SóProvas


ID
1022407
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale o item CORRETO:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Infanticídio

    Art. 123 CP- Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:


    Admite-se o infanticídio putativo, ou seja, a mãe mata recém-nascido acreditando ser seu filho.



    FONTE: http://jurisfacultas.webnode.com.br/news/infanticidio/

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Questão meio duvidosa, a letra "a" na minha visão está correta... mas vamos lá


    LETRA B

    ERRADA- não responde por instigação a suicídio, pois como a vítima é acometida de insanidade mental e não tem discernimento algum, a conduta configura homicídio, art. 121 do CP

    LETRA C

    CORRETA(pelo gabarito), mas eu vejo problemas nesta assertiva... ela alega que houve infanticídio putativo, fiquei muito na dúvida, pois não sei se tecnicamente é o termo correto a ser utilizado, pois um crime putativo, na minha visão, equivale a um falso crime, o que claramente não é o caso da questão, pois pelo descrito, houve efetivamente o infanticídio, eivado de Erro Sobre a Pessoa, nos termos do art. 20, §3º do CP, e conforme a disciplina de tal dispositivo, não há isenção de pena, e considera-se que  as características da vítima virtual prevalecem para a configuração do crime. 

    LETRA D-  nem precisa comentar né...

    LETRA E

    A assertiva tentou confundir o candidato, pois só há estado puerperal depois do parto, é uma condição psíquica especial da mulher que acabou de dar a luz.

  • Alternativa "A":

    Deve-se trocar a palavra "influência" por "domínio" de violenta emoção.

    Art. 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • O problema é que, geralmente, um delito é chamado de putativo quando não é criminalmente punível. A questão foi MUITO mal feita, deveria ser anulada. É caso de erro, não de crime putativo. Aliás, um erro que em nada modifica a tipificação criminal.

  • Parece-me que para a Letra C costuma-se chamar de "putativo" o infanticídio praticado nas condições descritas na assertiva.

    Por isso a questão está correta, embora, pessoalmente, eu reconheço o problema semântico.

  • A) A MALDADE ESTÁ NA PALAVRA "INFLUENCIA" -  O AGENTE ATUA SOB O "DOMÍNIO" DE VIOLENTA EMOÇÃO;

    B) NESTE CASO A VÍTIMA NÃO TEM O DOMÍNIO DO FATO, NÃO HÁ INDUZIMENTO, É HOMICIDIO POR VIA DE AUTORIA MEDIATA PRATICADA PELO AGENTE;

    C) CORRETA

    D) ASFIXIA É QUALQUER MEIO CAPAZ DE IMPEDIR A RESPIRAÇÃO. PODE SER AREIA, AGUA, FALTA DE AR, ETC.

    E) ESTADO PUERPERAL TEM A LIGAÇÃO COM INFANTICIDIO E NÃO COM AUTOABORTO. 

  • Concordo com os colegas quanto a letra c, na minha opinião não seria caso de crime putativo e sim de aberratio ictus, ou erro na execução, o que não irá isentar nem tornar a culposa a sanção, como ocorre nos crimes putativos, caso o erro seja escusável ou inescusável. Neste caso deveria a mãe ser punida como se tivesse atingido o seu próprio filho, pois as condições pessoais da pessoa que se pretendia atingir são transferidas para aquela que foi atingida pela ação.

  • LETRA C:

    Concordo também que não houve crime putativo, mas erro sobre a pessoa (art. 20, parágrafo 3º do CP). A autora confundiu a vítima. Não houve erro na execução (aberratio ictus), pois a agente não errou na execução, apenas confundiu a vítima.

  • Sobre a letra A, creio que o erro encontra-se também no termo "ato injusto da vítima", já que a lei fala em injusta provocação. Ato injusto enseja legítima defesa, e não homicídio privilegiado. A banca fez um jogo de palavras pra confundir...

  • Quantos às dúvidas dos colegas sobre a alternativa "C", vale notar que o enunciado não falou em crime putativo, mas sim em infanticídio putativo (designação dada por parte da doutrina para o crime de infanticídio descrito na questão), de modo que a alternativa está correta.

