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ID
1023550
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 106, §1º, LSA:Se o estatuto e o boletim forem omissos quanto ao montante da prestação e ao prazo ou data do pagamento, caberá aos órgãos da administração efetuar chamada, mediante avisos publicados na imprensa, por 3 (três) vezes, no mínimo, fixando prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para o pagamento.

    b) INCORRETA. Art. 108, LSA: Ainda quando negociadas as ações, os alienantes continuarão responsáveis, solidariamente com os adquirentes, pelo pagamento das prestações que faltarem para integralizar as ações transferidas.

    c) INCORRETA. Art. 106, §2º, LSA: O acionista que não fizer o pagamento nas condições previstas no estatuto ou boletim, ou na chamada, ficará de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento dos juros, da correção monetária e da multa que o estatuto determinar, esta não superior a 10% (dez por cento) do valor da prestação.

    d) CORRETA. Art. 107, §3º, LSA: É facultado à companhia, mesmo após iniciada a cobrança judicial, mandar vender a ação em bolsa de valores; a companhia poderá também promover a cobrança judicial se as ações oferecidas em bolsa não encontrarem tomador, ou se o preço apurado não bastar para pagar os débitos do acionista.

  • Complementando:

    a) o boletim de subscrição estava previsto o prazo para integralização, logo, não se faz necessária a chamada, que se dá apenas quando o estatuto e o boletim forem omissos quanto ao montante da prestação e ao prazo. Art. 106, §1 e 2º.
  • Creio que essa é uma das questões mais difíceis que já fiz na vida.

    Extremamente complexa.

    Abraços.

  • Só acertei porque tinha certeza da última, mas para mim todas estavam certas kkk.