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Entendem ser possível coautoria e participação no Crime de Infanticídio:
- Fernando Capez;
- Rogério Greco;
- Magalhães Noronha; e
- CESPE antes de 2012.
Entendem NÃO ser possível coautoria e participação no Crime de Infanticídio:
- Nelson Hungria;
- Guilherme Nucci; e
- CESPE depois de 2012.
*(Não achei nada sobre o posicionamento do STF e do STJ).
Q88879 (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Criminal)
Determinada mãe, sob influência do estado puerperal e com o auxílio de terceiro, matou o próprio filho, logo após o parto. Nessa situação, considerando que os dois agentes são maiores e capazes e agiram com dolo, a mãe responderá pelo delito de infanticídio; o terceiro, por homicídio.
Gab.: Errado (Considerou a possibilidade de coautoria no infanticídio).
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1) PUERPÉRIO (período que decorre desde o parto até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher voltem às condições anteriores à gestação) não é a mesma coisa que estado puerperal (invenção do direito penal, para justificar o estado emocional que a mulher que pariu recentemente apresenta).
2) Todas as mulheres apresentam estado puerperal, por muito, ou por pouco tempo.
3) Para incorrer no crime de infanticídio, a morte do filho, deve ser ocasionada pela influência do estado puerperal.
4) PUERPÉRIO não é elementar do crime de infanticídio
5) Há forte discussão na doutrina sobre a autoria/participação no crime de infanticídio, sendo incabível cobrar esse tipo de questão em prova objetiva.
6) Me admiro, uma prova para perito legista confundir puerpério com estado puerperal.
QUESTÃO LIXO.
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Questão ridicula, crime proprio não admite coautoria? plmds.
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Gabarito: Errado
Posicionamento divergente da banca! Na questão Q288622 considerou correta a letra b) a mulher e a enfermeira deverão ser autuadas pelo crime de infanticídio; a primeira na qualidade de autora e a segunda na qualidade de coautora, visto que o estado puerperal consiste em uma elementar normativa e se estende a todos os agentes.
IMPORTANTE: CONCURSO DE PESSOAS NO INFANTICÍDIO - DIVERGÊNCIA
Há três orientações sobre a matéria:
1) É possível, considerando que os dados pessoais (qualidade de mãe e estado puerperal) são elementares do crime, de sorte que se comunicam ao coautor ou partícipe, desde que seja de seu conhecimento (CP, art. 30). Trata-se da posição dominante.
2) Não é possível, tendo em vista qúe o estado puerperal não é circunstância pessoal, mas sim personalíssima, de sorte que não se aplica o art. 30 do CP. Assim, o partícipe ou o coautor responde por homicídio. Era a posição sustentada por Nélson Hungria, por ele mesmo abandonada posteriormente.
3) O agente responde por infanticídio se for partícipe. Mas se praticar ato executório responde por homicídio.
Fonte: Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - Alexandre Salim e Marcelo Andre de Azevedo, 2017, p. 86.
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Cai igual um pato também
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Correto
É um crime de mão própria = somente pode ser cometido pelo próprio autor. Por exemplo, inserção de dados falsos em sistema de informação por funcionário público autorizado. Somente ele pode disporar de tal conduta
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Errei por causa da possibilidade do "concurso de pessoas" nesse delito. No entanto, não me recordei da exceção à teoria monista.
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Uns falam que é apenas participação outros coautor. Voti
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CESPE não se posiciona que #¨%&¨%#%$#¨%¨%¨%¨humildade sempre....
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Cabe coautoria no crime de infanticídio...
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Puerpério é diferente de estado puerperal.
Segundo Prof. Roberto Blanco.Questão deveria ser anulada.
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Errado, érico.
Infanticídio é crime de mão própria, pois o agente tem quer ter uma qualidade especial. Logo, não se admite coautoria. Somente participação. Questão Correta. Somente a parturiente pode ser autora.
Cuidado com o comentário mais votado. O motivo de os dois responderem pelo mesmo crime não é pelo fato da coautoria. Mesmo sendo partícipe + autor eles respondem pelo mesmo crime, já que se adota, em regra, a teoria monista.
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O estado puerperal é uma elementar subjetiva, nos termos do art 30 do CP. Sendo assim, é comunicável, cabendo coautoria.
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O infanticidio é crime próprio! Não confundam com crime de mão própria.
A posição dominante é de que é possivel o concurso de pessoas, considerando que os dados pessoais (qualidade de mãe e estado puerperal) são elementares do crime, de sorte que se comunicam ao coautor e participe, desde que seja de seu conhecimento (CP, artigo 30).
AVANTE!
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A meu ver a questão está errada, fala em puerpério e não estado puerperal, são conceitos distintos.
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Crimes próprios e de Mão própria são diferentes.
Entendo que de mão própria não seja possível coautoria, mas sim, participação.
Crimes próprios , admitem coautoria e participação, peculato por exemplo.
Onde a elementar subjetiva sendo conhecida pelo particular comunica-se .
Mas há divergências na doutrina. E pelo visto, na banca tbm.
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CERTO
ADMITE PARTICIPAÇÃO, MAS NÃO COAUTORIA
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Concordo com o comentário do Daniel B.
CRIME DE MÃO PRÓPRIA E CRIME PRÓPRIO SÃO DISTINTOS.
