SóProvas


ID
1022455
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assina a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    A LEI 11.340/06, não impõe essa condicionante, qual seja, que o crime praticado seja punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. 

    bons estudos
    a luta continua.
    • a) Toda e qualquer medida cautelar positivada no Código de Processo Penal deve ajustar-se à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado. CORRETA - Art. 282, II, CPP As medidas cautelares devem observar a "adequação da medida à gravidade do crime, circunstancias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusdo"
    • b) A decretação de uma prisão preventiva impõe ao juiz analisar se não é suficiente e igualmente eficaz a imposição, ao indiciado ou acusado, de medida cautelar alternativa. CORRETA - Art. 282, p. 6 "A prisão preventiva será determinada quando não for cabivel a sua substituição por outra medida cautelar". A prisão cautelar é tratada como ultima ratio.
    • c) A fiança é uma das cautelares alternativas que podem ser impostas ao acusado mesmo estando ele em liberdade. Não sei!!
    • d) A decretação da prisão preventiva contra autor de violência doméstica contra a mulher objetiva garantir a execução das medidas cautelares protetivas de urgência e se condiciona a que o crime praticado seja punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. ERRADA - O art. 313, III não exige q a pena seja superior a 4. 
    • e) Quebrada a fiança, caberá ao juiz, antes de decretar a prisão preventiva, analisar se é possível e adequado, para os fins cautelares, impor ao acusado outra medida alternativa à cautela extrema. CORRETA - É o que estabelece o art. 343.
  • c) Verdadeira.

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IX - monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o  (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 3o  (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 4o  A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Na vdd, o entendimento mais adequado quanto ao erro da alternativa "d" esta no seguinte:

    A lei 11340 é especial em relação ao CPP, subsistindo, assim, a lei e o CPP no tocante à imposição de medidas cautelares. A lei 11340, chamou tais cautelares de medidas protetivas, como forma de humanizar a proteção da mulher em risco. Assim, se extrai do capítulo II da referida lei que a prisão preventiva é espécie de medida protetiva (neste sistema de proteção), sendo que o requisito de 04 anos trazido pela lei 12.403 com relação à sua necessidade para a decretação da PP não se aplica pois, como já dito, à relação de especialidade da lei 11340 e o CPP. Ademais, a própria reforma trazida pela lei 12.403, excepcionou a necessidade de pena superior a 4 anos para  a decretação da PP em caso de crime cometido em âmbito doméstico, contra criança (.....313, III), o que pacifica eventual discussão sobre o tema.
    Desta forma, por exemplo, a prisão preventiva do agressor pode ser decretada no crime de ameaça caso este não esteja cumprindo cautelar anteriormente determinada.

  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • Correta a letra "D".  Lei 11.340

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    *** O piloto de helicóptero podia ser menos prolixo... 


  • comissão permanente de promotores da violência doméstica do Brasil (COPEVID), aprovou enunciado 6: nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, é vedada a concessão de fianças pela autoridade policial, considerando tratar-se de situação que autoriza a decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 313,III, CPP. Porto 

  • LETRA D INCORRETA

    CPP

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

  • Os requisitos do art. 313 do CPP são alternativos.

  • mas como q vai impor fiança pra acusado solto?

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!