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 IR não aplica o princípio da noventena. Só legalidade e anterioridade.
 
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                                artigo 150, § 1º da CF /88 .
 
 
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                                CERTO
 
 
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                                Exceções somente a anterioridade: IPI, contribuição para seguridade social, CIDE combustíveis, ICMS monofásico Exceções somente a noventena: IR, alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU Exceções a anterioridade e noventena: II, IE, IOF, impostos extraordinários, empréstimos compulsórios por calamidade pública, guerra externa ou iminência 
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                                RESPOSTA CERTA >>NÃO se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena criada pela Emenda Constitucional no 42/2003) ao imposto sobre B) renda e proventos de qualquer natureza (IR) e à fixação da base de cálculo dos impostos sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) e sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões 
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                                .   IR - exceção à noventena (anterioridade nonagesimal)   IPI - exceção à anterioridade anual   . 
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                                São exceções ao princípio da noventena:   a) empréstimo compulsório decorrente de calamidade pública ou guerra externa e sua iminência; b) IE, II, IR e IOF. IEG. c) Fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU. d) Modificação de prazo e atualização monetária. e) Retirada de desconto e revogação de isenção.