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ID
102136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, julgue os próximos
itens.

Pelo princípio da igualdade, os contratos administrativos devem prever cláusula que impute, também ao poder público, multa ou indenização, em caso de rescisão.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : ErradoA Administração Pública apresenta uma série de prerrogativas que lhe conferem características especiais que dão poderes e controles sobre os contratos , fazendo sempre prevalecer o interesse público . Algumas dessas prerrogativas estão previstas no art 58 da lei 8666
  • ERRADO.Tendo em vista o princípio da supremacia do interesse público, dentre outros, os contratos administrativos comtém cláusulas exorbitantes, tendo a Administração Pública a possibilidade de alterar e/ou rescindir o contrato administrativo sem o pagamento de multa ou indenização sobre este fato, desde que tal ato esteja no interesse da Administração.
  • "Princípio da supremacia do interesse público:Este princípio confere ao administrador um conjunto de privilégios jurídicos que o particular não tem, em razão dos interesses que ele representa, ou seja, interesses da coletividade.A Administração está numa posição de superioridade (supremacia jurídica), numa relação vertical (desigual) para com o particular, pois enquanto busca a satisfação dos interesses públicos, o particular busca a satisfação dos próprios interesses. Já no mundo privado, parte-se da idéia que, formalmente, as pessoas estão no mesmo plano, isto é, que as relações são horizontais."(Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Regime_jur_dico_da_Administra__o_P_blica.htm) Ou seja, os contratos administrativos não prevêem tal cláusula. Quando acontece de a Administração precisar rescindir contrato administrativo, parte-se do princípio que o motivo da rescisão, assim como o motivo do contrato, sempre será o interesse público.
  • Contratos Administrativos não são regidos à luz do princípio da igualdade, como são nos contratos entre particulares. Esta afirmativa invalida a assertiva.Entretanto, surgiu-me uma dúvida:De acordo com MA/VP em Dir. Adm:Se a rescisão for provocada pelo Poder Público quando não há causa imputável ao contratado, quando não há culpa do contratado, a ADM obriga-se:- ressarcir prejuízos regularmente comprovados que o contratado tiver sofrido (INDENIZAÇÃO dos danos emergentes). Não há que se falar em lucros cessantes.- devolução de garantia- pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão- pagamento do custo de desemobilizaçãoTambém de acordo com a lei 8666/93, em seu artigo 55, temos:Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;O contrato administrativo precisa prever multa ou indenização ao contratado pela ADM de acordo com o caso exposto ?
  • alguém poderia explicar melhor o erro da questão, pois em caso de rescisão de contrato que não seja imputável ao contratado a administração deve indeniza-lo.
  • ERRADO.

    Não existe o princípio da Igualdade nos tratos entre Adm.pública e terceiros.O que existe é a supremacia do interesse público.Porém essa não é uma supremacia absoluta, haja vista, que tem que estar de acordo com o princípio da razoabilidade, não podendo a administração agir com excesso, em caso de agir assim, caberá reparos ao contratante.

    O erro está em princípio da igualdade.

     

  • Questão de prova do TCU que aborda súmula desse órgão:
    Súmula 205 - TCU
    É inadmissível, em princípio, a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula que preveja, para o Poder Público, multa ou indenização, em caso de rescisão.
  • ERRADA

    A administração não está em pé de igualdade com o licitante, haja vista as cláusulas exorbitantes. Sendo assim, não há de existir  tal cláusula mencionada na questão.

  • Cláusula exorbitantes: ADM > Contratado

    - modificar unilateralmente para adequação ao interesse público (assegurado reequilíbrio econômico-financeiro ao contratado)

    - rescindir unilateralmente, sem multa e indenizando apenas pelo produto e serviços entregues

    - fiscalizar a execução

    - aplicar sanções motivadas pela inexecução 

  • Guthemberg e Godzilla mataram bem a questão. Leiam os comentários deles.

  • basta lembrar da supremacia do interesse público, a administração pública quase nunca  estará nos mesmos termos que o particular, exceto nos atos de gestão (como quando aluga prédio de particular), onde fica no mesmo nível.

  • Errada.

    => Princípio da supremacia do interesse público

  • Lembrando que existem sim, casos em que a Administração deverá indenizar o contratado, porém, tais casos não decorrem do Princípio da Igualdade.