SóProvas


ID
1024525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando que uma jovem de dezoito anos de idade tenha sido estuprada por um rapaz de vinte anos de idade e que tal fato tenha caracterizado a prática de crime de estupro processado por ação penal pública condicionada a representação, julgue os itens a seguir.

Ao ser ouvido durante o inquérito policial, o rapaz terá o direito de permanecer em silêncio e ser assistido por advogado, visto que, no procedimento investigatório, são observadas as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Uma das características do Inquérito Policial é ser INQUISITIVO, ou seja, é um sistema unilateral, não há acusador e acusado, nem a figura do Juiz imparcial. Portanto, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa.
  • Quadro sinótico - Do inquérito Policial
    Conceito:
    É realizado pela Polícia Judiciária (ou Polícia Civil) e corporificado por uma sucessão de diligências investigaórias, tendo por finalidade a obtenção de elementos de prova para o titular da ação penal. Trata-se de procedimento administrativo prévio, de natureza inquisitiva, destinado à apuração de um fato que se afigura criminoso.
    Principais características:
    a. Natureza inquisitiva;
    b. Oficialidade;
    c. Caráter sigiloso de sua tramitação;
    d. Forma escrita;
    e. Não obrigatoriedade.

    Formas de instauração:
    a. De ofício pela autoridade policial, por meio de portaria;
    b. Por requerimeno do ofendido;
    c. Pela lavratura de auto de prisão em flagrante;
    d.Por requisição do juiz (questionável);
    e. Por requisição do Ministério Público.
    Prazo para conclusão:
    Indiciado solto:  trinta dias, prorrogáveis pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando o fato for de difícil elucidação.
    Indiciado preso em decorrência de lagrante ou preventivamente: dez dias (improrrogável).
    Na Lei Antióxicos, o prazo é de trinta dias se o indiciado estiver preso e de noventa se estiver solto, sendo certo, ainda, que tal Lei permite qu o juiz duplique tais prazos. Nos crimes de competência da Justiça Federal, o prazo é de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze (art. 66 da Lei nº 5.0108/66).

    Conclusão do inquérito:
    O relatório elaborado pela auoridade, descrevendo as diligências realizadas, é a peça final do inquérito. Após sua elaboração, a autoridade deve remeter os autos e os objetos apreendidos ao juiz. Em seguida, o inquérito será remetido ao Ministério Público que poderá oferecer denúncia ou requerer o arquivamento.
    A autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito policial. Somene ao juiz, em razão de pedido do Ministério Público, é dado decidir pelo arquivamento de inquérito policial.

    Fonte: Sinopses Jurídicas - Processo Penal, Parte Geral. Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves.
    Bons estudos!
  • Acrecentando:

    O IP terá contraditório e ampla defesa quando tratar de:

    - expulsão de estrangeiro
    - apuração de faltas adm


    Avante!!!
  • O agressor pode ser assistido por advogado no curso do IP. Contudo, não se pode dizer que o IP observa os princípios do contraditório e da ampla defesa... o IP é inquisitivo.
    Em relação a publicidade, o IP tbm não observa o princípio da publicidade (excessão, já que o princípio da publicidade orienta o Direito Processual Penal). O IP é sigiloso.
  • VAMOS FRACIONAR O ITEM PARA FICAR CLARO:

    Ao ser ouvido durante o inquérito policial, o rapaz terá o direito de permanecer em silêncio....
    CORRETO.
    ....e ser assistido por advogado, visto que, no procedimento investigatório...
    ERRADO: EXATAMENTE POR SER INVESTIGATÓRIO O DELEGADO ""NAO"" PRECISA ESPERAR A ASSISTÊNCIA DE ADV PARA OITIVA DO CRIMINOSO APESAR DE NA PRÁTICA SEMPRE ESPERAR.
    ....são observadas as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da publicidade.
    ERRADO. NÃO EXISTE CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E PUBLICIDADE EM IP).

     

  • ERRADO! O Inquérito Policial é inquisitivo e, ao contrário do Inquérito Administrativo no PAD (Lei 8.112/90), NÃO há contraditório nem ampla defesa.

    .

    .

