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ID
1022668
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda dentro do tema, assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Alternativa A - INCORRETA - Na ATUAÇÃO DIRETA, o Estado desempenha o papel de agente econômico, exercendo atividade econômica em sentido estrito: atividades comerciais, industriais e prestação de serviços privados. Observe que essa atividade não abrange os serviços públicos e sujeita-se ao princípio da subsidiariedade (a regra é que o Estado não atue diretamente na economia).

    A atuação direta ocorre por meio das empresas estatais: empresas públicas ou sociedades de economia mista. Essas empresas estatais não poderão gozar privilégios fiscais não extensíveis às do setor privado.A atuação pode ocorrer de 2 formas:

    - Concorrência (Estado concorre com as empresas privadas); e

    Monopólio (somente o Estado pode exercer determinadas atividades), vejamos:

    Art 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra de jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa , a lavra, o enriquecimento, o  reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta CF.


    Alternativa B - CORRETA - Art. 175, parágrafo único: " A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão".


    Alternativa C - CORRETA - Art 174, §3º "O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros".


    Alternativa D e E - CORRETAS - Art. 170:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III -função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

     


    Fontes: 

    -Prof. Roberto Troncoso, ponto dos concursos

    -CF-88

  • Marquei a C pq assim na CF: Art 174, §3º "O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros". Tchê, tem um E enorme ali....

  • Alternativa A - O regime de monopólio não é incompatível com a concessão da exploração de determinadas atividades. Monopólio refere-se a titularidade do exercício de determinada atividade, não impedindo que o detentor desta outorgue a outras entidades ou pessoas a sua exploração.