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ALT. E
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A- INCORRETA
A fonte imediata ou direta do Direito Penal é a lei.
B-INCORRETA
Sabemos que há determinadas normas penais que necessitam ser complementadas , geralmente em seu preceito primário. São as chamasdas normas penais em branco. Caso o complemento seja revogado, não acarretará revogação do tipo penal incriminador.
Só para complementar, devemos lembrar que normas penais em branco em sentido estrito é aquela em que o complemento não é dado pelo legislador, o autor é um órgão distinto do poder legislativo.
C-INCORRETA
Nosso código penal adotou quanto ao tempo do crime a teoria da Ação ou da Atividade
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado-
D-INCORRETO
Para determinados tipos de crimes ocorridos no estrangeiro, o código penal adotou a extraterritorialidade incondicionado (aplica se a lei brasileira sem qualquer condicionamento), e já para outros, o código penal adotou a extraterritorialidade condicionada (depende do preenchimento de certos requisitos).
E- CORRETA - (conforme justificativa do colega acima).
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Aí vão meus comentários:
a) ERRADA. Os costumes e os princípios geriais de direito até são fontes de direito penal, mas são fontes formais MEDIATAS. A analogia não é uma fonte do direito penal, é uma forma de integração da lei penal e só pode ser utilizada in bonam parte. A lei é a a fonte formal IMEDIATA do direito penal e, a doutrina moderna, aponta ainda a constituição federal como fonte do direito penal, com seus mandados de incriminação. Os tratados e convenções internacionais de direitos humano, caso sejam aprovados com o quórum de emenda à constituição. (DIREITO PENAL, Rogério Sanches)
b) ERRADA. Usando o dispositivo da lei de introdução às normas do direito brasileiro, pode-se observar que uma LEI só pode ser revogada por uma outra LEI. Portanto, a revogação do complemento exigido pela norma penal não traz a revogação desta. Usando como exemplo a lei de droga que diz lá no seu artigo 33 que importar, transportar... droga, é punido com a pena tal, quem traz o complemento do que seria droga é a portaria 344 da ANVISA. Se um dia essa portaria for revogada, ela não tem o poder de revogar uma lei, uma vez que é um ato do executivo, não poderia influenciar em um ato do legislativo.
c) ERRADA. A questão já se torna errada porque o código penal utilizou a teoria da atividade para o tempo do crime, segundo redação do art. 4º, CP: Considera-se praticado o crime no momento de sua ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado. Não há dúvidas de que em relação ao TEMPO do crime, adotou-se a teoria da ATIVIDADE.
d) ERRADA. O código penal adotou a teoria da territorialidade temperada, uma vez que há situações em que a lei pátria vai ser utilizada para fatos ocorridos fora do território nacional, como também, a lei alienígena pode ser utilizada para fatos ocorridos em território pátrio. Dessa forma, a terriorialidade da lei penal brasileira é TEMPERADA e não absoluta.
e) CORRETA.
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Só complementando, tanto o CP quanto o CPM adotaram a teoria da atividade para o tempo do crime.
No CPM, art. 5º: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
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Na verdade a alternativa E tem como resposta o art. 7º, § 1°, do Código Penal Militar.
Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Território nacional por extensão
§ 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
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Muito importante não confundir o princípio da territorialidade com o da extraterritorialidade.
Territorialidade : é uma EXTENSÃO do território brasileiro. Disposto no art. 5º do CP, é como se, no caso, o navio de guerra brasileiro estivesse dentro do Brasil, ainda que atracado em outro país.
Extraterritorialidade: é a possibilidade de aplicação da lei penal do Brasil no exterior, ou seja, há um "rompimento" dos limites do país à lei Penal.
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Em relação à alternativa "a". Retira-se da aula do Rogério Sanches:
Fontes do direito penal:
Material: onde é a fábrica/produção da norma penal. É o órgão encarregado de criar o direito penal. No caso, é a União (art. 22, I, CF/88). Atenção merece o art. 22, par. único da CF, visto que Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre interesse específico.
Formal: Propagar o produto fabricado. É o instrumento de exteriorização. O modo como as regras são reveladas (fonte de conhecimento ou cognição).
