-
CERTO
Art. 225 do CP c/c art. 38 do CPP.
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
-
Art. 5° CPP - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
§4° O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
(...)
-
Conforme já foi colocado pelo colega acima, o art 38 do CPP, preconiza que "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em vier a saber quem é o autor do crime, ou no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia." A isso acrescento o que diz o art. 107 do CP, que fala sobre a extinção da punibilidade:
"Art. 107. Extingui-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela precrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
V - pela retratação do agente, nos casos em que a lei admite. "
Questão, portanto, correta.
-
Se a vítima fosse vulnerável, a ação penal seria pública incondicionada.
-
Letícia Alvernaz
Inimputável aos 20 anos?? Só se ele fosse menor de idade ou se a questão deixasse claro que no momento da ação ele fosse completamente incapaz de entender seus atos.
-
Jurisprudência importante.
*Nos crimes de estupro praticados com emprego de violência real, a ação penal é pública e incondicionada. Este posicionamento foi adotado emHabeas Corpus negado por decisão unânime pela Sexta Turma do STJ.
A defesa pedia, no writ, o trancamento da ação penal em vista da não representação ofertada pela vítima. Os fatos ocorreram em abril de 2006 e a denúncia foi recebida em março de 2007; logo, teria havido decadência do direito de representação da vítima (artigo 103 do Código Penal), já que o termo de representação e a declaração de pobreza da vítima só foram colhidos por ocasião do encerramento da instrução criminal.
O pedido de habeas corpus, no entanto, foi negado. O relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou jurisprudência do STF e do próprio STJ para fundamentar a decisão: nas situações de estupro cometido com emprego de violência real, a ação penal é pública incondicionada.
O posicionamento da jurisprudência foi lembrado porque, na data dos fatos, a lei previa que os crimes contra os costumes procediam-se mediante queixa. A nova lei, que prevê que os crimes contra a dignidade sexual se procedem mediante representação, é de 2009 (Lei 12.015/2009).
De acordo com o ministro, “se há indícios de emprego de violência e grave ameaça contra a ofendida, inclusive com o uso de faca, é desnecessário discutir se o termo de representação e a declaração de hipossuficiência são extemporâneos (...) mesmo que se entendesse imprescindível a representação, a intenção da ofendida para a apuração da responsabilidade já foi demonstrada, pois as suas atitudes após o evento delituoso, como o comparecimento à delegacia e a realização de exame pericial, servem para validar o firme interesse na propositura da ação penal”.
-
Acredito que a questão esteja ERRADA pelo fato da questão mencionar o termo "SOMENTE".
VEJAMOS:
FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO:
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1. Representação da vítima ou do representante legal;
2. Requisição do Ministro da Justiça;
3. Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;e
4. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
TEMOS POR BASE TAMBÉM A QUESTÃO
• Q350431 Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia
Julgue os itens seguintes, a respeito do inquérito policial (IP) e das provas.
Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.
GABARITO: ERRADO
-
REPOSTA: CERTA
Fundamentação
Art. 38, CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
-
Outra questão facilita o entendimento:
Questão (Q318321): Maria, vítima de
estupro, comunicou o fato à autoridade policial na delegacia de polícia.
Chamada, seis meses depois, para fazer o reconhecimento de um suspeito, Maria o
identificou com segurança.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
Maria tem o prazo
de seis meses para representar contra o suspeito, iniciando-se a contagem, inclusive,
do dia em que fez o reconhecimento na delegacia de polícia.
Gab. Certo.
Decadência do direito de queixa ou de representação:
CP, “Art. 103- Salvo disposição
expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de
representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia
em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100
deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.”
Maria sabia que alguém com
determinadas características a havia violentado, mas a identidade do agressor
ela só soube quando o reconheceu. Por isso, a contagem do prazo se faz a partir
do reconhecimento. Nesse momento houve a confirmação do autor.
Obs: Reproduzi comentários de outros colegas.
Go, go, go...
-
• Q350431 Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.
Gabarito: Errado
o MP não poderá representar?
-
A Lei n. 12.015/09 alterou a redação do art. 225, do Código Penal, para
dizer que “nos crimes definidos nos Capítulos I [Dos crimes contra a
liberdade sexual] e II [Dos crimes contra vulnerável] deste Título,
procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação; e, sendo a vítima menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, procede-se mediante ação penal pública incondicionada."[1]
fonte: http://www.perguntedireito.com.br/1448/o-estupro-e-crime-de-acao-penal-publica-condicionada
-
acho que o foco do examinador foi em relação ao tempo de propositura, que a jovem só pode representar no prazo de até seis meses e não que o IP so podera ser instaurado com a representação da jovem.
-
Na hipótese em apreço, a autoridade policial SOMENTE poderá instaurar inquérito para apurar o estupro se houver representação da jovem no prazo de até seis meses, contados da data em que se descobriu quem foi o autor do fato. Após o prazo decadencial, estará extinta a punibilidade e o rapaz não poderá ser processado.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
Titulares:
- Ofendido (penalmente capaz)
- Representante legal, para: (incapazes)
Menor de 18
Mentalmente enfermo ou retardado mental
Está correta a questão, achei que o representante legal poderia ser o titular da ação, mas só poderia se a jovem fosse menor de idade ou deficiente mental.
-
Art. 5° CPP - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
§4° O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
(...)
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
-
Confusa a qstão.
"contados da data em que se descobriu quem foi o autor do fato"
Dá ensejo que foi a polícia ou a vitima. Além disso, o termo mais convicente é "contados da data do recolhecimento da autoria - pela vítima.
