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Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
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A LOA é um documento dinâmico e a inclusão de créditos adicionais está prevista nela. No caso dos créditos adicionais suplementares, eles são incluídos sempre no orçamento do mesmo exercício. Já os créditos adicionais especiais e extraordinários, além de ser incluídos no orçamento do exercício atual, quando autorizados nos últimos quatro meses poderão ser reabertos no exercício seguinte.
Lei 4.320/64
Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
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Alguém, por gentileza, poderia informar onde está disposto que "a LOA contém o programa de trabalho do governo"?
Ela não contém apenas a previsão de receitas e a fixação das despesas?
Obrigado!
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Lei 4.320/64 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.