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ALT. D
STJ Súmula nº 312 - No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Sobre o poder de polícia administrativa, é correto afirmar:
a) No Estado de Defesa, há possibilidade de restrições à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão;
No Estado de Defesa, a Constituição Federal não trouxe a possibilidade de restrições à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão. Tais direitos fundamentais só poderiam ser restringindo na hipótese de Estado de Sítio.
Com efeito, segundo o art. 136 da CF, na vigência do Estado de Direito, poderão ser restringidos tão somente os seguintes direitos: Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações; Direito de sigilo de correspondência; e o Direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
Como se nota, não há a possibilidade de restrições quanto a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão no Estado de Defesa.
b) Em razão da autoexecutoriedade, própria do exercício do poder de polícia administrativa, não depende a Administração da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo. Por conseguinte, pode a Administração, na via administrativa, levar a afeito a execução de multas;
Para execução das multas a Administração Pública terá que, primeiramente, constituir as multas em dívida ativa, e então, posteriormente ajuizar ação judicial conforme prevê a Lei de Execução Fiscal.
c) Não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área;
STF Súmula nº 646 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Princípio da Livre Concorrência - Lei Municipal - Impedimento de Instalação de Estabelecimentos Comerciais do Mesmo Ramo
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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Letra A – Errado – É no Estado de Sítio que poderá ocorrer essa restrição.
CF/88 - Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas.
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Letra B – Errado- Excluem-se da auto-executoriedade as multas, ainda que decorrentes do Poder de Polícia, que só podem ser executadas por via judicial, como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração. (http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.phpn_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4637 )
É lícito à Administração efetuar o lançamento da multa e notificar o particular para proceder à sua quitação. Se este se negar a fazê-lo,contudo, não é possível a execução do débito na via administrativa, sendo indispensável a interposição da devida ação de execução perante o Poder Judiciário.
Letra C - Errado - SÚMULA Nº 646- STF - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Letra D – Correto - STJ Súmula nº 312 - No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
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Vejamos
as alternativas:
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Alternativa A: tais restrições são possíveis apenas no estado de sítio ocorrido
em razão de grave repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a
ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa, e não no estado de
defesa, nos termos do art. 139, III. Opção errada.
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Alternativa B: de fato a autoexecutoriedade é o atributo de certos atos
administrativos que permitem sua implementação na via administrativa,
independentemente de autorização judicial. Contudo, a cobrança de multas não
pode se dar na via administrativa, como afirmado na opção, sendo necessário o
ajuizamento de uma ação, ainda que o título executivo seja constituído
administrativamente. Alternativa errada.
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Alternativa C: ao contrário, este princípio resta ofendido se a lei municipal
tentar fazer tal restrição, razão pela qual a opção está errada, nos termos da
Súmula 646/STF: "Ofende o princípio
da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos
comerciais do mesmo ramo em determinada área".
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Alternativa D: de acordo com o Código de Trânsito, o agente da autoridade de
trânsito que visualiza a infração não aplica a multa, mas apenas lavra um auto
de infração, cabendo, posteriormente, à própria autoridade de trânsito aplicar
a penalidade pertinente. Contudo, inicialmente, a primeira notificação recebida
pelo infrator era tão somente a multa. Por essa razão, o STJ acolheu em sua
jurisprudência a tese de que são dois momentos diferentes, devendo haver duas
oportunidades de defesa. Primeiro, é lavrado o auto, e o infrator pode se
defender desse fato, devendo ser notificado para tal. Depois, mantido o auto de
infração, é aplicada a multa, sendo necessária nova notificação Isso foi
materializado na súmula 312/STJ, sendo esta a opção correta: "No processo administrativo para
imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e
da aplicação da pena decorrente da infração".
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a) No Estado de Defesa, há possibilidade de restrições à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão;
INCORRETA.
CF, art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art.
137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao
sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa,
radiodifusão e televisão, na forma da lei;
b) Em razão da autoexecutoriedade, própria do exercício do poder
de polícia administrativa, não depende a Administração da
intervenção de outro poder para torná-lo efetivo. Por conseguinte, pode a
Administração, na via administrativa, levar a afeito a execução de
multas;
INCORRETA.
Quando o ato importa invasão patrimonial direta, exige-se
intervenção judicial. O Estado não exerce coação direta decorrente da imposição de
pagar quantia certa.
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Errei esta questão devido a palavra PENA, acreditei que o correto seria sanção...
Mas fazer o que, toca o baile...
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Lembrando que o teor da Súmula nº. 646 foi reproduzido em enunciado da súmula vinculante do STF.
Súmula Vinculante 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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GABARITO: D
Súmula 312, STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
Letra A incorreta: Apenas no estado de sítio é que é possível restringir a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão (artigo 139, III, da CF).
Letra B incorreta: A cobrança de multa, quando não paga espontaneamente pelo particular, só poderá ser efetivada mediante ação judicial, sendo uma das hipóteses em que a Administração não pode se valer de autoexecutoriedade.
Letra C incorreta: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área - Súmula Vinculante 49.