-
também conhecido como Arquivamento Provisório
-
Gente lembrando que esse prazo só é válido a partir de 18 anos. Pois se ela tivesse sido estuprada aos 16, por exemplo, ela poderia representar quando completada a maioridade. Força e fé.
-
Lembrando que caso ela fosse estuprada antes dos 18 anos, a ação penal é pública incondicionada;
-
É um absurdo, mas é verdade...
Sem mencionar que, em crimes contra a dignidade sexual, mesmo que seja qualificado pela morte da vítima...
Será A.P.Pub. Cond. Representação.
>> Ou do Rep. Legal
>> Ou C.A.D.I.
Éhhhh Direito Penal Danado...
-
Se não me engano, o esturpro agora é imprescritível!
-
Renata Alves, os crimes imprescritíveis são: racismo e ação de grupos armados , civis ou militares, contra a Ordem Constitucional e o Estado democrático de Direito. O estupro, apesar de sua hediondez, prescreve.
-
Renata Alves, tem uma PEC 353/2017 que quer tornar o crime de estupro em inafiançável e inprescritível , mas ainda está sujeita à apreciação do plenário.
-
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
É manifestação do PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE, que informa a ação penal pública condicionada até o momento do oferecimento da denùncia (CPP, art.25).
A autoridade judiciária e o Ministério Público só poderão requisitar a instauração do inquérito se fizerem encaminhar, junto o ofício requisitório, a representação.
Trata a representação de simples manifestação de vontade da vítima, ou de quem tem legalmente a representa no sentido de autorizar a persecução penal. O ofendido só pode oferecer a representação se maior de dezoito anos; se menor, tal prerrogativa caberá ao se representante legal. Com a edição do Código Civil de 2002 a situação ficou assim:
* quando menor de 18 anos, só o ofendido poderá fazê-lo, uma vez que plenamente capaz;
* se, apesar de maior de 18, for deficiente mental caberá representante legal autorizar o início da persecução penal.
A representação poderá ser apresentada à autoridade policial, à autoridade judiciária ou ao representante do Ministério Público. Após o oferecimento da denúncia, a representação se torna irretratável.
-
GAB: CORRETO
De fato o prazo decadencial é de seis meses, mas a CESPE em seus dizeres do "JOVEM" foi foda.
-
Questão encontra-se desatualizada,
A partir da lei 13.718/18, a ação penal será pública incondicionada independente da vítima ser ou não classificada como vulnerável, ser ou não maior de 18 anos, o crime for praticado com ou sem violência real. Simplifica. Facilita. Traz segurança jurídica para todos: autor, que deve ter bem claro para si que praticar ato libidinoso sem adesão do parceiro é crime e vai sim ser processado; vítima, que não precisa dar explicações: comunica o fato e a polícia faz o resto; polícia, que tem o dever legar de instaurar inquérito e investigar sem perquirir se a vítima quer ou não quer; e a sociedade, que avança no entendimento de que o direito de alguém tem limite no direito do outro, que a roupa, horário, local, postura, comportamento social, estado civil, porte físico, orientação sexual etc, não interferem no reconhecimento de que um crime ocorreu.
-
Desatualizada
-
Súmula 608
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
-
QUESTÃO DESATUALIZADA EM 2018.
Código penal: Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)
Capítulos I: DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL (estupro...)
Capítulos II: DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
-
Questão que se faz desatualizada em decorrência da Lei nº 13.718, de 2018.
Seguiremos firme em busca do bom caminho!
-
Questão desatualizada.
Crimes sexuais.
Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)
-
Desatualizada. Estupro em qualquer modalidade é ação penal pública INCONDICIONADA!
-
Notifiquem o erro - QUESTÃO DESATUALIZADA.
-
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar PÚBLICA INCONDICIONADA a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Art. 1 Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
Art. 2º O , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Importunação sexual
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”
“Art. 217-A. .............................................................
As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.” (NR)
“Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
-
-----------------------------------------CONTINUAÇÃO -----------------------
Exclusão de ilicitude
§ 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.”
“Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
“Art. 226. ..............................................................
de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
.......................................................................................
de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:
Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;
Estupro corretivo
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.” (NR)
“Art. 234-A. ..................
de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;
de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.” (NR)
Art. 3º Revogam-se:
I - o ;
II - o .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
-
Está desatualizada a questão, visto que STF emitiu a Súmula 608: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. Ou seja: quando houver lesões graves, gravíssimas ou morte da vítima (art. 101, CP), a ação é de titularidade do MP, sem qualquer interferência da vítima quanto ao seu possível interesse no processo.
-
DESATUALIZADA
-
estupro é ação pública incondicionada , não precisa de representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
-
Cuidado pessoal, esta questão está desatualizada!!! Vamos reportar isso ao QC!!!!
-
lei 13.718/18, a ação penal será pública incondicionada independente da vítima ser ou não classificada como vulnerável, ser ou não maior de 18 anos, o crime for praticado com ou sem violência real. Simplifica. Facilita. Traz segurança jurídica para todos: autor, que deve ter bem claro para si que praticar ato libidinoso sem adesão do parceiro é crime e vai sim ser processado; vítima, que não precisa dar explicações: comunica o fato e a polícia faz o resto; polícia, que tem o dever legar de instaurar inquérito e investigar sem perquirir se a vítima quer ou não quer; e a sociedade, que avança no entendimento de que o direito de alguém tem limite no direito do outro, que a roupa, horário, local, postura, comportamento social, estado civil, porte físico, orientação sexual etc, não interferem no reconhecimento de que um crime ocorreu.
QUESTÃO ERRADA
-
Questão desatualizada, estupro é de ação penal publica incondicionada
-
DESATUALIZADA
-
Isso e inadmissível uma questão tão recorrente em prova está desatualizada!!