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ID
1023592
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema do controle da Administração Pública, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
    • R. ITEM "B"
    • a) INCORRETO - O ombudsman tem origem na Inglaterra, sua designação se efetua mediante ato da Coroa e sua principal função diz respeito à proteção dos direitos fundamentais; 
    • Informação colhida da internet: "A figura do Ombudsman surgiu na Suécia, no início do século XIX, em um claro fortalecimento dos direitos do cidadão diante do poder do Estado. A sua função era de fiscalizar a aplicação das leis por parte dos funcionários públicos. Ombudsman, expressão de origem nórdica, resulta da junção da palavra ombud que significa “representante”, “procurador” com a palavra man – homem e não comporta variação (de número ou gênero); portanto, é equivocado falar-se em “Ombudswoman”. [...] A atividade do Ombudsman, na concepção clássica, guarda alguma semelhança com a atuação do Ministério Público no Brasil, especialmente na América hispânica, onde o Defensor Del Pueblo tem direito de demandar perante o Judiciário contra eventuais desmandos praticados pela Administração Pública."
    • b) CORRETO - No plano federal, incide sobre as entidades da administração indireta o controle financeiro oriundo da Secretaria Federal de Controle Interno, integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;  
    • DECRETO 3.591/2000
    • "Art. 11.  Compete à Secretaria Federal de Controle Interno: [...]
    • IV - consolidar os planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta; 
    • X - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;"
    • Instrução Normativa nº 01/2001 da CGU
    • "Seção I – Finalidades e Atividades do Sistema de Controle Interno
    • 1. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos federais e da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. [...]
    • 3. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidades:
      a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
      b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
      Seção I – Objetos sujeitos à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
      1. Constituem objetos de exames realizados pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta Federal e entidades privadas:
      I. os sistemas administrativos e operacionais de controle interno administrativo utilizados na gestão
      orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal; [...]"
    • c) INCORRETO - O Tribunal de Contas foi criado por iniciativa de Ruy Barbosa, no Governo Provisório do qual era Ministro da Fazenda, e o Tribunal de Contas da União - TCU, de acordo com o que se contém no texto constitucional de 1988, detém entre as suas atribuições a de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 
    • Informação colhida do sítio do TCU 
    • [...] A história do controle no Brasil remonta ao período colonial. Em 1680, foram criadas as Juntas das Fazendas das Capitanias e a Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, jurisdicionadas a Portugal. Em 1808, na administração de D. João VI, foi instalado o Erário Régio e criado o Conselho da Fazenda, que tinha como atribuição acompanhar a execução da despesa pública.  Com a proclamação da independência do Brasil, em 1822, o Erário Régio foi transformado no Tesouro pela Constituição monárquica de 1824, prevendo-se, então, os primeiros orçamentos e balanços gerais. A idéia de criação de um Tribunal de Contas surgiu, pela primeira vez no Brasil, em 23 de junho de 1826, com a iniciativa de Felisberto Caldeira Brandt, Visconde de Barbacena, e de José Inácio Borges, que apresentaram projeto de lei nesse sentido ao Senado do Império. As discussões em torno da criação de um Tribunal de Contas durariam quase um século, polarizadas entre aqueles que defendiam a sua necessidade – para quem as contas públicas deviam ser examinadas por um órgão independente –, e aqueles que o combatiam, por entenderem que as contas públicas podiam continuar sendo controladas por aqueles mesmos que as realizavam. Somente a queda do Império e as reformas político-administrativas da jovem República tornaram realidade, finalmente, o Tribunal de Contas da União. Em 7 de novembro de 1890, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, o Decreto nº 966-A criou o Tribunal de Contas da União, norteado pelos princípios da autonomia, fiscalização, julgamento, vigilância e energia. A Constituição de 1891, a primeira republicana, ainda por influência de Rui Barbosa, institucionalizou definitivamente o Tribunal de Contas da União, inscrevendo-o no seu art. 89. [...]"
    • Ademais, a competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é do CONGRESSO NACIONAL e não do TCU! Art. 49, V da CF/88.
    • d) INCORRETO - De acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a existência de recurso administrativo, com efeito suspensivo, independentemente de caução, impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
    • Súmula 429 do STF: A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.
  • Esta questão é bastante teórica e não muito frequente, mas aparece às vezes em concursos de alto nível. Mas veja como é possível analisar e encontrar erros “escondidos”, além de deduzir algumas situações:


    - Alternativa A: o ombudsman é uma espécie de ouvidor, alguém que escuta as reclamações dos interessados em certas atividades e dá o devido encaminhamento, fazendo uma análise imparcial do caso/reclamação. Tanto instituições públicas quanto privadas se utilizam desses “ouvidores”, mas a nomenclatura “ombudsman”, de origem sueca, como o instituto, costuma ser mais utilizada no âmbito privado (a legislação geralmente fala em ouvidoria). Veja: não há nenhuma conexão, na criação do ombudsman, com a proteção a direitos fundamentais, é provável que, se isso fosse verdade, seria de amplo conhecimento. Portanto, além de a origem não ser inglesa, está equivocada a conexão estabelecida para o instituto. Alternativa errada.


    - Alternativa B: essa alternativa é tranquila, mas poderia trazer alguma insegurança, sobretudo pela questão do alcance do controle interno nas entidades da administração indireta. Mas note o seguinte: o que a administração central não tem sobre a administração indireta é hierarquia, pois controle é exatamente o que define a fiscalização existente. E esse controle é interno, pois é feito dentro de um mesmo poder. Portanto, é perfeitamente possível que uma secretaria do Poder Executivo exerça certos tipos de controle sobre entidades da administração indireta, e é o que ocorre com a Secretaria Federal de Controle Interno, que é um órgão integrante da CGU – Controladoria Geral da União. Essa é, portanto, a alternativa correta.


    - Alternativa C: de fato, a iniciativa para a efetiva criação de um Tribunal de Contas foi de Ruy Barbosa. Mas nem era necessário saber isso, posto que é evidente que não compete ao TCU sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Afinal, essa competência é do Congresso nacional, por força do art. 49, V, da CF/88. Opção errada.


    - Alternativa D: como se sabe, o acesso à jurisdição é um direito e, no Brasil, apenas em exceções raríssimas tal pode ser obstado. Contudo, não se pode valer da ação judicial quando faltar interesse de agir, e tal seria o caso quando estiver aberta à parte a possibilidade de recorrer, administrativamente, com efeito suspensivo, pois com tal efeito não resta lesão à parte. Assim, aliás, prevê a Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), no seguinte dispositivo: "Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução". Porém, quando se trata de ato omissivo, é a inércia da administração que causa a lesão, sendo necessária, se houver a ilegalidade perpetrada pela autoridade coatora, a utilização da via judicial adequada. E é esse o sentido da súmula 429 do STF: "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade". Portanto, o entendimento do STF é contrário ao afirmado na alternativa no caso dos atos omissivos, razão pela qual a mesma está errada.


  • Apenas para completar a resposta da colega, quanto a questão "A", o ombudsman é eleito pelo Riksdag (Parlamento), por uma comissão constitucional encarregado de escolhê-lo e eleita pelos parlamentares. O Rei não pode interferir na escolha, que deve recair sobre um jurisdicionado de notório saber e de integridade particular.

  • c) O Tribunal de Contas foi criado por iniciativa de Ruy Barbosa, no Governo Provisório do qual era Ministro da Fazenda, e o Tribunal de Contas da União - TCU, de acordo com o que se contém no texto constitucional de 1988, detém entre as suas atribuições a de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 

    ERRADA. CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;