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ID
1020916
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A legislação aplicada ao licenciamento ambiental no Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre as atividades que causam ou possam causar impacto ambiental local, fixa normas gerais de cooperação federativa nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente e a o combate à poluição em qualquer de suas formas, em consonância com o previsto na Lei Complementar nº 140/2011. Para o Licenciamento Ambiental de atividades de médio e alto impacto, o município deverá possuir equipe técnica com formação superior, capacitada, multidisciplinar, formada por profissionais habilitados pelos Conselhos de Classe pertinentes para tais atividades. Biólogos, Engenheiros Ambientais, Engenheiros Civis, Engenheiros Florestais, Engenheiros Químicos, Engenheiros Sanitaristas, Geógrafos, Geólogos e Químicos, são profissinais, coletivamene, que devem integrar equipe técnica para as atividades:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta deveria ser letra D, pois essa equipe é suficientemente qualificada para todos os tipos de atividades de cunho ambiental. Não entendi o que a banca quis com isso.

  • Concordo plenamente, marque letra D. Porém conforme gabarito A.

  • Essa questão é bastante confusa, não consegui pautar uma explicação para a letra a, ao meu ver a letra d responde a questão.

  • Alguem sabe onde se encontra o embasamento legal que justifica o gabarito? 

  • ANEXO I EQUIPE TÉCNICA:


    Para o Licenciamento Ambiental de atividades de MÉDIO E ALTO IMPACTO, o Município deverá possuir equipe técnica com formação superior, capacitada, multidisciplinar, formada por profissionais habilitados pelos Conselhos de Classe pertinentes para tais atividades, por exemplo:


    NÃO INDUSTRIAIS: Arquiteto, Biólogo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro Florestal, Engenheiro Sanitarista, Geólogo.

    INDUSTRIAIS: Biólogos, Engenheiros Ambientais, Engenheiros Civis, Engenheiros Florestais, Engenheiros Químicos, Engenheiros Sanitaristas, Geógrafos, Geólogos, Químicos.

    AGROPECUÁRIA: Biólogos, Geógrafos, Geólogos, Engenheiros Agrícolas, Engenheiros Agrônomos, Engenheiros Ambientais, Engenheiros Florestais, Zootecnista.


    Ver link:

    http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/5063790/4186761/Res_CONEMA_42_12.pdf

  • Gente, prestem atenção: pra não industriais é necessário um arquiteto na equipe.

  • Perfil técnico dos profissionais

    A Resolução Conema 42 também definiu o perfil técnico dos profissionais que devem atuar no licenciamento ambiental. Para o licenciamento de atividades de médio e alto impacto foi estabelecido que o município deverá possuir equipe técnica com formação superior, capacitada, multidisciplinar, composta por profissionais habilitados pelos respectivos conselhos de classe, exemplificando as categorias profissionais pertinentes:

    Não industriais: arquiteto, biólogo, engenheiro ambiental, engenheiro civil, engenheiro florestal, engenheiro sanitarista, geólogo.

    Industriais: biólogos, engenheiros ambientais, engenheiros civis, engenheiros florestais, engenheiros-químicos, engenheiros-sanitaristas, geógrafos, geólogos, químicos.

    Agropecuária: biólogos, geógrafos, geólogos, engenheiros agrícolas, engenheiros-agrônomos, engenheiros ambientais, engenheiros florestais, zootecnistas.

    No caso das atividades classificadas como de baixo impacto, o licenciamento ambiental poderá ser realizado por profissionais de nível superior, qualquer que seja a área de formação, desde que capacitados para atuação no licenciamento ambiental.

  • Gabarito: letra A.

    Já não é a primeira vez que IBFC faz questão sobre anexo de legislação.

    Como se preparar pra isso? Muito indigesto!