O infanticídio é crime próprio e admite coautoria e participação, desde que o(s) terceiro(s) tenham conhecimento da condição puerperal.
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Para a compreensão da questão em tela, faz se necessário o entendimento dos dois conceitos abaixo:
Estado puerperal é o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez. Em outras palavras é o decurso do tempo que vai do desprendimento da placenta até ao status quo ao processo de gestação. Puerpério vem de puer (criança) e parere (parir). Puerperal ou puerpério são o mesmo conceito.
Parturiente que ou quem está em trabalho de parto ou que acabou de parir. Ou seja, uma forma da banca pegar os desavisados. Parturiente, só pode ser a "mãe", em outras palavras. Parturiente é diferente de parteira.
Questão correta!!!
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ERRADO.
Mole, mole...
Infanticídio:
puerpério recente não... sob influência (durante) estado puerperal...crime próprio (admite participação e coautoria)...
coautoria não, a corrente majoritária aceita a participação
OBS. A questão Q88879 considerou a possibilidade de partiipação, não de coautoria
Determinada mãe, sob influência do estado puerperal e com o auxílio de terceiro, matou o próprio filho, logo após o parto. Nessa situação, considerando que os dois agentes são maiores e capazes e agiram com dolo, a mãe responderá pelo delito de infanticídio; o terceiro, por homicídio.
Gab.: Errado (Considerou a possibilidade de PARTICIPAÇÃO no infanticídio).
E vamos em frente que atrás vem gente...
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Gabarito= Certo
CUIDADO: Pois o infanticídio é um crime próprio. Exigindo qualidade especial do sujeito ativo (somente a mãe pode ser autora da conduta criminosa). Entretanto, admiti-se a Coautoria e a Participação.
Volto a resaltar tomem cuidado pois é assim que cai em provas. Eu até entendo que o partícipe e o co-autor deveriam responder pelo crime de homicídio, por se tratar da maneira mais justa, tendo em vista que o estado puerperal é uma condição perssonalíssima da parturiente. Entretanto não é assim que cai nas provas.
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o cara responde ERRADO o gabarito, erra questão e ainda bota mole mole...
depois de estudar pra concurso eu perdi a paciência pra certas coisas...
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Autora somente a mãe, mas admite coautores
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correto, trata-se de crime de mão-própria (mãe), mas admite a participação de terceiro.
OBS: tem gente falando que o crime de infanticídio admite coautoria. Isso é ERRADO! A doutrina majoritária entende que, por ser crime de mão-própria, o crime de infanticídio SÓ ADMITE A PARTICIPAÇÃO de terceiro (particípe).
QQ88879. Determinada mãe, sob influência do estado puerperal e com o auxílio de terceiro, matou o próprio filho, logo após o parto. Nessa situação, considerando que os dois agentes são maiores e capazes e agiram com dolo, a mãe responderá pelo delito de infanticídio; o terceiro, por homicídio. [ERRADO] = O terceiro responderá como particípe no crime de infantícidio.
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CERTO
É considerado crime próprio, portanto somente a mãe pode cometê-lo, mas admite coautoria sabendo o agente que a mãe encontra-se sob o estado puerperal (logo após o parto, a conhecida e perigosa depressão pós-parto).
O delito de infanticídio é processado e julgado pelo Tribunal do Juri.
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Bruno Mendes, atenção. Não admite co-autoria, e sim participação. Trata-se de crime de mão própria.
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É cada comentário errado...
Ocrime de infanticídio, é um crime que se admite PARTICIPAÇÃO E COAUTORIA.
É UM CRIME PRÓPRIO E NÃO DE MÃO PRÓPRIA.
ex de crime de mão própria é o ABORTO.
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Reitero o comentário da Sabrine. Claro que infanticídio admite coautoria, é crime próprio sim!! As circunstâncias se comunicam se forem elementares do tipo.
Q288622
Uma mulher grávida, prestes a dar à luz, chorava compulsivamente na antessala de cirurgia da maternidade quando uma enfermeira, condoída com a situação, perguntou o motivo daquele choro. A mulher respondeu-lhe que a gravidez era espúria e que tinha sido abandonada pela família. Após dar à luz, sob a influência do estado puerperal, a referida mulher matou o próprio filho, com o auxílio da citada enfermeira. As duas sufocaram o neonato com almofadas e foram detidas em flagrante.
Gabarito:
b) a mulher e a enfermeira deverão ser autuadas pelo crime de infanticídio; a primeira na qualidade de autora e a segunda na qualidade de coautora, visto que o estado puerperal consiste em uma elementar normativa e se estende a todos os agentes.
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Amigos, tomem muito cuidado com comentários equivocados!
Infanticídio é CRIME PRÓPRIO, classificado ainda como crime BIPRÓPRIO, já que exige o tipo penal condição específica tanto do sujeito ativo quanto do sujeito passivo. Quanto a isso não vejo qualquer divergência na doutrina. A questão não é essa.
O problema é a divergência doutrinária acerca da possibildade ou não de coautoria e participação no crime de infanticídio. A banca, a meu ver, adotou uma doutrina minoritária, que entende que no caso em tela a genitora responderia por infanticídio, enquanto aquele que com ela mata o recém nascido pelo crime de homicídio. Prevalece na doutrina, entretanto, que aquele que com a parturiente (em estado puerperal) mata o recém nascido (ou dá auxílio) responde juntamente com ela por crime de INFANTICÍDIO.