    Aproveito para transcrever parte do livro do Masson, sobre esse tema: "Se a mãe, influenciada pelo estado puerperal e logo após o parto, mata outra criança, que acreditava ser seu filho, responde por infanticídio. É o chamado infanticídio putativo." 

  • NO ITEM A FOI SUBSTITUÍDO DOMÍNIO POR INFLUÊNCIA O QUE DEIXA DE SER HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.

  • Letra "D":

    Asfixia por meio sólido (terra, areia) trata-se de SOTERRAMENTO.


  • c) Verifica-se infanticídio putativo quando a mãe, sob influência de estado puerperal e logo após o parto, mata o neonato de outrem, supondo ser o próprio filho. 

  • Infanticídio é crime próprio, só pode ser sujeito ativo a mãe, sob seu estado purperal, consuma-se com a morte do recém nascido. Ação penal pública incondicionada. Admite tentativa, só existe na modalidade dolosa. Crime material. SE A MÃE VIER A MATAR O SUPOSTO NEONATO, ACHANDO ELE SER REALMENTE O SEU PRÓPRIO FILHO, RESPONDERA ESTA PELO INFANTICÍDIO PUTATIVO ( INFANTICÍDIO COMETIDO COM ERRO SOBRE A PESSOA).
  • asfixia por meio sólido... eu faixa preta de jiu jitsu dou um golpe em gustavo paula onde sua cara fica enterrada na areia , ja que estamos na praia, ao tentar respirar , ele aspira terra. - resultado matei ele por asfixia 

  • No caso em tela se a mãe sob a influência do estado puerperal,mata outra criança supondo tratar-se de seu próprio filho, responde por delito de infanticídio,ou seja, trata-se de infanticídio putativo. Letra C


  • A letra D trata da modalidade de asfixia por modificação do meio ambiente gasoso para o meio sólido (Soterramento). É comum que haja a presença de resíduos de areia no interior das vias respiratórias no caso de desabamentos, onde a vítima ficou por debaixo de escombros provocados pelo desastre.

  • A ERRADA

    Há homicídio privilegiado quando o agente atua sob influência (certo seria Dominio) de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima. 

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

     c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    B ERRADA

    Responde por induzimento ao suicídio o agente que se vale da insanidade da vítima para convencê-la a tirar a própria vida. 

    Responde por Homicidio, visto que o sujeito nao possui capacidade de discernimento

    C CORRETA

    Verifica-se infanticídio putativo quando a mãe, sob influência de estado puerperal e logo após o parto, mata o neonato de outrem, supondo ser o próprio filho. 

     

  • ABERRATIO ICTUS - INFANTICÍDIO PUTATIVO - ERROS NOS MODOS DE EXECUÇÃO. 

    ERRO SOBRE A PESSOA - ART. 20 DO CP

    SERÃO CONSIDERADAS AS QUALIDADES DA VITÍMA QUE SE PRETENDIA PRATICAR O DELITO, OU SEJA, '' O FILHO '' SENDO, COM ISSO, IMPUTADO O CRIME DE INFANTICÍDIO. 

  •         Infanticídio

            Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

            Pena - detenção, de dois a seis anos.

     

            Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

            Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  (Vide ADPF 54)

            Pena - detenção, de um a três anos.

     

            Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

            Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • ...

    LETRA C- CORRETA - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 111):

     

    “1.1.5.6.Sujeito passivo

     

    É o nascente ou recém-nascido (neonato), dependendo do tempo da prática do fato criminoso, ou seja, durante o parto ou logo após. Em decorrência da inadmissibilidade do bis in idem, não incidem as agravantes genéricas previstas no art. 61, inciso II, e (crime contra descendente) e h (crime contra criança), do Código Penal, pois tais circunstâncias já funcionam como elementares da descrição típica.

     

    Se a mãe, influenciada pelo estado puerperal e logo após o parto, mata outra criança, que acreditava ser seu filho, responde por infanticídio. É o chamado infanticídio putativo.

     

    Se, contudo, a mãe matar um adulto, ainda que presentes as demais elementares previstas no art. 123 do Código Penal, o crime será de homicídio.” (Grifamos)

  • ...

    e) No autoaborto, o estado puerperal absorve a situação de perturbação de saúde mental que retira parcialmente à mãe a capacidade de culpabilidade.

