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O servidor responde na esfera administrativa,civil e penal.Ambas são cumulativas e independentes.
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Lei 8812/90Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Mas, vale lembrar que:Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.:)
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Quando um servidor público comete infração, o órgão de lotação pode instaurar o processo administrativo antes de tramitar o processo criminal no Poder Judiciário. Pois, tem infração que se pune apenas com processo administrativo e, há infração que ocorre as duas formas de punição: administrativa e criminal.
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art 37 CF...§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Pode instaurar processo administrativo e aplicar pena disciplinar mesmo que ainda não tenha transitado em julgado o processo criminal. Caso o servidor tenha sido demitido e seja absolvido na esfera penal, tendo adquirido estabilidade antes da demissão, será reintegrado.
Lei 8.112/90
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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É bom lembrar que a condenação penal só repercute na esfera administrativa por absolvição por negativa de autoria ou do fato.
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Excludentes de responsabilidade administrativa:
Absolvição criminal:
-Por Negativa de fato
-Por Negativa de autoria do fato
-Reconhecimento de causas excludentes de ilicitude (art. 65 CPP)
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Civil, Penal e Administrativo:são independentes entre si.
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ERRADO
Esferas Civil, Penal e Administrativa = Independentes entre si.
Atualmente: É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível. - STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559)
http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/e-possivel-que-sancao-aplicada-em-pad.html
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As esferas penal , civil e administrativa , tem seus processos independentes entre si e podem se cumular .
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É o que acontece na prática, mas, na prova você vai lembrar que as 3 esferas são independentes
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As esferas: civil, penal e administrativa são independentes.