Questão covarde e passível de anulação, pois busca fundamento em doutrina minoritária.
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Trata-se de um Homicídio especial, pois é cometido levando-se em conta algumas condições especiais do sujeito ativo, que age durante o estado puerperal. É crime próprio, somente sendo cometido pela mãe no estado puerperal. Todavia, se existir concurso de agentes os demais coautores ou participes também responderão por infanticídio(art 30 do CP). Se a mãe induzir terceiro a matar o filho dela, a pessoa induzida deveria responder por homicídio, e ela por participação em homicídio, mas prevalece que ambos responderão pelo delito em comento. Ação penal pública incondicionada.
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Infanticídio (art. 123 do CP)
Sujeitos do crime
O sujeito ativo do crime é a mãe (parturiente), que influenciada pelo estado puerperal, mata o próprio filho. Trata-se, pois, de crime próprio.
Já o sujeito passivo é o recém-nascido (neonato) ou aquele que ainda está nascendo (nascente). Isso é extraído do próprio tipo penal: "durante o parto (nascente) ou logo após (neonato)".
Embora o estado puerperal seja algo típico da mulher que está em trabalho de parto ou que há pouco tempo a ele se submeteu, tal situação configura uma circunstância pessoal, que, por ser elementar, comunica-se aos coautores e partícipes, nos termos do art. 30 do CP. (grifo meu)
Fonte: Professor Arthur Trigueiros. Tudo em um para concursos de Delegado/Wander Garcia - 3. ed. - Idaiatuba, SP: Editora Foco, 2019.
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Q88879 Direito Penal Crimes contra a vida
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Provas: CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Criminal - Específicos
Texto associado
Acerca de diversos institutos de direito penal, cada um dos
próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
Determinada mãe, sob influência do estado puerperal e com o auxílio de terceiro, matou o próprio filho, logo após o parto. Nessa situação, considerando que os dois agentes são maiores e capazes e agiram com dolo, a mãe responderá pelo delito de infanticídio; o terceiro, por homicídio.
Certo Errado
Parabéns! Você acertou!
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É um caso de CRIME PRÓPRIO (é necessário uma qualidade especial do agente);
Nessa situação a qualidade especial (crime próprio) é o estado puerperal + logo após o parto.
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Ignorem o comentário do Adriano Karkow, ele esta equivocado.
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"Homicídio de caráter ainda mais privilégiado"
Cirme próprio - de mão própria
Como dispõe o tipo penal, infanticídio é o crime praticado contra o próprio filho e sobre influência do estado pueperal. Dessa forma, admite-se que é um crime de mão própria, praticado pela mãe.
https://andrelbatista.jusbrasil.com.br/artigos/186912053/aborto-e-infanticidio
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Alguém me tira uma dúvida. Nesse crime, não pode ocorrer o concurso de pessoas, se ela pede algum objeto para praticar o crime a outra pessoa?
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Inegável que o delito é próprio,pois o sujeito ativo só pode ser a mãe,é simples pois tem-se em seu tipo penal uma conduta que é “matar”,lesionado assim um objeto jurídico que é a vida.
não é uma forma privilegiada de homicídio, mas de delito autônomo e sua prática acontece por decorrência do estado puerperal, concretizado durante ou logo após o parto, que é uma condição particular para o ato ilícito deste crime.
E, dessa forma, questiona-se: Para o concurso de pessoas, será estendida a tipificação penal do crime de infanticídio, ainda que o referido tipo criminal se trata de crime autônomo?
Sendo o infanticídio considerado crime privilegiado, por se tratar de alterações fisiológicas que se refletem na incapacidade da mãe em executar o delito, sobre forte estado puerperal, pode este crime vir a ser concretizado com a colaboração de terceiros, havendo assim, o concurso de pessoas para o referido delito.
Para entendimento de Silva (2011) nada impossibilita a existência do concurso de pessoas no crime de infanticídio, conforme o artigo 29 do CPB, ao dispor que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade” (BRASIL, 1940).
No entanto, para Mirabete (2005), o crime de infanticídio é um crime privilegiado praticado pela mãe, que diante da situação psicológica que desfaz o ato criminoso, não deveria ser punida tão gravemente, considerando, assim, ser um crime autônomo com denominação jurídica própria. Conseqüentemente, os particípes não se beneficiariam pelo crime de infanticídio, mas responderiam pelo crime de homicídio.
Sobre o assunto, Capez (2003, p. 104) descreve:
O crime infanticídio é diferente do crime de homicídio, pois, exige do autor qualidades especiais, como ser mãe e estar sob influência do estado puerperal. É o crime em que a mãe mata o próprio filho, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. Ao excluir alguns dados do infanticídio, a figura típica deixará de existir, passando a ser outro crime (atipicidade relativa). Portanto, os componentes do tipo, inclusive o estado puerperal, são elementares desse crime. Sendo elementares, comunicam-se ao co-autor ou participe, salvo quando este desconhecer sua existência, a fim de evitar a responsabilidade objetiva.
