimo compulsório decorrente de calamidade pública ou guerra externa e sua iminência;
b) IE, II, IR e IOF. IEG.
c) Fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU.
d) Modificação de prazo e atualização monetária.
e) Retirada de desconto e revogação de isenção.