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ID
1023349
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em atenção ao que o Código Civil estabelece sobre as pessoas e os bens, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - O Código Civil veda a desapropriação de bem imóvel do ausente.

II - Os bens que formam a universalidade de fato podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

III - Nas associações há direitos e obrigações recíprocos entre os associados.

IV - Tornando-se ilícita a finalidade a que visa a fundação, apenas o Ministério Público pode promover a sua extinção.

Alternativas
Comentários
  • Inciso I (errado): Art. 31, CC. "Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando ordene o juiz, para lhes evitar a ruína. 

    Inciso III (errado): Art 53, parágrafo único, CC. "Não há entre os associados, direitos e obrigações recírpocos."

    Inciso IV (errado): Art. 69, CC. "Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção..." 

    Bons estudos!!
  • Complementando...


    Artigo 90/CC: "Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
  • Consegui acertar por eliminação. Pois tinha certeza, apenas, dos itens III e IV, daí deu certo aqui! 

     

    Às vezes tem que ser assim e rezar pra dar certo...

     

  • O Ministério público ou qualquer interessado poderá requerer a extinção da fundação.

  • A alternativa I está errada pois a desapropriação é vedada sim pelo código civil artigo 31 do código civil

  • Gabarito: B

  • Não sei se interpretei errado, mas a I está de fato certa, porque, como consta do artigo 31, a desapropriação do bem do ausente é vedada. Alguém me ajuda ai?

  • Pessoal, vi muitos colegas errando a interpretação do Art. 31 do Código Civil.

    Desapropriação não é ato de disposição, mas de supressão da propriedade em nome do Estado. Trata-se de intervenção supressiva do Estado na propriedade, não havendo se falar em prévia autorização judicial para tanto, já que a declaração de utilidade ou necessidade pública é afeta aos critérios do mérito administrativo. Portanto, a exceção (da exceção) que o Art. 31 traz é justamente em relação à desapropriação que "não está nem ai" se o proprietário está ausente ou não.

  • Caraca, Paulo Bonavides, que comentário TOP o teu! Li de novo o artigo agora e pensei: claro! hehehehe

    Valeu!