     

    LETRA E – ERRADO – O estado puerperal só é possível durante ou após o parto. Antes do parto não há o que se falar de estado puerperal. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 110) traz essa diferença:

     

    “Diferença entre infanticídio e aborto

     

    O art. 123 do Código Penal preceitua que o infanticídio pode ser praticado durante o parto ou logo após. Nesse último caso, a distinção com o aborto é nítida: a criança nasceu com vida e encerrou-se o trabalho de parto. A dúvida reside na situação em que o infanticídio é praticado durante o parto, pois é nessa hipótese que se exige cuidado na identificação do momento preciso em que o feto passa a ser tratado como nascente.58 É preciso saber quando tem início o parto, pois o fato se classifica como aborto (antes do parto) ou infanticídio (durante o parto) dependendo do momento da prática delituosa. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:”

     

    “Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio, conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos.59

     

    O parto tem início com a dilatação, instante em que se evidenciam as características das dores e da dilatação do colo do útero. Em seguida, passa-se à expulsão, na qual o nascente é impelido para fora do útero. Finalmente, há a expulsão da placenta, e o parto está terminado. A morte do ofendido, em qualquer dessas fases, tipifica o crime de infanticídio. Daí falar, com razão, que “o infanticídio é a destruição de uma pessoa, o aborto é a destruição de uma esperança”.60” (Grifamos)

  • ...

    b)Responde por induzimento ao suicídio o agente que se vale da insanidade da vítima para convencê-la a tirar a própria vida. 

     

    LETRA B – ERRADA – O agente irá responder por homicídio. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 104) traz essa diferença:

     

     

    Sujeito passivo

     

    Qualquer pessoa que possua um mínimo de capacidade de resistência e de discernimento quanto à conduta criminosa, pois, se a vítima apresentar resistência nula, o crime será de homicídio. Exemplo: Caracteriza o crime tipificado pelo art. 121 do Código Penal a conduta de induzir uma criança de tenra idade ou um débil mental a pular do alto de um edifício, argumentando que assim agindo poderia voar.” (Grifamos)

     

  • ....

    LETRA D – ERRADO -  O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p.80 E 81):

     

    Asfixia é a supressão da função respiratória, com origem mecânica ou tóxica.

    A asfixia mecânica pode ocorrer pelos seguintes meios:

     

    a)estrangulamento: constrição do pescoço da vítima por meio de instrumento conduzido pela força, do agente ou de outra fonte qualquer, desde que não seja o próprio peso do ofendido (exemplos: utilização de corda ou arame apertado pelo homicida). Se for utilizado o peso da vítima, será caso de enforcamento;

     

    b)esganadura: aperto do pescoço da vítima provocado diretamente pelo agressor, que se vale do seu próprio corpo (exemplos: mãos, pés, antebraços etc.);

     

    c)sufocação: emprego de objetos que vedam o ingresso de ar pelo nariz ou pela boca da vítima (exemplo: colocação de um saco plástico na garganta do ofendido);

     

    d)enforcamento: constrição do pescoço da vítima provocada pelo seu próprio peso, em razão de estar envolvido por uma corda ou outro aparato de natureza similar (exemplo: forca);

     

    e)afogamento: inspiração excessiva de líquidos, não se exigindo a imersão da vítima (exemplos: afundar alguém em uma piscina ou fazê-la ingerir água até a morte);

     

    f)soterramento: submersão em meio sólido (exemplo: enterrar uma pessoa com vida); e

     

    g)imprensamento: impedimento da função respiratória pela colocação de peso sobre o diafragma da vítima, de modo que, em decorrência desse peso ou da exaustão por ele provocada, ela não mais seja capaz de efetuar o movimento respiratório. Esse meio é também conhecido como sufocação indireta.

     

    Por sua vez, a asfixia tóxica pode verificar-se pelas seguintes formas:

     

    a)uso de gás asfixiante ou inalação. Exemplo: prender a vítima em um ambiente fechado e abrir a torneira do gás de cozinha; e

    b)confinamento: colocação da vítima em recinto fechado em que não há renovação do oxigênio por ela consumido. E, atenção, se a vítima for colocada em um caixão e enterrada viva, a causa da morte será a asfixia tóxica por confinamento, e não a asfixia mecânica por soterramento.

