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no 1º e 2º quadrimestre serão lançados os RP inscritos em 31.12 sem quaisquer dedução relativa à execução. No RGF do 3º quadrimestre, como o mesmo será publicado em janeiro, será inserido o novo valor de RP inscrito em 31.12.
não há dedução no valor do RP para fins de preenchimento do RGF, pois há um demostrativo especifico que evidencia e execução do mesmo.
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LRF
Art. 55.O relatório conterá:
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a)
do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b)
da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1)
liquidadas;
2)
empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II
do art. 41;
3)
empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de
caixa;
4)
não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
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No último quadrimestre, o relatório deverá conter, também, os seguintes demonstrativos:
- Do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
- Da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e das não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
- Do cumprimento do disposto na LRF, no que se refere à liquidação da operação de crédito por antecipação de receita, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, além do atendimento à proibição de contratar tais operações no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
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Gab: ERRADO
Acrescentando...
Demonstrativos:
RGF
Despesa com pessoal (distinguir inativo e pensionista);
Dívida consolidada e mobiliária;
Concessão de garantia; OP. crédito + ARO;
Indicar medidas adotadas ou a adotar se ultrapassados os limites.
NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE!!!!!!!! Disponibilidade de Caixa - 31/12. INSCRIÇÃO em RP, ARO LIQUIDADA EM 10/12
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RREO
Apuração da RCL;
Receitas e Despesas Previdenciárias;
Resultado Nominal e Primário;
Despesas com Juros;
RP;
Justificativa quando houver frustração de receita.
ÚLTIMO QUADRIMESTRE!!!!! Art. 53, §1° - LRF.
Erros, mandem mensagem :)