SóProvas


ID
10237
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se do poder de polícia administrativa, assinale a afirmativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • galera essa questão eu não intendi!
  • nem eu!!!
    vnadai@gmail.com
  • "Decorre de uma limitação aos direitos de cada cidadão",..não seria esse o Poder de Polícia? Por isso a alternativa ser falsa?
  • bom, TALVEZ, a questao deve ser errada pq ela queria ao pé da lera: direitos individuais, so pode see por isso. Qualuqer coisa mandem a resp pra mim tb hauhauah

    alissonskydiverr@hotmail.com
  • ...Diz como expressa ALESSI, não com a limitação a um direito determinado, mas sim, é elemento que auxilia no desenho do próprio perfil deste direito (8). Não há limitação à direito, mas sua conformação de acordo com os contornos que as normas constitucionais e legislativas, e as administrativas como manifestação do poder de polícia, conferem a um direito determinado...
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=455
  • Segundo Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, op. cit., p. 111), o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Portanto, não há como a alternativa "A" estar errada.

  • Confesso que também não entendi esta questão. Pelo que eu entendo, Poder de Polícia é a atividade estatal em limitar o direito individual em benefício da coletividade.
  • Ela não decorre das restrições de direito individual, mas do interesse da coletividade, representada pela lei.
    “A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opôem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.”
    (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª Edição. Melhoramentos/SP. pag. 133)
  • É o poder de polícia JUDICIÁRIA que decorre de uma limitação AOS DIREITOS de cada cidadão.
    O poder de polícia administrativa decorre de limitação uma limitação aos BENS e ATIVIDADES de cada cidadão.
  • O poder de polícia tambem é chamado de polícia administrativa; é a faculdade, atribuição ou poder de que dispõe a Administração Pública para CONDICIONAR ou RESTRINGIR o uso e gozo de bens e/ou ATIVIDADES individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Um exemplo: se desejo abrir um restaurante ou construir uma casa deverei, necessariamente, obter atos administrativos que me possibilitem, à vista do interesse público, o exercício do meu direito. Na questão, letra "a" está incompleta, pois apenas enseja direitos de cada cidadão...Mas que direitos?

