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ID
1020292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando as normas e definições relativas ao campo de aplicação e objeto da contabilidade pública e empresarial, os fatos que afetam o patrimônio dos entes públicos e seus sistemas de contas e de controle, julgue os itens subsequentes.

Determinadas transações do setor público de natureza administrativa são originadas de atos que não afetam o patrimônio público, mas ainda assim são controladas pela contabilidade governamental.

Alternativas
Comentários
  • As transações no setor público

    As transações no setor público tem duas naturezas: econômico-financeira e administrativa.


    Econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais; e


    Administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público.


    Fonte: file:///C:/Users/Rafael/Downloads/aula0_contpublica_ISS_SP_64795.pdf

  • Contab. Privada (FATOS) X Contab. Pública (registra ATOS e FATOS)

    Bons estudos.

  • Corretíssima!!!

    A Norma Brasileira de Contabilidade, define transações no setor público como sendo:

    Os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas e quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios Fundamentais da Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público.

    Transações no setor público --- econômico-financeira ou administrativas.

    Econômico-financeira --- alteram o PL.

    Administrativas --- não alteram o PL.