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Os recursos do FGTS não são públicos, logo devem são gerenciados so as normas da contabilidade empresarial.
Obs.: se não for isso por favor alguém me corrija.
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Acredito que a questão tenta confundir o candidato, ao colocar que a CEF é empresa pública de patrimônio público.
Isto porque o que determina se uma empresa estatal (seja empresa pública, seja sociedade de economia mista) irá aplicar a CASP ou a contabilidade empresarial é o fato de ela ser dependente ou independente, e não o fato de o patrimônio ser total ou parcialmente público.
Empresas públicas (EP) e sociedades de economia mista (SEM) dependentes aplicam a CASP obrigatoriamente. EP e SEM independentes aplicam a contabilidade empresarial.
Como a CEF é uma estatal INdependente, não aplica a CASP, e sim a contabilidade empresarial.
Para quem gosta de fonte, segue o MCASP 2017, p. 24 e 25: "As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes). Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres."
GABARITO: CERTO
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1º - Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, que faz parte da administração indireta, porém é uma estatal independente. Afinal, ela "se auto sustenta" não depende de recursos da União para financiar seus gastos de custeio.
2º - Estatal independente é facultativo o uso da Contabilidade Pública. Logo, a Caixa Econômica utiliza a contabilidade empresarial.
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Por delegação do Governo Federal, a CAIXA exerce o papel de agente operador de fundos e de programas sociais, dentre os quais se destacam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo o principal agente financeiro, do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), do Programa de Integração Social (PIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), entre outros.
Os fundos são entidades jurídicas independentes, geridas por regulamentação e estrutura de governança específica e contabilidade própria, não gerando efeitos no balanço da CAIXA. Por conseguinte, a informação apresentada referente a esses fundos não é auditada no trabalho de auditoria independente das demonstrações contábeis da CAIXA.
As demonstrações contábeis da CAIXA são elaboradas a partir das diretrizes contábeis (CGE) emanadas das Leis n° 4.595/1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e n° 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), incluindo as alterações introduzidas pelas Leis n° 11.638/2007 e n° 11.941/2009, em consonância com as normas e instruções do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (BACEN), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e das práticas contábeis adotadas no Brasil.