    É meu ponto de vista. Espero ter adicionado algo neta discussão.
  • A alternativa errada é a "E", pois o poder de polícia caracteriza-se em um dever que se deve suportar, assim como na "servidão administrativa", tal atributo inerente a ambos chama-se imperatividade. GABARITO ERRADO!
  • policia administrativa, limitação nos bens e direitos.
    policia judiciaria, limitação às pessoas.
  • Gente, essa questao tá com o gabarito errado, ou eu tow louca????
  • Poder de Policia"Restrição a um direito individual em favor do interesse público (coletivo), pela imposição de uma conduta, em regra, negativa." (Prof. Henrique C.)"É a faculdade de que dispoe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do proprio Estado." (Hely Lopes M.)Quando a questao fala dos direitos de CADA CIDADAO esta se referindo à coletividade (no meu entender). E o poder de policia nao vai contra a coletividade, pelo contrário, a defende.SERVIDÃO ADMINISTRATIVACelso Antônio Bandeira de Mello “servidão administrativa é o direito real que assujeita um bem a suportar uma utilidade pública, por força da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo”.Ou seja, na servidão administrativa o dever de suportar é direcionado a determinados imoveis particulares. Servidão administrativa - ônus real de suportar que se façaPoder de polícia (limitação administrativa) - obrigação de não fazer
  • Barchet, 2009 (direito administrativo - questões comentadaS, p. 148)Com base nas lições do prof. Bandeira de Mello, esta assertiva realmente é a errada. "A dificuldade é que, pela doutrina mais tradicional na matéria, a assertiva está correta. É usual definir-se a polícia administrativa como uma atividade pela qual são impostos limites aos direitos dos administrados. Ocorre que o referido autor, com mais precisão, trata a matéria em outros termos, ensinando que não há direitos e limitações a direitos, como coisas distintas. Tais limitações integram a conficuração jurídica do direito. O professor esclarece que há limitações à liberdade e propriedade, genericamente consideradas, mas não aos direitos de liberdade e propriedade, pois, uma vez que dado ordenamento jurídico passa a contemplar certo direito, à evidência preverá também as regras que lhe são aplicáveis (dentre elas, as limitações. Logo, reforçando, tais limitações compõem o próprio direito."
  • Quadro esclarecedor para a distinção entre Polícia Administrativa e Política JudiciáriaAdministrativa: Atua sobre bens, direitos e atividades - Direito Administrativo - Inicia e encerra sua atividade na Adm Judiciária : Atua sobre pessoas - Direito Penal/Procesual - Inicia na Adm e prepara a atuação dos órgãos juridicionais
  • A polícia administrativa é multiforme, sendo tal atividade simplesmente discricionária. A polícia administrativa pode fazer tudo quanto se torne útil a sua missão, desde que com isso não viole direito de quem quer que seja. Direitos esses, que estão declarados na Constituição Federal. Não há limitação a direito, mas sua conformação de acordo com os contornos que as normas constitucionais e legislativas, e as administrativas como manifestação do poder de polícia conferem a um direito determinado. A polícia administrativa preocupa-se com o comportamento anti-social e cabe a ela zelar para que cada cidadão viva o mais intensamente possível, sem prejudicar e sem ocasionar lesões a outros indivíduos. A atividade da polícia administrativa é policiar, por exemplo, os estabelecimentos comerciais, orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo. A polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo), como pode agir repressivamente (apreendendo os produtos vencidos dos estabelecimentos comerciais). Nas duas hipóteses a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2634/O-poder-de-policia
  • Houaiss: As outras acepções são intransitivastransitivo indireto4 ter origem em; proceder, derivar Ex.: tais coisas decorrem de sua falta de educação.O poder de polícia tem origem em uma limitação ....?Creio que não. A origem é a supremacia do interesse público sobre o privado. Parece mais uma pegadinha semântica da ESAF que jurídica.
  • A  questão errada é a letra A,
     pois o comando refere-se ao poder de polícia ADMINSTRATIVA,  que é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrante dos mais diversos setores de toda a adminstração pública. Quando a questão vier falando sobre limitação de pessoas, cidadãos...., trata-se do poder de POLÍCIA JUDICIÁRIA, pois incide diretamente sobre PESSOAS. É executada por corporações específica.
    Mesmo que vc não ache CIDADÃO É PESSOA rsrsrsrsrsrs. BRINCADEIRA!
    QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!

  • Só que pra cobrar doutrina ela tem que especificar... embora o CABM seja um dos mais renomados autores do Direito Administrativo, quando ele representa uma corrente minoritária (como é o caso), não pode servir de fundamento pra uma questão, a não ser que isso seja explicitado. Se não for assim, teremos sempre justificativas para as questões erradas da banca porque um doutrinador afirma uma coisa diferente. A adoção de correntes minoritárias, se não for expressa na questão, abre espaço pra que a banca adote qualquer resposta...
  • Eu  pus falso na letra A por causa do conceito juridico de cidadão. Cidadão no sentido juridico é aquele que tem capacidade de participacão politica de minimamente votar. Não abrange outros tipos de pessoas como estrangeiros , particulares que não tem capacidade ao voto e pessoas juridicas de direito privado. Estas pessoas citadas sofrem limitacão de direitos por parte do estado seja reprensivo ou preventivo. As pessoas, seja juridica ou fisica, em geral sofrem limitacões do poder de policia. Cidadão não dá o sentido juridico exato do sujeito passivo que sofre a limitacão estatal do poder de policia
  • d) O ato de polícia administrativa provém privativamente de autoridade pública.

    Até onde sei é exclusivo.

    Como disse o Alexandre, CABM é corrente minoritária.
  • Ainda estou sem saber... afinal é A, B ou E a resposta certa hein?
    Deve ser uma daquelas questões q a ESAF gosta de marretar e empurrar o gabarito goela abaixo do candidato...

