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"Segundo o princípio do orçamento bruto, todas as parcelas da receita e da despesa devem constar da LOA pelos seus valores brutos, sem deduções," CORRETO
'razão que justifica a orientação dada pela Secretaria do Tesouro Nacional de contabilização do imposto de renda na fonte dos funcionários de estados e municípios como receita da União, posteriormente repassada aos respectivos entes da federação. incorreto
esses recursos não são repassados tendo em vista que:
CF
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao DistritoFederal:
I o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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MCASP, 6o EDIÇÃO, PÁG 53:
Primeiro registra o valor total arrecadado. Assim, não é registrado como receita da União, e sim como dedução da receita.
No caso em que se configure em orçamento apenas o valor pertencente ao ente arrecadador, deverá ser registrado o valor total arrecadado, incluindo os recursos de terceiros. Após isso, estes últimos serão registrados como dedução da receita e será reconhecida uma obrigação para com o “beneficiário” desses valores.
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ERRADO.
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(...) razão que justifica a orientação dada pela Secretaria do Tesouro Nacional de contabilização do imposto de renda na fonte dos funcionários de estados e municípios como receita da União, posteriormente repassada aos respectivos entes da federação.
CF/88 (...) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (...)
Lei 4.320/1964 (...) Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. (...) § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
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O erro está em afirmar que será uma receita da União quando, em verdade, será uma receita do próprio município ou estado - em que pese a Constituição dizer "imposto de renda da União" (termo assim designado por ser sua a competência para instituí-lo - o que ela já fez). Segue outra questão que toca nesse aspecto:
QUESTÃO CERTA: O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos estados e municípios, de competência da União, não chega a constituir-se em transferência àqueles entes, sendo diretamente apropriado como receita tributária própria.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/ac99efe8-cc
Resposta: errado.
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Só pra acrescentar:
447/ STJ: Estados e DF são partes legítimas na ação de restituição de IRRF proposta pelos servidores.
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Giacomoni escreveu sobre: "Apesar de não haver a transferência do recurso da União para os estados e municípios, pois esses simplesmente retêm as parcelas, o correto, segundo o espírito do princípio do orçamento bruto e da própria Lei 4.320, é fazer aparecer no orçamento federal as estimativas do total das retenções a serem feitas pelos estados e municípios e, na despesa, o mesmo montante como transferências a essas entidades."
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O IRRF sobre remuneração pago pelos cofres dos Est/DF/Munic. são, integralmente (100%), suas receitas corrente - tributárias, e NÃO da União como fora dito na assertiva.
Fonte MCASP 8a Edição.
Bons estudos.