     

    A asfixia pode constituir meio cruel (exemplos: afogamento ou soterramento, entre outros) ou insidioso (exemplo: uso de gás tóxico, inalado pela vítima sem notá-lo).” (Grifamos)

  • O QUE TORNA ALTERNATIVA "A" ERRADA, PALAVRA INFLUÊNCIA, QUANDO NA VERDADE SERIA DOMÍNIO.

    Há homicídio privilegiado quando o agente atua sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima. 

     

    RESTOU APENAS ALTERNATIVA "C"

  • não entendi o putativo na C. Há infanticídio error in persnonae

  • Influência de violenta emoção é uma atenuante genérica:

      Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     III - ter o agente:

     c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • GB\C

    PMGO

  • ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

  • LETRA C CORRETA.

    NAS PALAVRAS DE CLEBER MASSON

    " Se a mãe, influenciada pelo estado puerperal e logo após o parto, mata outra criança, que acreditava ser seu filho, responde por infanticídio. É o chamado infanticídio putativo."

  • Domínio de violenta emoção

    Privilegio - causa de diminuiçao de pena

    Influência de violenta emoção

    Atenuante genérica

    Autoria mediata

    Ocorre quando um agente utiliza de um inimputável que não possui discernimento e nem capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento para a prática criminosa

    Putativo

    Suposição de legitimidade

    Infanticídio putativo

    A mãe sob a influência do estado puerperal acha que está matando o próprio filho mas na verdade mata o filho de outra

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (qualificadora de natureza objetiva)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.       

  • INFANTICÍDIO PUTATIVO

    No caso de erro quanto à pessoa, aplicam-se as regras do art. 20, § 3º, do Código Penal (“O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”). 

    Assim, se a genitora, nas circunstâncias do art. 123, voltar-se contra outra criança, acreditando ser seu filho, responderá por infanticídio. Isso porque devem-se levar em consideração as condições ou qualidades da vítima contra quem se pretendia praticar o crime (vítima virtual), e não as daquela efetivamente atingida (vítima real). Essa hipótese, por vezes, é denominada infanticídio putativo.

    Gabarito: letra C.

  • cadê os comentários do professor qconcursos? questão de 2015.

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

  • Obs:

    A) Há homicídio privilegiado quando o agente atua sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

    Para que fique caracterizado o homicídio privilegiado, art. 121 §1º, é necessário a presença de "domínio de violenta emoção", bem como "logo em seguida", que não tem uma definição legal.

    Por sua vez, "influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima" é atenuante genérica prevista no art. 65, III, "c" do CP, menos intensa que o domínio. (2ª etapa da dosimetria)

    Não se fala em "agressão", pois nesse caso caberia LD, que não é cabível contra "provocação".

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a vida.

    A – Incorreta. Há crime de homicídio privilegiado quando o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, conforme o art. 121, § 1° do Código Penal. Para incidir a causa de diminuição de pena o agente tem que está totalmente dominado pela violenta emoção e não apenas sob influência da violenta emoção.

    B – Incorreta. Se a vítima não tem o necessário discernimento para a prática do ato (suicídio) o crime cometido pelo agente é o crime de homicídio e não induzimento ao suicídio, nos termos do art. 122, § 7° do CP.

    C – Correta. Ocorre o crime de infanticídio quando a mãe mata, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. (art. 122, CP). No caso em que a mãe mata outra criança acreditando que seja o seu filho há o que chamamos de infanticídio putativo, incidindo a regra do art. 20, § 3° do CP que diz que “O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime".

    D – Incorreta. Asfixia é a dificuldade ou impossibilidade de respirar e é causada pela obstrução das vias aéreas. Assim, a areia pode servir para asfixiar uma pessoa. Imaginem o exemplo de alguém que pegue outra pessoa e a enterre de cabeça para baixo na areia, essa pessoa vai morrer asfixiada. Portanto, a  constatação de areia no interior das vias respiratórias da vítima fatal é perfeitamente compatível com o homicídio qualificado pela asfixia.

    E – Incorreta. A mulher pode praticar autoaborto sem que esteja em estado puerperal.

    Gabarito, letra C.

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