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05.02.01 CONCEITO
O Balanço Orçamentário, definido pela Lei nº 4.320/1964, demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Adicionalmente ao Balanço Orçamentário, devem ser incluídos dois quadros demonstrativos de execução de restos a pagar, um relativo aos restos a pagar não processados, outro relativo aos restos a pagar processados, com o mesmo detalhamento das despesas orçamentárias do balanço, de modo a propiciar uma análise da execução orçamentária do exercício em conjunto com a execução dos restos a pagar.
Fonte: MCASP - PARTE V
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Gabarito: Errado.
O PAGAMENTO dos restos a pagar não está incluso no balanço orçamentário ou nos quadros demonstrativos de execução de restos a pagar (processados ou não).
O PAGAMENTO dos restos a pagar consta no Balanço financeiro e será registrado como despesa extraorçamentária.
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A primeira parte está perfeita e de acordo com o art. 102 da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:
Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Porém a segunda parte está incorreta. Apesar de o Balanço Orçamentário possuir o Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados e Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados, apenas são descritas as despesas inscritas em restos a pagar em exercícios anteriores e não no exercício corrente! Como veremos adiante, isso será discutido no Balanço Financeiro.
GABARITO: ERRADO
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Discordo do gabarito atualmente, de acordo com o MCASP 8ª edição.
Nas páginas 416 e 417 do referido manual, há um modelo dos anexos de execução de Restos a Pagar presente no Balanço Orçamentário. Tanto no anexo de Restos a Pagar Processados como no de Não Processados há colunas para registrar os valores pagos.
Então, esse argumento de "O PAGAMENTO dos restos a pagar não está incluso no balanço orçamentário ou nos quadros demonstrativos de execução de restos a pagar (processados ou não)." que já vi em diversos comentários, não se sustenta atualmente.
Para não restarem dúvidas, na página 422 do MCASP 8ª edição:
"Pagos: Compreende o valor dos restos a pagar não processados, liquidados após sua inscrição e pagos".
Assim como na página 423:
"Pagos: Compreende o valor dos restos a pagar processados pagos."
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Thiago Dantas Bhering Dominoni
O comando da questão pede com base nas NBCs, Lei 4320 e LRF, e não no MCASP. Por isto sua fundamentação não pode ser utilizada (nesta questão específica).
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O pega da questão: o comando cita 4.320 e LRF...
Na 4.320 os REP só são citados no Balanço Financeiro.
Apenas o MCASP fala dos quadros de execução dos REP no BO.
Vide Q536241
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O balanço orçamentário demonstra o que foi planejado para as despesas e receitas do órgão público, em comparação com o que foi efetivamente realizado (CERTO) incluindo as inscrições e pagamentos de restos a pagar ocorridos no exercício (ERRADO).
O balanço financeiro que inclui as inscrições de restos a pagar do exercício corrente. e os pagamentos de restos a pagar.
O balanço orçamentário possui 2 quadros que tratam da inscrição e execução de restos a pagar de exercícios anteriores.
Dessa forma, a questão esta errada, pois a parte final se refere ao balanço financeiro.
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Errado
Questão: O balanço orçamentário demonstra o que foi planejado para as despesas e receitas do órgão público, em comparação com o que foi efetivamente realizado,(erro) incluindo as inscrições e pagamentos de restos a pagar ocorridos no exercício.
Fundamentação:
MCASP:
O Balanço Financeiro (BF) evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.
NBCs:
BALANÇO FINANCEIRO
23. O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.
L4320
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Balanço Orçamentário -> demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
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Os anexos que demonstram a execução dos Restos a Pagar que lute.
Brincadeira, tenho que me atentar quanto ao comando legal da questão.
Treino é treino, guerra é guerra!!
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"O balanço orçamentário demonstra o que foi planejado para as despesas e receitas do órgão público, em comparação com o que foi efetivamente realizado, incluindo as inscrições e pagamentos de restos a pagar ocorridos no exercício."
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO LEI 4320 x MACASP
Lei 4320: Os RP são demonstrados no Balanço Financeiro. O BO demonstra apenas receitas e despesas ORÇAMENTÁRIAS.
MCASP: Há, de fato, o registro dos RP em quadros auxiliares. Porém, os RPs são os de EXERCÍCIOS ANTERIORES.
Estrutura do Balanço:
Quadro Principal: onde se dispõem as informações sobre despesas e receitas previstas e executadas, detalhadas por categoria econômica, origem (no caso das receitas) e grupo de natureza de despesa (no caso das despesas).
Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados [EXERCÍCIOS ANTERIORES]: demonstra, por Grupo de Natureza de Despesa, os RPNP inscritos, liquidados, pagos, cancelados e o saldo.
Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados [EXERCÍCIOS ANTERIORES]: demonstra, por Grupo de Natureza de Despesa, os RPP inscritos, pagos, cancelados e o saldo.
Ou seja, tanto na estrutura antiga, quanto na nova, não há registro RPs do exercício corrente, como afirma a questão.
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O balanço orçamentário possui 3 quadros, sendo um principal, outro de restos a pagar e outro de restos a pagar não processados.