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ID
1024522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando que uma jovem de dezoito anos de idade tenha sido estuprada por um rapaz de vinte anos de idade e que tal fato tenha caracterizado a prática de crime de estupro processado por ação penal pública condicionada a representação, julgue os itens a seguir.

O crime de estupro deixa vestígios, sendo necessário o exame de corpo de delito para comprovar a materialidade do fato. Entretanto, caso a jovem tome banho antes de ir à delegacia e desapareçam os vestígios, a confissão espontânea do rapaz poderá suprir a falta do exame.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Art. 158 do CPP.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
  • Errado! Confundi com o seguinte estudo, que é exceção, citado por Fausi Hassan Choukr: A prova pericial no processo criminal (CPP, ART. 158) destina-se a fazer prova nas infrações que deixam vestígios, revelando-se desnecessária nos crimes contra a ordem tributária se nos autos se encontram documentos que demonstram suficientemente a materialidade do crime. (TRF - 4ª REGIÃO - REL. JUIZ TADAAQUI HIROSE- 23/09/2003), ou A prova da materialidade pode ser obtida por quaisquer meios processuais lícitos (TRF - 4ª REGIÃO- REL. JUIZ GILSON DIPP - 08/04/1997)".
  • O exame de corpo de delito só pode ser suprido pela prova testemunhal e no caso de desaparecimento dos vestígios.

    Art. 167, CPP: " Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
  • OBSERVEM QUE SE A QUESTÃO AFIRMASSE QUE A PROVA ERA TESTEMUNHAL, ENTÃO O GABARITO SERIA "CORRETA" PELO TEOR DO ART. 167:
    "O crime de estupro deixa vestígios, sendo necessário o exame de corpo de delito para comprovar a materialidade do fato. Entretanto, caso a jovem tome banho antes de ir à delegacia e desapareçam os vestígios, a confissão espontânea do rapaz poderá suprir a falta do exame."

    ERRADA. NÃO É A CONFISSÃO QUE SUPRE A FALTA DO EXAME E SIM A PROVA DE TESTEMUNHAS, DE ACORDO COM O ART. 167 DO CPP.
  • Verificar

    A confissão deverá ser confrontada com as demais provas do processo, verificando-se se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância, existindo a compatibilidade, poderá ser utilizada como prova.

    Bons estudos


  • O que supre a ausência do exame de corpo de delito é a palavra da testemunha... a confissão do agressor não tem essa capacidade.
  • acrescentando as respostas dadas, o próprio artigo faz menção ao exame de corpo de delito indireto, sendo que, desta forma, não se mostra imprescindível o direito.
    exemplificando, pode-se mencionar o fato de um criança de tenra idade ser abusada por seu genitor/responsável e as provas materiais da consumação não permitirem mais a confecção do exame direito. o laudo de profissional de área da psicologia ou afins poderá substitui-lo, caracterizando o exame de corpo de delito indireto.
  • Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


    Art. 167 - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Errado.


    Um fato que deve ser observado no processo penal é que, via de regra, o que substitui exame pericial é o depoimento de TESTEMUNHA e não confissão.


    Espero ter ajudado.

  • A falta de exame de corpo de delito não impede a comprovação do estupro e do atentado violento ao pudor por outros meios de prova em direito admitido

  • "...a confissão espontânea do rapaz poderá suprir a falta do exame."  NÃO!

    Prova Testemunhal, SIM!
  • RESPOSTA: ERRADA


    Fundamentação:
    Art. 167 - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Justificativa:
    Prova testemunhal é diferente de confissão.
  • "Assim, deixando vestígios o delito, é necessário o exame de corpo de delito direto (CPP, art. 158); desaparecidos os vestígios, é admissível a prova testemunhal supletiva (STF, RHC 52.809, DJU 17.10.74, p. 7670)"


    Código de Processo Penal anotado (DE JESUS, 2015, p. 192)

  • O correto seria prova Testemunhal!

  • A confissão do acusado NUNCA substituirá o exame de corpo de delito, mas a prova testeminhal poderá suprir, se não houver mais vestígios.

  • Errado. A prova testemunhal podera suprir a falta e nao a confissão!

    Forca!

  • Art. 158 CPP e

    Art. 167 - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. 

  • Considerando que uma jovem de dezoito anos de idade tenha sido estuprada por um rapaz de vinte anos de idade e que tal fato tenha caracterizado a prática de crime de estupro processado por ação penal pública condicionada a representação, julgue os itens a seguir.


    É importante destacar que a ação é pública incondicionada, pois mudou com a lei LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

  • Prova testemunhal supletiva! Art. 167

  • Questão E. Podemos encontrar dois erros: 1. A confissão do acusado não suprirá o exame de corpo de delito. 2. A ação da pena de estupro agora é: Pública incondicionada. (O que não era ao tempo da prova). Alteração legislativa: 24/09/2018
  • Não confundir os dois artigos:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Confissão do acusado não supre de nenhuma forma o exame de corpo de delito.

    A prova testemunhal sim (no caso de desaparecerem os vestígios).

  • CONFISSÃO===> NÃO SUPRE EXAME DE CORPO DELITO

    CASO NÃO SEJA POSSÍVEL FAZER O EXAME DE CORPO DELITO POR HAVEREM DESAPARECIDO OS VESTÍGIOS A PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ SUPRIR-LHE A FALTA.