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A resposta correta deveria ser letra D, pois essa equipe é suficientemente qualificada para todos os tipos de atividades de cunho ambiental. Não entendi o que a banca quis com isso.
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Concordo plenamente, marque letra D. Porém conforme gabarito A.
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Essa questão é bastante confusa, não consegui pautar uma explicação para a letra a, ao meu ver a letra d responde a questão.
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Alguem sabe onde se encontra o embasamento legal que justifica o gabarito?
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ANEXO I EQUIPE TÉCNICA:
Para o Licenciamento Ambiental de atividades de MÉDIO E ALTO IMPACTO, o Município deverá possuir equipe técnica com formação superior, capacitada, multidisciplinar, formada por profissionais habilitados pelos Conselhos de Classe pertinentes para tais atividades, por exemplo:
NÃO INDUSTRIAIS: Arquiteto, Biólogo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro Florestal, Engenheiro Sanitarista, Geólogo.
INDUSTRIAIS: Biólogos, Engenheiros Ambientais, Engenheiros Civis, Engenheiros Florestais, Engenheiros Químicos, Engenheiros Sanitaristas, Geógrafos, Geólogos, Químicos.
AGROPECUÁRIA: Biólogos, Geógrafos, Geólogos, Engenheiros Agrícolas, Engenheiros Agrônomos, Engenheiros Ambientais, Engenheiros Florestais, Zootecnista.
Ver link:
http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/5063790/4186761/Res_CONEMA_42_12.pdf
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Gente, prestem atenção: pra não industriais é necessário um arquiteto na equipe.
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Perfil técnico dos profissionais
A Resolução Conema 42 também definiu o perfil técnico dos profissionais que devem atuar no licenciamento ambiental. Para o licenciamento de atividades de médio e alto impacto foi estabelecido que o município deverá possuir equipe técnica com formação superior, capacitada, multidisciplinar, composta por profissionais habilitados pelos respectivos conselhos de classe, exemplificando as categorias profissionais pertinentes:
Não industriais: arquiteto, biólogo, engenheiro ambiental, engenheiro civil, engenheiro florestal, engenheiro sanitarista, geólogo.
Industriais: biólogos, engenheiros ambientais, engenheiros civis, engenheiros florestais, engenheiros-químicos, engenheiros-sanitaristas, geógrafos, geólogos, químicos.
Agropecuária: biólogos, geógrafos, geólogos, engenheiros agrícolas, engenheiros-agrônomos, engenheiros ambientais, engenheiros florestais, zootecnistas.
No caso das atividades classificadas como de baixo impacto, o licenciamento ambiental poderá ser realizado por profissionais de nível superior, qualquer que seja a área de formação, desde que capacitados para atuação no licenciamento ambiental.
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Gabarito: letra A.
Já não é a primeira vez que IBFC faz questão sobre anexo de legislação.
Como se preparar pra isso? Muito indigesto!