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Resposta : ErradoA Administração Pública apresenta uma série de prerrogativas que lhe conferem características especiais que dão poderes e controles sobre os contratos , fazendo sempre prevalecer o interesse público . Algumas dessas prerrogativas estão previstas no art 58 da lei 8666
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ERRADO.Tendo em vista o princípio da supremacia do interesse público, dentre outros, os contratos administrativos comtém cláusulas exorbitantes, tendo a Administração Pública a possibilidade de alterar e/ou rescindir o contrato administrativo sem o pagamento de multa ou indenização sobre este fato, desde que tal ato esteja no interesse da Administração.
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"Princípio da supremacia do interesse público:Este princípio confere ao administrador um conjunto de privilégios jurídicos que o particular não tem, em razão dos interesses que ele representa, ou seja, interesses da coletividade.A Administração está numa posição de superioridade (supremacia jurídica), numa relação vertical (desigual) para com o particular, pois enquanto busca a satisfação dos interesses públicos, o particular busca a satisfação dos próprios interesses. Já no mundo privado, parte-se da idéia que, formalmente, as pessoas estão no mesmo plano, isto é, que as relações são horizontais."(Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Regime_jur_dico_da_Administra__o_P_blica.htm) Ou seja, os contratos administrativos não prevêem tal cláusula. Quando acontece de a Administração precisar rescindir contrato administrativo, parte-se do princípio que o motivo da rescisão, assim como o motivo do contrato, sempre será o interesse público.
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Contratos Administrativos não são regidos à luz do princípio da igualdade, como são nos contratos entre particulares. Esta afirmativa invalida a assertiva.Entretanto, surgiu-me uma dúvida:De acordo com MA/VP em Dir. Adm:Se a rescisão for provocada pelo Poder Público quando não há causa imputável ao contratado, quando não há culpa do contratado, a ADM obriga-se:- ressarcir prejuízos regularmente comprovados que o contratado tiver sofrido (INDENIZAÇÃO dos danos emergentes). Não há que se falar em lucros cessantes.- devolução de garantia- pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão- pagamento do custo de desemobilizaçãoTambém de acordo com a lei 8666/93, em seu artigo 55, temos:Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;O contrato administrativo precisa prever multa ou indenização ao contratado pela ADM de acordo com o caso exposto ?
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alguém poderia explicar melhor o erro da questão, pois em caso de rescisão de contrato que não seja imputável ao contratado a administração deve indeniza-lo.
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ERRADO.
Não existe o princípio da Igualdade nos tratos entre Adm.pública e terceiros.O que existe é a supremacia do interesse público.Porém essa não é uma supremacia absoluta, haja vista, que tem que estar de acordo com o princípio da razoabilidade, não podendo a administração agir com excesso, em caso de agir assim, caberá reparos ao contratante.
O erro está em princípio da igualdade.
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Questão de prova do TCU que aborda súmula desse órgão:
Súmula 205 - TCU
É inadmissível, em princípio, a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula que preveja, para o Poder Público, multa ou indenização, em caso de rescisão.
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ERRADA
A administração não está em pé de igualdade com o licitante, haja vista as cláusulas exorbitantes. Sendo assim, não há de existir tal cláusula mencionada na questão.
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Cláusula exorbitantes: ADM > Contratado
- modificar unilateralmente para adequação ao interesse público (assegurado reequilíbrio econômico-financeiro ao contratado)
- rescindir unilateralmente, sem multa e indenizando apenas pelo produto e serviços entregues
- fiscalizar a execução
- aplicar sanções motivadas pela inexecução
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Guthemberg e Godzilla mataram bem a questão. Leiam os comentários deles.
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basta lembrar da supremacia do interesse público, a administração pública quase nunca estará nos mesmos termos que o particular, exceto nos atos de gestão (como quando aluga prédio de particular), onde fica no mesmo nível.
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Errada.
=> Princípio da supremacia do interesse público
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Lembrando que existem sim, casos em que a Administração deverá indenizar o contratado, porém, tais casos não decorrem do Princípio da Igualdade.