  • Oi, pessoal, venho lhes dizer que o verdadeiro gabarito dessa questão é letra "B". pois vi no site http://www.pciconcursos.com.br/provas/esaf--2006--cgu 
    Fui, boa sorte a todos!!
  • Questão maldosa essa da ESAF, pois a alternativa da letra:
     a) Decorre de uma limitação aos direitos de cada cidadão - abarca um entendimento muito genérico, ou seja, não é qualquer direito e sim aqueles que podem direta ou indiretamente afrontar o princípio do interesse público, dessa forma, essa questão torna-se errada.
    Até a vitória, concurseiros!!!
  • Gente o Rodrigo Maciel tem razão, o gabarito da questão está errado, de acordo com o PCI Concursos o gabarito dessa questão é letra B e não letra A.
  • Verifiquei no site do PCI a e não encontrei o gabarito diferente. Lá é a questão 25 da prova 2 e o gabarito está como a letra A.

    Eu até acho que a letra B está errada, pois a doutrina moderna tem entendido que o poder de polícia não é apenas obrigação de não fazer, mas também de fazer.
    Ex:
    Particular tem um imóvel urbano e não está cumprindo a função social.
    O Estado pode obrigar o particular a edificar.
    Contudo o item não disse que era apenas obrigação de não fazer.

    Vai saber.


  • A Alternativa A está errada pois o poder de polícia não decorre da limitação.. e sim o contrário: a limitação é que advém do exercício do poder de polícia. Ok?
  • Concordo com o Marcelo, acredito que o poder de polícia não decorra, mas sim, implique em limitação aos direitos.
  • a) Decorre de uma limitação aos direitos de cada cidadão. FALSA

    A limitação recai sobre o exercício dos direitos das pessoas e não sobre o próprio direito em si! O que recai sobre o direito são as limitações administrativas, v.g: servidões, proibição de construir.


    b) Caracteriza-se, fundamentalmente, como uma obrigação de não-fazer. CERTO

    A questão fala de caracterização fundamental. Em regra, o poder de polícia impõe um obrigação de não fazer, uma limitação ao exercício, uma determinação para que não se pratique determinada conduta ou a pratique sob determinadas condições.

    c) Assim como a polícia judiciária, a polícia administrativa também pode ser repressiva. CERTO

    O poder de polícia pode ser repressivo ou preventivo.

    d) O ato de polícia administrativa provém privativamente de autoridade pública. CERTO

    O ato de polícia administrativa é atributo privativo da autoridade pública, não podendo ser delegado a terceiros.

    e) Distingue-se da servidão administrativa, por não se caracterizar como um dever de suportar.

    A caracterização do poder de polícia é uma obrigação de não fazer e não de suportar. Vide item acima.
  • Senhores,
    Permitam-me:

    "A polícia administrativa abrange as atividades administrativas que implicam restrição do exercício de direito individuais em prol do interesse público..."

    O erro da questão está em gerenalizar as limitações dos direitos individuais. Limita, sim. Contudo, em prol do interesse público.

    E ainda: "...Existem atos de polícia administrativa que dão a possiblidade do particular usar de um direito, não restringindo-o. Como exemplo temos as licenças, como a licença para desempenho de atividades profissionais (OAB).

    Professores: Cyonil, Elaine e Sandro. Ponto dos Concursos.
  • O poder de polícia pode ser manifestado de duas formas:
    - Polícia administrativa: refere-se às atividades realizadas por uma autoridade administrativa, como, por exemplo, a fiscalização da vigilância sanitária em algum estabelecimento. A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades.
    - Polícia judiciária: refere-se às atividades das polícias federal e civil. A polícia judiciária incide sobre pessoas.
    O alternativa "a" refere-se à polícia judiciária, e não administrativa, portanto ela é a alternativa falsa.
  • Acho que o certo seria: "Decorre de uma limitação aos direitos individuais". Creio que a banca quis distinguir cidadãos e indivíduos, dado que este último é mais abrangente, incluindo os incapazes, por exemplo.
  • Questão capciosa...