ACONTECE QUE A QUESTÃO FALA "AUTORA" - SÓ A MÃE PODE SER AUTORA!! SE A QUESTÃO FALASSE EM SUJEITO ATIVO, AÍ ESTARIA ERRADA!
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Acho que a grande dificuldade do pessoal é saber o significado de "parturiente".
Parturiente: quem está em trabalho de parto, NÃO SENDO QUEM FAZ OU AJUDA NO PARTO, logo somente a mãe pode estar em estado puerperal, "portanto, somente a parturiente pode ser a autora desse crime."
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Pessoal, cuidado com comentários afirmando que somente a parturiente pode ser sujeito ativo desse delito. Existem duas correntes na doutrina, a banca já abordou essas duas correntes, olhem essa questão um ano antes dessa prova.
Q88879 - Acerca de diversos institutos de direito penal, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Determinada mãe, sob influência do estado puerperal e com o auxílio de terceiro, matou o próprio filho, logo após o parto. Nessa situação, considerando que os dois agentes são maiores e capazes e agiram com dolo, a mãe responderá pelo delito de infanticídio; o terceiro, por homicídio.
Gabarito - ERRADO.
O comentário mais coerente é o do DELTA e MP.
A corrente mais aceita atualmente é que o puerpério, por ser elementar do crime, se comunica aos partícipes e coautores.
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é crime propio e pronto acabou !!
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Como disse antes uma colega por aqui, o CESPE em outra questão considerou que a enfermeira pode responder também pelo crime de infanticídio, mas depois a própria banca considera que somente a mãe pode ser sujeito ativo desse crime.
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Com todo respeito aos comentários. A pergunta não deveria ser feita em prova objetiva, pois não há consenso acerca dela, ou seja, não há como saber o pensamento da banca, pois ela mesmo, em datas diversas, deu como certa respostas distintas. É o tipo de pergunta para se fazer em provas discursivas. Meu humilde pensamento!!!
Apesar de ter acertado a questão!!!!
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Embora a elementar se comunique aos coautores.
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Examinador que formulou essa questão provavelmente faltou algumas aulas de teoria do crime.
Vejamos: Se o pai da criança auxiliar a mãe a matar a criança, ou seja, for participe do crime, responderá ação penal por cometimento do crime de infanticídio em respeito a teoria monista. Por outro lado, se ele praticar o verbo nuclear do tipo penal, "MATAR" pratica homicidio, pois estar sob a influencia do estado puerperal é elementar do crime, logo haverá uma exceção a teoria monista, o pai sendo acusado de cometer homicidio (art.121) e a mae acusada de cometer infanticidio (art. 123). Portanto, não é somente a parturiente que pode cometer o delito de infanticidio, deve ser avaliado o caso concreto para poder fazer essa afirmativa.
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Gab C
AUTORIA é diferente de COAUTORIA.
A autoria nesse crime é apenas da MÃE, e nesse crime cabe sim coautoria e participação.
De acordo com o professor Emerson Castelo Branco.
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parturiente: que ou quem está em trabalho de parto ou que acabou de parir.
GAB: CERTO
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O "somente" deixou a questão errada. Pois o puerpério é elementar e se transmite.
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Parem de criar confusão! O comando da questão pede quem pode ser AUTOR. Autora é só a parturiente. Agora, coautor é outra história.
A questão é simples, não precisa ficar procurando chifre em cabeça de cavalo.
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Bruno de Almeida Silva, está redondamente enganado. O que transfere é a COAUTORIA. Abraço.
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Questão tipo essa vale pra gente fortalecer nossos conhecimentos, visto que a própria CESPE já entendeu em outras provas sobre a possibilidade de autoria (MÃE) e coautoria (ENFERMEIRA). Se fosse fácil todo mundo passava e ninguém desistia. Vamo que vamo.
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UM ABSURDO UMA QUESTÃO DESSAS, AINDA MAIS NA CESPE EM QUE UMA ERRADA ANULA UMA CERTA!
RIDÍCULO, UM DESCASO COM QUEM ESTUDA!
E quem está dizendo que coautor é diferente de autor, não é.
Coautoria é quando há mais de um autor, o que diferencia é o autor do participe, então não, a questão continua ridícula!
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Puerpério é o início do parto até a mãe retornar ao estado como era antes da gravidez.
Estado puerperal são transtornos físicos e psíquicos que podem ocorrer durante o parto.
Esta questão deveria ser anulada.
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GABARITO: CERTO
Infanticídio é CRIME PRÓPRIO!! somente pode ser praticado pela mãe da vítima, desde que esteja sob influência do estado puerperal.
Parturiente: Mulher grávida em trabalho de parto.
Art. 123 - Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
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Complicado...
Q88879
Determinada mãe, sob influência do estado puerperal e com o auxílio de terceiro, matou o próprio filho, logo após o parto. Nessa situação, considerando que os dois agentes são maiores e capazes e agiram com dolo, a mãe responderá pelo delito de infanticídio; o terceiro, por homicídio.
Gabarito: Errado.
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Sem mistério. A banca mudou de posicionamento, gente. Acontece! A Q88879 (em que a CESPE considera a possibilidade de coautoria) é de 2011. Atualmente o posicionamento da banca é no sentido da impossibilidade de coautoria no infanticídio.
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Não vi tanta dificuldade igual o pessoal.
Só a mãe em estado puerperal pode ser AUTORA do crime.