    Fica a dica para quem vai fazer concurso na área federal ==> Lei 8.112/90_Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

    .

    .

    Fiquem atentos, pois a banca pode querer aplicar um pega-ratão e confundir o candidato com esse artigo.

    .

    Bons estudos!

  • Corrigindo o amigo Rinaldo:

    ....e ser assistido por advogado, visto que, no procedimento investigatório...
    CERTO: A questão não diz da obrigatoriedade da presença do Advogado, apenas informa que ele poderá ser assistido por um, o que não está errado!

    No restante, perfeita a sua colocação.

    Bons estudos a todos!

  • Não existem partes no inquérito policial, portando, não há que se falar em contraditório e ampla defesa.

  • Persecutio Criminis,apresenta dois momento distntos: o da investigação(IP) e o da ação penal(Fase Processual)

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 

  • QUESTÃO ERRADA.

     

     

    Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório

     

    Dispensável

    Oficialidade

    Indisponível

    Discricionário

    Oficiosidade

     

     

    OBSERVAÇÃO:

    Oficialidade (os órgãos encarregados pela persecução criminal devem ser oficiais).

    Oficiosidade (com exceção dos crimes de ação penal privada e condicionados à representação, a AUTORIDADE POLICIAL fica obrigada a instaurar o respectivo inquérito policial de ofício).

     

    https://jus.com.br/artigos/42037/do-inquerito-policial

     

     

     

    Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.

     

    O Inquérito Policial, instaurado pelo Delegado de Polícia, é realizado através de PORTARIA.

     

     

     

     

  • Questão desatualizada......

  • ERRADO

    O rapaz citado na questão até poderá ser assistido por advogado no inquérito policial, mas, o IP trata-se de procedimento administrativo investigatório, onde não são observadas as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da publicidade.

  • No inquérito não há contraditório nem ampla deseja e muito menos publicidade.

  • ERRADO.

    Inquérito policial não é amparado por contraditório e ampla defesa. 

  • Ao ser ouvido durante o inquérito policial, o rapaz terá o direito de permanecer em silêncio e ser assistido por advogado, visto que, no procedimento investigatório, são observadas as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da publicidade.

  • ERRADO.

     

    Não há litigio no IP, uma vez que inexiste a figura de autor e réu. Por esse motivo, não há que se falar em Contraditorio e Ampla Defesa.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • O inquérito policial é procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial.

     

    CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual por isso, prescinde, para sua atuação, da provação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se não há acusação não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código do Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184). 

     

    O único inquerito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministério da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei nº. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório.

     

    Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei nº. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Erro da questão está em "publicidade" pois o IP TEM como característica o SIGILO PUBLICIDADE é a regra no processo
  • Por que desatualizada? Favor que souber enviar uma mensagem no privado. Grato.

    GABARITO ERRADO.

    Característica do INQUÉRITO POLICIAL:

    Sigiloso (correto) ≠ publicidade (em regra não é permitido).

    Daqui a pouco eu volto.

  • GAB OFICIAL: ERRADO

    GAB ATUAL: ERRADO

  • Não está desatualizada a questão, o caso fala do estupro que antes se processava mediante AP condicionada e atualmente, incondicionada. Mas a assertiva fala da possibilidade do contraditório e ampla defesa no IP, publicidade, o que não é possível por se tratar de procedimento inquisitorial e sigiloso, gabarito errado.

  • O IP é INQUISITIVO E SIGILOSO. Não há amplo contraditório ou a ampla defesa na fase inquisitorial, assim como o procedimento será, em regra, sigiloso (vide Súmula Vinculante n 14, STF)

  • Não há réu no inquérito policial, mas sim investigado. Portanto, não há de se falar em contraditório e ampla defesa.

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL 

    ---> procedimento administrativo (ou seja, não há de falar em contraditório e ampla defesa porque, no IP, não há acusados)

    ---> formal (deve ser escrito)

    ---> sigiloso (para que a autoridade policial possa recolher os elementos necessários à elucidação do fato)

    ---> dispensável (prescindível)

    ---> inquisitivo (o IP será realizado pela autoridade policial, ou seja, delegado da policia civil ou federal)

  • o inquérito é um mero procedimento adm que serve pra esclarecer as coisas