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Questão do mal: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/344032/CPU_anexo_2_manual_da_receita/677f18c3-10ef-4d3f-ae8f-7ff885b1538c
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Errado, segundo o MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - 6ª Edição, 2015, pag. 49, pois dependerá da série histórica de arrecadação:
No
âmbito federal, a metodologia de projeção de receitas orçamentárias
busca assimilar o comportamento da arrecadação de determinada receita em
exercícios anteriores, a fim de projetá-la para o período seguinte, com o
auxílio de modelos estatísticos e matemáticos. A busca deste modelo
dependerá do comportamento da série histórica de arrecadação e de
informações fornecidas pelos órgãos orçamentários ou unidades
arrecadadoras envolvidas no processo.
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Gab: ERRADO
"...Uma das formas de projetar valores de arrecadação é a utilização de modelos incrementais na estimativa das receitas orçamentárias. Esta metodologia corrige os valores arrecadados pelos índices de preço, quantidade e legislação, da seguinte forma:
Projeção = Base de Cálculo x (índice de preço) x (índice de quantidade) x (efeito legislação)".
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/344032/CPU_anexo_2_manual_da_receita/677f18c3-10ef-4d3f-ae8f-7ff885b1538c
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LRF: Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
§ 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito...
§ 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição....
Portanto, o modelo média móvel racional NÃO é uma metodologia legalmente válida para projeção da arrecadação da receita. ERRADO.