As demais questões que estão postando, diz respeito a coautoria que é possível. Logo são coisas diferentes.
Logo autora só a mãe, mas permite coautoria.
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Errei por causa do Português, imaginei que parturiente significava parteira, e marquei errado.
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errei por acreditar que era inaceitável o "puerpério recente" pensei que o estado puerperial deveria ser atual, já que é um efeito psíquico e hormonal?
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Certo.
Como eu vi em alguns comentários equivocados, a Cespe não mudou seu posicionamento.
Autoria é diferente de coautoria. Simples assim.
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Errei a questão por falta de atenção.
A questão está CERTA! Somente a mãe pode ser AUTORA do feminicídio pois é a única pessoa capaz de se encontrar em estado puerperal.
Errei ao pensar no concurso de pessoas, em que as circunstâncias elementares (estado puerperal) se comunicam quando elementares do crime. Nesse caso tanto a mãe como o terceiro que a ajudou a matar o próprio filho sob estado puerperal, responderão por infanticídio.
Acredito que muitas pessoas erraram pq pensaram da mesma forma
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crime próprio
Admitindo coautoria,
ex, médico, enfermeira q ajudarem, CASO eles saibam das condicoes elementares do crime
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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PERFEITO CRIME PRÓPRIO
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Autora sim, só a mãe...
COAUTOR, sim, pode ser o pai...
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Crime de mão própria.
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O Crime de infanticídio é classificado como crime Bi-próprio pelo fato de exigir condições especiais tanto do sujeito ativo (Mãe) quanto do sujeito passivo (filho neo-nato).
Lembre-se que o estado puerperal é normal em toda gestante. O infanticídio é caracterizado quando a mãe está SOB INFLUÊNCIA dele.
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Entendo que esse gabarito está equivocado, uma vez que a cabe coautoria, e, ainda, o estado puerperal é elementar do crime.
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Item Correto.
Via de regra, tem-se um crime próprio. Mas, há o entendimento que se trata de um crime de mão própria.
Enfim, de qualquer maneira, é plenamente possível no caso do infanticídio a coautoria.
Aos colegas que questionaram a coautoria: lembrem-se que coautoria e autoria são diferentes. Autor é aquele que tem o domínio do fato, ou seja, que tem o controle do acontecimento típico e doloso, dominando a realização do tipo do injusto e executando- a. Coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução.
Bons estudos.
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Gab. Certo.
Lembrando que se terceiro auxiliar uma mãe no cometimento de um infanticídio, ele será responsabilizado também por infanticídio.
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QUESTÃO NOJENTA E SUBJETIVA : São elementos do crime de infanticídio a ocorrência de parto e puerpério recentes; portanto, somente a parturiente pode ser a autora desse crime.
GAB: C
Lembrando que se terceiro auxiliar uma mãe no cometimento de um infanticídio, ele será responsabilizado também por infanticídio.
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autora sim, agora quem auxiliar a mãe sabendo da condição que ela se encontra (em estado puerperal) a realizar o tipo penal, será considerado co-autor.
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Em que pese somente a MÃE, figurar no pólo ativo, existe a possibilidade de ocorrer concurso de pessoas. O crime é de caráter pessoal, e o estado puerperal é elementar do crime de Infanticídio, mas estende-se aos coautores e partícipes.
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CERTA, só a mãe pode ser autora (no caso de agir sozinha), e no caso de concurso de pessoas os demais serão sempre coautores (no caso das elementares do crime se comunicarem) e nunca autores.
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A mãe pode influenciar o pai a matar recém nascido, contudo, ele, o pai, não comete infanticídio e sim homicídio e, logo, a mãe que o influenciou, responde por infanticídio.
Assim, somente a mãe pode ser a autora desse crime. Seja executando ou na hipótese de influenciadora.
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São elementos do crime de infanticídio a ocorrência de parto e puerpério recentes; portanto, somente a parturiente pode ser a autora desse crime.
parturiente que ou quem está em trabalho de parto ou que acabou de parir
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[...] parturiente pode ser a autora desse crime.
Li o rapidamente e pensei que só ela poderia responder por infanticídio, mas a questão fala de ser AUTOR, não fala de coautor ou partícipe.
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Respostinha bem simples. CRIME DE MÃO PRÓPRIA. Retirou a qualidade de MÃE desclassifica para HOMICÍDIO.
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Lembrando que se trata de uma prova para o cargo de perito médico legista, colegas.
Embora o art. 123 do CP exija de maneira expressa a influência do estado puerperal para a configuração do infanticídio, os doutrinadores médico legistas entendem que tal estado consiste numa mera ficção jurídica.
Para eles, o que existe de fato é o puerpério, com início a partir da dequitação, até o retorno do organismo materno à situação anterior à gravidez.
Não obstante, conforme já exposto pelos colegas daqui, trata-se de um crime próprio por conta da qualidade especial da parte autora (Cléber Masson), sendo possível que haja coautoria ou participação (não é crime de mão própria).
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Lembrando que se terceiro auxiliar uma mãe no cometimento de um infanticídio, ele será responsabilizado também por infanticídio.
Admite Concurso de crimes
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Gabarito: Certo.
O crime infanticídio é diferente do crime de homicídio, pois, exige do autor qualidades especiais, como ser mãe e estar sob influência do estado puerperal. É o crime em que a mãe mata o próprio filho, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal.