Fonte formal (doutrina clássica): imediata (lei) e mediata (costumes e princípios gerais do direito)
Fonte formal (doutrina moderna): imediata (CF, lei, tratado internacional, tratado internacional de direitos humanos, jurisprudência, princípios, atos administrativos); mediata (doutrina).
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Sobre a alternativa "B" de fato não ensejará revogação do crime, vez que só lei pode revogar lei, mas é importante notar que quando o preceito secundário for revogado estaremos diante de uma hipótese de descriminalização.
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Sobre a alternativa "B" de fato não ensejará revogação do crime, vez que só lei pode revogar lei, mas é importante notar que quando o preceito secundário for revogado estaremos diante de uma hipótese de descriminalização ou "ABOLITIO CRIMINIS".
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Em relação à alternativa C, o correto seria: O Código Penal e o Código Penal Militar brasileiros acolheram, em relação ao lugar do crime, a teoria da ubiquidade.
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E - Territorio brasileiro por extensão
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"Diante disso, indaga-se: a revogação ou a alteração do complemento exclui o crime tipificado na norma penal em branco?
Primeiramente, é necessário identificar se o complemento foi editado em uma situação de normalidade ou de anormalidade.
Com o intuito de elucidar o tema, iremos utilizar dois exemplos.
Exemplo 1: Tráfico de Drogas.
Miguel foi preso em flagrante e está sendo processado por vender maconha. Por uma questão de política criminal, a maconha é retirada da portaria da ANVISA que traz as substâncias proibidas no Brasil. Perceba que ocorreu uma descriminalização da maconha, não mais é considera uma droga proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Neste caso, a exclusão da maconha da portaria da ANVISA exclui o crime de tráfico e drogas praticado por Miguel? Sim, pois a exclusão ocorreu em um período de normalidade, por uma questão de política criminal. Não houve nenhuma ruptura institucional."
(Fonte: Caderno Sistematizado 2019.1).
Diante disso entendo que a letra "B" estaria correta. Se alguém puder apresentar algum julgado...
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GABARITO: E
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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A)Incorreta, os costume e princípios gerais do Direito são fontes mediatas do direito e a analogia não é fonte, e sim forma de integração da Lei Penal.
B) Incorreto, posto que uma lei só poderá ser revogada por outra. Portanto, a revogação de complemento de lei penal em branco (preceito incompleto que precisa de complementação), não importara em revogação do tipo penal incriminador.
Preceito primário: Conduta proibida
Preceito secundário: Sanção imposta.
-revogação de preceito secundário implicaria em descriminalização ou abolitio criminis.
C- Incorreta, uma vez que ambas adotaram a teoria da atividade e não da Ubiguidade, quanto ao tempo do crime.
d- Incorreta, pois para crimes ocorridos no estrangeiro á o principio da EXTRATERRITORIALIDADE PENAL, que poderá a depender do caso, ser condicionada, incondicionada ou ate Hiper condicionada.
e- CORRETA, pois é considerada como extensão do território brasileiro, embarcações, aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar. APLICANDO-SE PORTANTO O PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE, no caso de navio de guerra de bandeira do Brasil, pois é território brasileiro por extensão
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Segundo a DOUTRINA CLÁSSICA, as fontes formais são classificadas em:
- Fonte formal imediata: Lei
- Fonte formal mediata: Costumes e princípios gerais de direito.
Conforme a DOUTRINA MODERNA teremos:
A) Fontes formais imediatas:
i) A Lei
ii) A Constituição Federal
iii) Tratados e convenções internacionais de direitos humanos
iv) Jurisprudência
v) Os Princípios
vi) os Complementos da Norma Penal em Branco
(B) Fonte formal mediata: Apenas a Doutrina.
C) Fontes Informais: Costumes.
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Em relação a alternativa B, conforme extraído do Código Penal comentado por Rogério Sanches, a inexistência de complementação normativa, é tratada como ATIPICIDADE BRANCA.
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Princípio da Territorialidade Mitigada ou Temperada :
"consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro ( "é de propriedade da União" ) onde quer que se encontrem (" sobrevoando país estrangeiro" ... ) "
Territorialidade (cp 5)
1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)
2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)
3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)