    O erro da letra a) está em afirmar que o poder de polícia (administrativa) é proveniente de uma limitação ao direito do cidadão.  O poder de polícia é uma obrigação não-fazer que vincula todos os administrados, independentemente de serem cidadãos, estrangeiro ou pessoa jurídica. 

    Espero ter ajudado.
  • Como já foi dito e frisado em observações inteligentes a única coisa q justifica a A como errada é q o poder de polícia não decorre da limitação de direitos aos cidadãos e sim a limitação de direitos é q decorre do poder de polícia. uma questão em q seu conhecimento pode te confundir, pois foi mais uma questão de raciocinio lógico e de interpretação e semantica de português do q de conhecimento doutrinario, apesar de q também sem esse, vc não acertaria a questão.
  •  Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    aAcredt
     
    Acredito que erro está em dizer "direitos de cada cidadão", enquanto o correto é dizer "direitos individuais". Dizer "direitos de cada cidadão" fica muito restrito.
  • Também acredito que o erro esteja no verbo decorrer. O poder de polícia não decorre das limitações, e sim o inverso!
  • Pegadinha do Malandro!

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA = atua sobre BENS e ATIVIDADES

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA = atua sobre PESSOAS e ATOS CRIMINOSOS.

    A polícia administrativa é a que exerce o poder de polícia atuando sobre bens e atividades. A polícia judiciária é a chamada polícia punitiva, que aplica pena tendo em vista o crime cometido.

  • Essa assertiva está errada pelo simples fato de se limitar aos cidadãos, e não aos indivíduos de modo geral.

    Não procurem pelo (sem acento mesmo) em ovo.

  • A - ERRADO - PODER DE POLÍCIA DESTINA-SE A LIMITAR, IMPOR CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DE DIREITOS INDIVIDUAIS DE TOOOOOODOS OS CIDADÃOS.



    B - CORRETO - LIMITAR, IMPOR CONDIÇÕES E APLICAR RESTRIÇÕES, TUDO LEVAR A UM DEVER DE NÃÃO FAZER DO ADMINISTRADO. 


    C - CORRETO - POLÍCIA ADMINISTRATIVA SE MANIFESTA TANTO DE FORMA PREVENTIVA (fiscalizações, autorizações e licenças) COMO TAMBÉM DE FORMA REPRESSIVA (apreensão de mercadorias, demolição de propriedade com risco). ASSIM COMO NA POLÍCIA JUDICIÁRIA, QUE SÓ SE DISTINGUE DA ADMINISTRATIVA QUANTO À INCIDÊNCIA E AOS ILÍCITOS.
    - ADMINISTRATIVA: Incidência sobre bens, atividades e direitos --> ilicitudes administrativas.
    - JUDICIÁRIA: Incidência sobre pessoas --> ilicitudes penais.



    D - CORRETO - SOMENTE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO POSSUIRÁ O PODER DE POLÍCIA (adm. direta e indireta).



    E - CORRETO -  SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: incide sobre uma propriedade e limitadora do exercício do direito da propriedade, por razões de utilidade pública. Resulta imediatamente da Lei e do facto de existir um objecto que a Lei considere como dominante sobre os prédios vizinhos. COMPARANDO COM A POLÍCIA ADMINISTRATIVA, ESTA SE MANIFESTA SOBRE A PROPRIEDADE DE MODO GERAL (propriedade privada e pública) E NÃO ESPECÍFICO (propriedade privada). 





    GABARITO ''A''
  • Q41841 - Ano: 2008 - Banca: ESAF - Órgão: Prefeitura de Natal - RN - Prova: Auditor do Tesouro Municipal

    Marque a opção incorreta, quanto aos Poderes Administrativos.

     Gabarito: c) A Administração Pública não pode, ao fazer uso do Poder de Polícia, restringir os direitos individuais dos cidadãos, sob pena de infringir a Constituição Federal.