O sujeito ativo é a genitora do neoato ou nascente.
Trata-se de crime próprio (especial), porque exige especial atributo do sujeito ativo: ser mãe da pequena vítima.
Fontes:
ferciardo.jusbrasil.com.br/artigos/177418981
jus.com.br/artigos/30282
Espero ter ajudado. Força guerreiro,pois a nomeação chega pra quem luta e não desiste!!
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O infanticídio é um crime de mão própria, ou seja, só é praticado pela mãe em estado puerperal, mas admite coautoria ou partícipe.
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Cespe em 2009 fez uma questão parecida. Ela não mudou seu posicionamento depois de 2012.
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Gaba: certo.
São elementos do crime de infanticídio a ocorrência de parto e puerpério recentes; portanto, somente a parturiente pode ser a AUTORA desse crime.
O infanticídio é um crime de mão própria.
AUTORA: Mãe.
Outros envolvidos: coautoria ou participação.
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INFANTICÍDIO: CRIME DE MÃO PRÓPRIA.
O Pai ou outra pessoa que ajuda é coautor ou partícipe, mas autora, será sempre a Mãe;
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HAVENDO CONCURSO DE PESSOAS NO CRIME DE INFANTICÍDIO, AMBOS RESPONDERÃO PELO MESMO CRIME.
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Discordo da maioria, pois “A” sob a influência do estado puerperal que auxilia terceiro para que mate seu filho(filho de A), responde como participe do infanticídio, já o terceiro responde como autor do crime de infanticidio. Doutrina majoritária!!
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Neto, qual é esta doutrina majoritária, cite-a por gentileza.
Entendimento -terceiro responde por homicídio doloso, infanticídio tem condição especial de sua autora estar em estado puerperal, assim migrará fora desta hipótese para outros tipos penais.
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O coautor ou partícipe responde, assim como a mãe, por infanticídio, é o entendimento que prevalece nos tribunais.
As condições do tipo penal objetivas sempre se comunicam ao terceiro e as condições subjetivas não se comunicam, mas, se essas condições subjetivas forem elementares do tipo penal, irão se comunicar. Que é o caso do Infanticídio, mesmo o estado puerperal sendo uma condição particular da mulher, como é próprio do tipo penal, acaba se comunicando ao coautor ou partícipe. (NUCCI, 2015).
FONTE:
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Pessoal, muita gente está equivocada ao afirmar que o crime de Infanticídio é de MÃO PRÓPRIA. Atenção, pois a doutrina majoritária entende que se trata de crime PRÓPRIO.
SUJEITOS:
Ativo. A mãe (crime próprio).
Passivo. Nascente (durante o parto) ou neonato (logo após o
parto).
Fonte: Sinopses Juspodivm.
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Neto Miranda, vc tá viajando; a mãe, por ter domínio do fato, nunca será partícipe no infanticídio, ela é autora ou coautora, mas nunca partícipe; para seu favor, reveja o conceito de partícipe q, pelo visto, te escapa ainda; partícipe é aquele que realiza conduta periférica, acessória, sem ter domínio do fato e adere a conduta alheia; como seria possível aderir a conduta alheia se a própria mãe deve decidir o infanticídio? Explica essa, sabichão.
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Sandro Rafael Zaffari, de onde tirou q terceiro responde por homicídio? Se o terceiro sabia das circunstância de natureza pessoal da mãe, e considerando q essas são elementares do crime, se comunicam, portanto o terceiro responde pelo infanticídio sim, cara. Ele só responderia pelo homicídio se não soubesse q a mulher é mãe da vítima.
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Infanticídio é crime próprio, e não de mão própria.
Crime próprio admite coautoria e participação; crime de mão própria, somente participação.
A questão pergunta se somente a mãe poderia ser AUTORA do crime. É claro que sim! AUTORIA pressupõe apenas uma pessoa. Assim, um pai, por exemplo, não pode ser AUTOR de um infanticídio, pois, obviamente, não é mãe da criança, mas pode ser COAUTOR, quando a elementar do crime do infanticídio (mãe) a ele se estender.
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A banca mais uma vez não está focando na análise do conhecimento do candidato.
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CERTO.
"RECENTE" = DURANTE OU LOGO APÓS O PARTO.
CRIME PRÓPRIO = O SUJEITO ATIVO SÓ PODE SER A MÃE PARTURIENTE (MATAR O PRÓPRIO FILHO) SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL.
DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA QTO AO CONCURSO DE AGENTES NO CRIME DE INFANTICÍDIO:
A DOUTRINA MAJORITÁRIA ADMITE O CONCURSO DE AGENTES NO CRIME DE INFANTICÍDIO:
PARTICIPAÇÃO (QDO HÁ SIMPLES AUXÍLIO);
ou
COAUTORIA (QDO OUTREM PRATICA, JUNTAMENTE C/ A MÃE, O NÚCLEO DO TIPO).
ASSIM, O ESTADO PUERPERAL É ELEMENTAR SUBJETIVA DO TIPO E, PORTANTO, COMUNICÁVEL, NOS TERMOS DO CP, ART. 30.
