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ERRADA.
Uma das características do Inquérito Policial é ser INQUISITIVO, ou seja, é um sistema unilateral, não há acusador e acusado, nem a figura do Juiz imparcial. Portanto, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa.
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Quadro sinótico - Do inquérito Policial
Conceito:
É realizado pela Polícia Judiciária (ou Polícia Civil) e corporificado por uma sucessão de diligências investigaórias, tendo por finalidade a obtenção de elementos de prova para o titular da ação penal. Trata-se de procedimento administrativo prévio, de natureza inquisitiva, destinado à apuração de um fato que se afigura criminoso.
Principais características:
a. Natureza inquisitiva;
b. Oficialidade;
c. Caráter sigiloso de sua tramitação;
d. Forma escrita;
e. Não obrigatoriedade.
Formas de instauração:
a. De ofício pela autoridade policial, por meio de portaria;
b. Por requerimeno do ofendido;
c. Pela lavratura de auto de prisão em flagrante;
d.Por requisição do juiz (questionável);
e. Por requisição do Ministério Público.
Prazo para conclusão:
Indiciado solto: trinta dias, prorrogáveis pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando o fato for de difícil elucidação.
Indiciado preso em decorrência de lagrante ou preventivamente: dez dias (improrrogável).
Na Lei Antióxicos, o prazo é de trinta dias se o indiciado estiver preso e de noventa se estiver solto, sendo certo, ainda, que tal Lei permite qu o juiz duplique tais prazos. Nos crimes de competência da Justiça Federal, o prazo é de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze (art. 66 da Lei nº 5.0108/66).
Conclusão do inquérito:
O relatório elaborado pela auoridade, descrevendo as diligências realizadas, é a peça final do inquérito. Após sua elaboração, a autoridade deve remeter os autos e os objetos apreendidos ao juiz. Em seguida, o inquérito será remetido ao Ministério Público que poderá oferecer denúncia ou requerer o arquivamento.
A autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito policial. Somene ao juiz, em razão de pedido do Ministério Público, é dado decidir pelo arquivamento de inquérito policial.
Fonte: Sinopses Jurídicas - Processo Penal, Parte Geral. Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves.
Bons estudos!
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Acrecentando:
O IP terá contraditório e ampla defesa quando tratar de:
- expulsão de estrangeiro
- apuração de faltas adm
Avante!!!
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O agressor pode ser assistido por advogado no curso do IP. Contudo, não se pode dizer que o IP observa os princípios do contraditório e da ampla defesa... o IP é inquisitivo.
Em relação a publicidade, o IP tbm não observa o princípio da publicidade (excessão, já que o princípio da publicidade orienta o Direito Processual Penal). O IP é sigiloso.
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VAMOS FRACIONAR O ITEM PARA FICAR CLARO:
Ao ser ouvido durante o inquérito policial, o rapaz terá o direito de permanecer em silêncio....
CORRETO.
....e ser assistido por advogado, visto que, no procedimento investigatório...
ERRADO: EXATAMENTE POR SER INVESTIGATÓRIO O DELEGADO ""NAO"" PRECISA ESPERAR A ASSISTÊNCIA DE ADV PARA OITIVA DO CRIMINOSO APESAR DE NA PRÁTICA SEMPRE ESPERAR.
....são observadas as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da publicidade.
ERRADO. NÃO EXISTE CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E PUBLICIDADE EM IP).
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ERRADO! O Inquérito Policial é inquisitivo e, ao contrário do Inquérito Administrativo no PAD (Lei 8.112/90), NÃO há contraditório nem ampla defesa.
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Fica a dica para quem vai fazer concurso na área federal ==> Lei 8.112/90_Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
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Fiquem atentos, pois a banca pode querer aplicar um pega-ratão e confundir o candidato com esse artigo.
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Bons estudos!
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Corrigindo o amigo Rinaldo:
....e ser assistido por advogado, visto que, no procedimento investigatório...
CERTO: A questão não diz da obrigatoriedade da presença do Advogado, apenas informa que ele poderá ser assistido por um, o que não está errado!
No restante, perfeita a sua colocação.
Bons estudos a todos!
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Não existem partes no inquérito policial, portando, não há que se falar em contraditório e ampla defesa.
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Persecutio Criminis,apresenta dois momento distntos: o da investigação(IP) e o da ação penal(Fase Processual)
LV - aos litigantes, em processo
judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório
e ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes;
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QUESTÃO ERRADA.
Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"
Sigiloso
Escrito
Inquisitório
Dispensável
Oficialidade
Indisponível
Discricionário
Oficiosidade
OBSERVAÇÃO:
Oficialidade (os órgãos encarregados pela persecução criminal devem ser oficiais).
Oficiosidade (com exceção dos crimes de ação penal privada e condicionados à representação, a AUTORIDADE POLICIAL fica obrigada a instaurar o respectivo inquérito policial de ofício).
https://jus.com.br/artigos/42037/do-inquerito-policial
Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.
O Inquérito Policial, instaurado pelo Delegado de Polícia, é realizado através de PORTARIA.
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Questão desatualizada......
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ERRADO
O rapaz citado na questão até poderá ser assistido por advogado no inquérito policial, mas, o IP trata-se de procedimento administrativo investigatório, onde não são observadas as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da publicidade.
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No inquérito não há contraditório nem ampla deseja e muito menos publicidade.
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ERRADO.
Inquérito policial não é amparado por contraditório e ampla defesa.
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Ao ser ouvido durante o inquérito policial, o rapaz terá o direito de permanecer em silêncio e ser assistido por advogado, visto que, no procedimento investigatório, são observadas as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da publicidade.
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ERRADO.
Não há litigio no IP, uma vez que inexiste a figura de autor e réu. Por esse motivo, não há que se falar em Contraditorio e Ampla Defesa.
WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
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O inquérito policial é procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial.
CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL
Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual por isso, prescinde, para sua atuação, da provação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se não há acusação não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código do Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184).
O único inquerito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministério da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei nº. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório.
Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei nº. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.
Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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Erro da questão está em "publicidade" pois o IP TEM como característica o SIGILO
PUBLICIDADE é a regra no processo
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Por que desatualizada? Favor que souber enviar uma mensagem no privado. Grato.
GABARITO ERRADO.
Característica do INQUÉRITO POLICIAL:
Sigiloso (correto) ≠ publicidade (em regra não é permitido).
Daqui a pouco eu volto.
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GAB OFICIAL: ERRADO
GAB ATUAL: ERRADO
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Não está desatualizada a questão, o caso fala do estupro que antes se processava mediante AP condicionada e atualmente, incondicionada. Mas a assertiva fala da possibilidade do contraditório e ampla defesa no IP, publicidade, o que não é possível por se tratar de procedimento inquisitorial e sigiloso, gabarito errado.
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O IP é INQUISITIVO E SIGILOSO. Não há amplo contraditório ou a ampla defesa na fase inquisitorial, assim como o procedimento será, em regra, sigiloso (vide Súmula Vinculante n 14, STF)
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Não há réu no inquérito policial, mas sim investigado. Portanto, não há de se falar em contraditório e ampla defesa.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
---> procedimento administrativo (ou seja, não há de falar em contraditório e ampla defesa porque, no IP, não há acusados)
---> formal (deve ser escrito)
---> sigiloso (para que a autoridade policial possa recolher os elementos necessários à elucidação do fato)
---> dispensável (prescindível)
---> inquisitivo (o IP será realizado pela autoridade policial, ou seja, delegado da policia civil ou federal)
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o inquérito é um mero procedimento adm que serve pra esclarecer as coisas