As transações no setor público
As transações no setor público tem duas naturezas: econômico-financeira e administrativa.
Econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais; e
Administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público.
Fonte: file:///C:/Users/Rafael/Downloads/aula0_contpublica_ISS_SP_64795.pdf
Corretíssima!!!
A Norma Brasileira de Contabilidade, define transações no setor público como sendo:
Os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas e quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios Fundamentais da Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público.
Transações no setor público --- econômico-financeira ou administrativas.
Econômico-financeira --- alteram o PL.
Administrativas --- não alteram o PL.