A CORRENTE (MINORITÁRIA) ARGUMENTARIA SER O ESTADO PUERPERAL UMA CONDIÇÃO PERSONALÍSSIMA. P/ ESTES, QUEM COLABORA C/ A MORTE DO NASCENTE PRATICARIA HOMICÍDIO. OCORRE QUE DENTRE ESTES, ATÉ MESMO O ILUSTRE NÉLSON HUNGRIA CHEGOU A ABANDONAR ESTA TESE, PASSANDO A RECONHECER A COMUNICABILIDADE DA ELEMENTAR DO ESTADO PUERPERAL, CONFORME O CP, ART. 30.
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mas, se a mãe induz um terceiro a praticar o infanticídio, ela responde como partícipe, não?
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CRIME PRÓPRIO = O SUJEITO ATIVO SÓ PODE SER A MÃE PARTURIENTE (MATAR O PRÓPRIO FILHO) SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL.
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Questão>> "São elementos do crime de infanticídio a ocorrência de parto e puerpério recentes; portanto, somente a parturiente pode ser a autora desse crime."
A questão não tá perguntando se pode ter concurso de pessoas, co autora, partícipe. Apenas quer saber quem pode ser autor desse crime.
Não adianta responder item querendo abarcar tudo. Limite-se ao que o examinador quer saber.
Agora, se for pra escrever um artigo, aí dá muito pano pra manga rs.
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CERTO
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
A parturiente é a gestante em questão. Então, sem ela ou tão somente ela, não haveria o crime de infanticídio - mesmo havendo auxílio de outrem.
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MASSON
Sujeito ativo: A mãe (crime próprio). Como ela possui o dever de agir para evitar o resultado
(CP, art. 13, § 2º, a), é possível que cometa o crime por omissão. Admite coautoria e participação
(todos os terceiros que concorrem para um infanticídio por ele também respondem, tendo em vista
o disposto no art. 30 do CP).
bons estudos
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Errado. No momento em que a mãe em estado poerperal, induz terceiro a praticar o ato executório, ela será partícipe de infanticídio, logo, o terceiro não poderá ser autor de homicídio, pois o crime praticado pela parturiente ficaria sem autor, logo os dois respondem pelo art123 cp. A mãe como partícipe e o terceiro como autor de infanticídio.
Questão muito polêmica que deveria ter sido anulada.
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Se eu agir de comum acordo com a parturiente, eu posso ser autor do crime de infanticídio, logo, "somente a parturiente pode ser autora" torna o item errado. Acredito que tal questão devia ter sido anulada.
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Crime de infanticídio admite coautoria? Sim.
Porém só admite a MÃE como autora.
Obs: acredito que o cespe brincou com as palavras coautoria e autoria.
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Crime de mão própria! Apesar de admitir coautoria.
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Cespe antes de 2012 à Por mais que o infanticídio deve ser realizado pela própria mãe, quem ajuda ela a cometer tal ato também responderá pelo mesmo crime de infanticídio.
Cespe depois de 2012 à Entende NÃO SER POSSÍVEL A COAUTORIA no crime de infanticídio.
Ou seja, não é possível na coautoria
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Cespe antes de 2012 = Por mais que o infanticídio deve ser realizado pela própria mãe, quem ajuda ela a cometer tal ato também responderá pelo mesmo crime de infanticídio.
Cespe depois de 2012 = Entende NÃO SER POSSÍVEL A COAUTORIA no crime de infanticídio.
Ou seja, não é possível na coautoria
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ler rápido entende partueira, mas e PARTURIENTE
NO CASO A MÃE DA CRIANÇA
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INFANTICÍDIO
· Matar o próprio filho
· Crime Bipróprio (possui sujeito ativo e passivo específicos)
· O fato de a condição de descende e o neonato ser elementar do tipo afasta a incidência da agravante genérica do art. 61, II, e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; (evitando bis in idem)
· Sob influência do estado puerperal: existe a presunção de que toda gestante durante ou logo após o parto está sob influencia do estado puerperal, por isso, dispensa perícia.
· Não existe modalidade culposa.
· Admite tentativa
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de 2 a 6 anos.
SITUAÇÃO 01: a mãe, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho, logo após o parto, com auxílio do pai.
· Admite participação, desde saiba que a mãe está sob estado puerperal
· Mãe: Infanticídio. (autor)
· Pai: Infanticídio. (partícipe)
SITUAÇÃO 02: o pai mata o próprio filho, logo após o parto, induzido pela mãe, que
estava no estado puerperal
· Pai: Homicídio. (autor)
· Mãe: Infanticídio. (partícipe)
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Crime mão própria, Apesar de admitir coautoria.
GAB: CERTO
#PERTENCEREMOS!!!
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questão deveria ser anulada.
Estado puerperal é uma coisa, puerpério é outra.
No mais, grande parcela da doutrina entende ser possivel exitir concurso no infanticio.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
O estado puerperal é uma elementar do crime, logo se comunica com os demais participantes.
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Entendi que independente de se ter um terceiro, a autoria é da mãe. O terceiro existindo, é coautor. Logo numa situação que tiver o concurso de agentes, afirmar que a autoria é da mãe, não está errado. Posso estar enganado, mas interpretei assim.
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GAB C
É um crime de mão própria que admite apenas a participação e não a coautoria.
Bons estudos.
