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ID
1023484
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tem reposta extremamente capisciosa, pois tendo a presumir que seria de ofício, tornando-a errada. 
  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Acho que faltou a "representação da autoridade policial" na assertiva considerada correta, não?! Como o colega já falou, realmente pareceu que o juiz poderia decretar a prisão temporária de ofício!

  • Ótima questão.

    a) Ainda que desnecessária para as investigações do inquérito policial, a prisão temporária deve ser decretada, em face da representação da autoridade policial, se o indiciado portar maus antecedentes.

    Comentário: (Lei 7960/89) Art.1° Caberá Prisão Temporária:
    I - Quando imprescindível (indispensável; necessário) para as investigações do IP;
    No código de processo penal nada fala sobre antecedentes, apenas sobre o que está sendo investigado.

    b) O indiciamento é ato discricionário da autoridade policial, por isso, mesmo inexistindo fundada e objetiva suspeita de participação ou autoria na prática de crime, poderá realizá-lo. 

    Comentário: O INDICIAMENTO realmente é ato discricionário da autoridade policial (Delegas), cabe a ele acusar algum suspeito, desde que baseado em fatos fundados.
    Veja:
    (Lei 12830/2013) Art. 2° - § 6° O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    c) Ainda que o indiciado tenha residência fixa e forneça elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, em face da representação da autoridade policial, a prisão temporária deverá ser decretada.

    Comentário: Veja que a assertiva trouxe uma ocasião totalmente oposta ao que se encontra em:
    (Lei 7960/89) Art 1° Caberá Prisão Temporária:
    II - Quando o indiciado NÃO tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
    Mas atenção, se a assertiva tivesse mencionado qualquer outro requisito (Art. 1° - I e III), poderíamos considerá-la correta.

    d) 
    O Juiz, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em sequestros qualificado pelo fim libidinoso, poderá decretar sua prisão temporária. 

    Comentário: Corretíssima! Veja, que para complicar a sua cabeça, ele acrescentou alguns agravantes ao sequestro. Mas isso NÃO exclui o que está escrito na alínea b) do inciso III, veja:
    (Lei 7960/89) Art.1° Caberá Prisão Temporária:
    ...
    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação dos indiciados nos seguintes crimes:
    b) Sequestro ou Cárcere privado;

    Gabarito: D

    Bons estudos!

  • Concordo com Luciana T., ademais, não há consenso na doutrina sobre os requisitos para prisão temporaria, de modo que uma parte assevera que basta o preenchimento dos requisitos de qualquer dos tres incisos do art. 1ª e outra já defende que deve ocorrer a conjugação do inc. I+ inc. III ou Inc. II + inc.III.

  • ...

    b) O indiciamento é ato discricionário da autoridade policial, por isso, mesmo inexistindo fundada e objetiva suspeita de participação ou autoria na prática de crime, poderá realizá-lo.

     

     

    LETRA B - ERRADA -  O indiciamento é ato vinculado. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 172):

     

    INDICIAMENTO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL

     

     

     

    Indiciado é a pessoa eleita pelo Estado-investigação, dentro da sua convicção, como autora da infração penal. Ser indiciado, isto é, apontado como autor do crime pelos indícios colhidos no inquérito policial, implica um constrangimento natural, pois a folha de antecedentes receberá a informação, tornando-se permanente, ainda que o inquérito seja, posteriormente, arquivado. Assim, o indiciamento não é um ato discricionário da autoridade policial, devendo basear-se em provas suficientes para isso. Ensina Sérgio Marcos de Moraes Pitombo, sobre o indiciamento: “não há de surgir qual ato arbitrário da autoridade, mas legítimo. Não se funda, também, no uso de poder discricionário, visto que inexiste a possibilidade legal de escolher entre indiciar ou não. A questão situa-se na legalidade do ato. O suspeito, sobre o qual se reuniu prova da autoria da infração, tem que ser indiciado. Já aquele que, contra si, possui frágeis indícios, ou outro meio de prova esgarçado, não pode ser indiciado. Mantém ele como é: suspeito. Em outras palavras, a pessoa suspeita da prática de infração penal passa a figurar como indiciada, a contar do instante em que, no inquérito policial instaurado, se lhe verificou a probabilidade de ser o agente” (Inquérito policial: novas tendências, citado em acórdão do TJSP, RT 702/363, grifamos).” (Grifamos)

  • Sem gabarito. Juiz não decreta temporária de ofício!

  • Letra b) O indiciamento é ato discricionário da autoridade policial, por isso, mesmo inexistindo fundada e objetiva suspeita de participação ou autoria na prática de crime, poderá realizá-lo. 

