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A-INCORRETA
- É um tradição não considerar empresariais aquelas atividades que são frutos do intelecto, como aquela exercida pelos profissionais liberais.
Art 966 Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
B- INCORRETA
É possível que haja a continuação da empresa por Marcelino, desde que autorizado judicialmente e que seja representado para o exercício da função.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
C- CORRETA -
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
D- INCORRETA-
Existe uma vedação na contratação de uma sociedade entre Maria e Nelson, devido ao fato de serem casados no regime da separação obrigatória de bens.
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
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O que eu estranhei da letra C é o fato dele ser empresário individual, portanto não há separação entre bens da empresa e bens do casal. Nesse caso acredito que seria necessária a outorga uxória...
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Talita, concordo com vc. Essa letra "c" não está perfeita. Tanto que essa situação motivou o Enunciado abaixo. Mas, todas as outras alternativas estão erradas e essa "c" é a letra da lei, então... De certa forma, dado do enunciado de que o imóvel já era utilizado pela empresa individual antes do casamento parece indicar essa vinculação, mas realmente não é 100% correta. É apenas a mais correta.
Enunciado
n.º 6 da I Jornada de Direito Civil: “O empresário individual regularmente
inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite
alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que
exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de
Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de
instituição de ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis”
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GABARITO: C
Pelo que percebo a dispensa de outorga, nesse caso, está relacionada ao fato de que, como diz a questão, o bem foi adquirido antes do casamento, o que implica a incomunicabilidade de tal patrimônio (art. 1.659, I, CC).
Nesse sentido, como já bem anotado pelos colegas, prevalece a regra do art. 978, do CC, sem amarras.
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Se fosse a banca CESPE, a alternativa C tb estaria incorreta.
Segue o jogo rs
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Prezados colegas,
O item "C" é expresso ao afirmar que o Bertoldo, casado pelo regime de comunhão universal, "explora, individualmente, em imóvel que adquiriu antes de se casar, a atividade de venda de roupas". (As aspas são minhas) Ora, a mim me parece que o detalhe que o examinador quis que atentássemos era que o imóvel estava vinculado à atividade empresarial, ou seja,o imóvel é parte integrante da empresa, ou melhor, constitui o próprio estabelecimento, daí porque quaisquer indagações quanto a regime de bens e/ou autorização caem por terra. Entendo, portanto, que não há vício nenhum na assertiva correta. Não é a "menos errada". Ela está correta nos estritos termos legais.
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A única que ficamos na dúvida é a letra "C", que pode ser certa ou errada, a depender da ótica. Pela letra do CC está certinha, mas se analisarmos a doutrina, vamos entender que está errada, mas as outras estão claramente erradas, sem qualquer dúvida, então qual você vai marcar na prova? tem que saber fazer prova gente e parar de chorar. Somos jogadores não fazemos as regras, se quisermos jogar temos que nos submeter a isso, ou então vamos fazer outra coisa.