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Não é crime de mão própria
De novo:
Não é crime de mão própria
E somente a parturiente pode ser autora.
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Essa questão deveria ser anulada , pois PUERPÉRIO é um estado físico/fisiológico da mulher;Já ESTADO PUERPERAL é um estado psicológico.Aff quanto mais se estuda, menos se aprende, é isso?
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Em resumo...
A mãe é a unica autora...
Os que participam do crime são COautores.
Crime permite coautoria. Mas a AUTORA será sempre a mãe.
GAB: CERTO
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Minha contribuição.
CP
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Abraço!!!
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Art. 123 - Infanticídio
-> Matar sob a influência do estado puerperal, próprio filho durante ou logo após o parto
Estado Puerperal (Alteração Hormonal) : é obrigatório (Depende dele para configurar o crime)
Crime Impossível : Se comprovada morte do filho antes da conduta do crime
Homicídio Privilegiado: O estado puerperal gera semi-imputabilidade na mãe
Mãe Mata = Autora
Terceiro Mata = Homicídio
Terceiro Ajuda = Partícipe / Coator
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STF tem que se posicionar sobre isso. Pois não há doutrina majoritária que entende igual ao CESP. Eles consideraram correta, pq o Doutrinador de estimação pensa de tal forma.
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Questão polêmica com gabarito duvidoso; vejamos, na lição de Rogério Sanches Cunha, está errado quem entende, e parecer ser o CESPE um desses, q é crime de mão própria; é crime próprio; o crime de mão própria pressupõe q a ação nuclear só possa ser realizada por uma específica pessoa e não é o caso do infanticídio, pois a mãe pode querer o fato, mas não realizar a ação nuclear, portanto, já tendo em vista isso, percebe-se q o infanticídio admite a coautoria. Ainda segundo o exímio doutrinador, são 3 as possíveis situações: 1-a mãe e a 3ª pessoa executam o núcleo, portanto são coautores; 2-a mãe executa a ação nuclear auxiliada pela 3ª pessoa, ela responde como autora e a 3ª pessoa como partícipe; 3- (esta é controversa) a 3ª pessoa executa a ação nuclear induzido ou instigado pela mãe; ambos deveriam responder pelo homicídio, a 3ª pessoa com autor e a mãe como partícipe; a polêmica, nesse último caso, está no fato de q se a mãe executa a ação, responde por infanticídio, mas se induz/instiga, responde como partícipe de homicídio (crime mais grave). A incongruência é solucionada, para uns, com os 2 agentes respondendo por infanticídio (Damásio, Noronha, Fragoso, entre outros), enquanto, para outros, a 3ª pessoa responde por homicídio e mãe por infanticídio (sendo exceção à teoria monista). Há tb outro aspecto polêmico, ao se adotar a teoria do domínio do fato, a mãe teria q responder como autora do homicídio, pois ela tem como determinar o resultado, tem domínio do fato, portanto nunca responderia como partícipe de homicídio. De toda forma, está errado quem acredita ser crime de mão própria; é CRIME PRÓPRIO!!!
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Infanticídio é um crime próprio, mas que aceita concurso de pessoas (estas, consequentemente, responderão por infanticídio). Somente a mãe, sob influência de estado puerperal, poderá matar o PRÓPRIO filho, durante o parto ou logo após. Ex.: Maria, em estado puerperal, decide matar seu próprio filho após o parto. Para tanto, solicita auxílio material do José, pai da criança. Ambos responderão por infanticídio, em que Maria é autora do crime, pois atende aos requisitos "mãe" e "próprio filho", ambos expressos no artigo de que trata sobre o crime em questão, e José também responderá por infanticídio, mas não como autor, claro.
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Crime de mão própria ( Somente a gestante pode cometê-lo). Admite apenas participação, e são incompatíveis a coatoria, salvo no tocante à autoria, a teoria do domínio do fato.
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a questão está bloqueada pra responder... está desatualizada? foi anulada?
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•Infanticídio: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto OU logo após. Crime próprio, em que somente a mãe pode ser sujeito ativo, contudo, admite coautoria e participação, desde que conheçam a condição da mãe; O estado puerperal é circunstância elementar do crime de infanticídio. Sem ela, o crime será de homicídio ou de aborto, a depender do momento que ocorre o delito;
A situação do puerpério por si só já gera presunção de que a mulher está sob a influência do estado puerperal, de forma que cabe a quem interesse provar o contrário. Dispensa-se a perícia médica caso se comprove que a mãe esteja sob a influência do estado puerperal, por haver presunção juris tantum
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ERRADO - Deixo aqui um ótimo exemplo fornecido pelo prof. Érico Palazzo.
A mãe induz o terceiro a matar seu filho. Esse terceiro pega a faca e mata a criança. A mãe responde por infanticídio, mas como partícipe. Sobre o crime do terceiro há uma polêmica, grande parte da doutrina entende que não seria justo, uma vez que esse terceiro executou o crime sozinho, que ele respondesse por infanticídio. Então essa primeira corrente entende que ele deve ser responsabilizado por homicídio. Mas uma segunda corrente entende que não faz sentido ele responder por homicídio e a mãe ser partícipe de um crime que não tem autor. Então, essa segunda corrente, que é a majoritária, entende que o terceiro também reponde por infanticídio, sendo ele autor e a mãe partícipe.