     

    Acertei a Questão, mas penso assim, no caso da letra b, msm inexistindo requisitos de fundamentação para indiciar, o delegado PODERÁ fazÊ-lo (mt embora seja ilegal e ele vá tomar um processo nas costas depois)

    .... mas lógico, pensei que o examinador não teria essa capacidade maléfica, e então marquei a D msm

  • Fabiano D, muito apropriado seu comentário acerca da assertiva D, pois, ele me alertou para a extensão  do preceito da Lei 7.960/89. Grato. 

  • Gabarito letra D.

    Contudo a assertiva não traz em seu bojo a representação do Delegado ou Requerimento de MP e nem o requerimento do ofendido, pois ao Magistrado é vedado a decretação de prisão temporária "ex office".

  • Tanto a C quanto a D estão incompletas.

    .

  • O gabarito da questão tem uma redação horrível ....Há algumas questões de provas em se o candidato presume algo que não está escrito no enunciado, certamente ele vai errar!! Aqui a banca queria exatamente isso, ou seja, que o concursando presumisse que o delegado havia formulado o pedido da temporária antes. Paciência e persistência!!!

  • Que questão lixo, obviamente a letra D quer dizer que o Juiz decretou de OFICIO da prisão temporária, o que é impossível.

  • Pra mim, questão mal elaborada.

    quanto a alternativa "C":

    A doutrina majoritária (inclusive o prof. Guilherme Nucci) entende que para a decretação da Prisão Temporária, se faz necessário o preenchimento do inciso I OU II + o inciso III do Art. 1º da referida Lei (7.960/89). Ora, se o indiciado/suspeito não preenche o inciso II, nada impede que o faça nos inciso I e III. Ou quer dizer que se o indiciado/suspeito tiver residência fixa ou apresentar documentos devidos para sua investigação, ele não irá cometer outro delito, nem fugirá, ou poderá destruir provas, nem coagir testemunhas?

    quanto a alternativa "D":

    Partindo do pressuposto que o juiz, em HIPÓTESE ALGUMA, poderá requerer prisão temporária (nem prisão alguma em fase investigatória) de ofício, ao afirmar que o indiciado/suspeito preenche os requisitos da prisão temporária e dizer que "o juiz poderá decretar a sua prisão temporária" sem informar que houve representação do delegado ou requerimento do M.P., me parece ser de ofício ou estou louco?

    Por isso sustento que o gabarito está errado!!!

  • lei de investigação criminal:

    Art. 2º  § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Questão certinha, o resto é só choro mesmo.

    Na letra C, o erro reside no deverá, pois , ainda que o investigado tenha residência fixa ou esclareça sua identidade, o juiz PODERÁ fundamentar a medida no parágrafo 1, da lei 7960 ( quando for imprescindível para as investigações durante o inquérito) periculum libertatis, cumulada com o parágrafo 3,(fundadas razões de autoria ou participação) fumus comissi delicti.

    Na letra D, diz que o juiz PODERÁ DECRETAR, sim , ele poderá, desde que haja requerimento ou representação, afinal quem decreta é ele, em observância do princípio da reserva da jurisdição.

  • Que chôroro é esse ?

    O Juiz PODERÁ ?... óbvio que poderá, mediante requerimento ou representação. A palavra "Poderá" abre muito o leque.

    O atacante chega cara a cara com o goleiro, ele pode fazer o gol? pode, desde que o goleiro não pegue, desde que ele não chute pra fora, desde que ele não acerte a trave, etc. Pense de forma objetiva: ele pode? sim, pode, os "desde que" é outra história.

  • Acertei, mas na prova quem não sabe a B iria se complicar

  • Só um comunicado:

    A questão não fala que o Juiz agiu de ofício, mas apenas se debruçou perante o pedido da representação da temporária.

    Imaginemos quando um delegado representa pela uma prisão temporária. Nesse caso, cabe ao juiz apreciar toda justificativa para o atendimento da prisão temporária, visto que tem várias regrinhas para decretá-la.

  • Não tem gabarito. Todas estão erradas.

    A assertiva dada como correta não diz se houve representação do MP ou do delegado.

    Além disso, deu a entender que o juiz pode decretar de ofício, o que não é verdade.

    Enfim, próxima...

  • Acredito que o grande problema da alternativa correta da questão é que ela não menciona outros requisitos necessários para a decretação da prisão temporária, especialmente no que toca à imprescindibilidade para a investigação do inquérito policial.

    Ou seja, não basta as fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em seqüestro qualificado pelo fim libidinoso, mas a também a necessidade da prisão, sendo certo que toda prisão pré-processual é medida excepcional que deve respeitar a proporcionalidade, compreendendo a necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.

  • Essa questão é, no mínimo, maldosa, para não dizer mais.