    Isso me leva a entender que o erro da assertiva "a", considerando ser a mesma banca examinadora, é a relação entre meios e fins, causa e efeito, invertida. O Poder de Polícia Administrativa decorre da necessidade de preservar direitos de todos, pelo que é necessário limitar o exercício desses mesmos direitos por cada um. A limitação do exercício dos direitos é uma necessidade decorrente, é o meio, não a causa ou o fim.

    Certo é que é uma questão capciosa.

  • Decorre de uma limitação aos direitos de cada cidadão. ISSO É POLICIA JUDICIÁRIA. 

  • O colega Rodrigo Maciel esta correto. O gabarito da questão aqui no site esta errado. A alternativa é a letra B, pois, fundamentalmente, há a obrigação de não fazer (obrigação negativa) e a OBRIGAÇÃO DE FAZER (obrigação positiva).

    Quem quiser conferir, o site da prova e gabaritos estão no pci concursos: http://www.pciconcursos.com.br/provas/esaf--2006--cgu  (prova 2, questão 25, gabarito B).

  •   a) Decorre de uma limitação aos direitos de cada cidadão. CORRETO. PODER DE POLÍCIA é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

      b) Caracteriza-se, fundamentalmente, como uma obrigação de não-fazer. ERRADO. É um PODER-DEVER. Não pode renunciar sob pena de abuso de poder na modalidade omissiva.

      c) Assim como a polícia judiciária, a polícia administrativa também pode ser repressiva. CORRETO. Tanto a polícia administrativa quanto a judiciária atuam repressivamente e preventivamente, a polícia administrativa pode ensejar ao particular, em virtude de seu descumprimento, sanções de ordem penal, podendo responder pelos crimes de resistência, desobediência ou desacato.

      d) O ato de polícia administrativa provém privativamente de autoridade pública. CORRETO. Não pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privadoSomente pessoa jurídica de direito público terá competência para exercer o poder de polícia. De forma originária, quando se tratar da administração direta (união, estados, df e municípios). E de forma derivada, quando se tratar da administração indireta (autarquias, Órgãos e fundações autárquicas). 

      e) Distingue-se da servidão administrativa, por não se caracterizar como um dever de suportar. CORRETO. Poder de polícia administrativa distingue-se (diferencia) da SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA é o ônus real de uso imposto pela Administração Pública à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”. Servidão administrativa – ônus (imposto) real de suportar que se faça.

    Em resumo:

    - A natureza jurídica é a de direito real;

    - Incide sobre bem imóvel;

    - Tem caráter de definitividade;

    - A indenização é prévia e condicionada (neste caso só se houver prejuízo);

    - Inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

    Não é de competência da polícia administrativa em se manifestar sobre o imóvel de modo geral de caráter INDENIZATÓRIO, e sim da servidão administrativa.

  • ! ATENÇÃO !  GABARITO: B

     

    a) Está CORRETA // Polícia Adm recai sobre Bens, Atividades e Direitos do particular.

    b) ERRADA // Poder de polícia tem:  - Obrigação de fazer   e   - Obrigação de não fazer.

  • GABARITO: A

    O poder de polícia JUDICIÁRIA que decorre de uma limitação AOS DIREITOS de cada cidadão;

    O poder de polícia administrativa decorre de limitação uma limitação aos BENS e ATIVIDADES de cada cidadão.

  • O pode de Policia nao Decorre de uma limitação aos direitos de cada cidadão a limitação aos direitos de cada cidadão que decorrem do Poder de Policia.

    Em verdade o Poder de Policia decorre da Supremacia do Interresse publico que regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, 

  • Os professores do QC só comentam as menos polêmicas. Deveriam comentar questões como esta também

  • Gab. A

    O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar restringir o uso de bensatividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

    Exemploo Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    → Decorre da supremacia do interesse público

    → Não exige vínculo especial

    Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2

    POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.

    - preventiva 

    - contra ilícitos administrativos

    - exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado

    Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.

    - delitos penais

    - repressiva

    - exercido pelas Polícias Federal e Civil

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. 

    - A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,

    - A polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).

    Q1349015