-
ERRADA
1º PARTE: 159, § 1o , CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
2º PARTE : : Art. 182, CPP. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
-
Acredito que outro erro da questão é dizer que eles seriam assistentes técnicos.
Assistentes técnicos são especialistas convocados pelas partes para defender as suas alegações,não podemos confundir com a função pericial, que é do juízo, e, portanto imparcial.
-
Assistente Técnico é o perito indicado, tanto pelo reclamante como pelo reclamado, para atuar junto ao perito nomeado pelo juiz, apresentando laudo separado ou subscrevendo o laudo oficial.
Art.149 § 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
Errado.
-
1. A participação do perito judicial como auxiliar da justiça é de grande importância na prestação jurisdicional quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Da mesma importância do mister atribuído ao perito nomeado pelo juízo, reveste-se a função do perito assistente, o qual possibilita que se instaure o contraditório na matéria técnica, para que não reine absoluto o entendimento do perito nomeado pelo Juízo, que deve ter a mesma postura de imparcialidade do Juiz que o nomeou.
2. O parecer técnico
O principal trabalho do perito assistente não é, como acham muitos, apenas elaborar um laudo independente, um laudo divergente ou uma crítica ao laudo pericial, mas sim diligenciar durante a realização da perícia no sentido de evidenciar junto ao perito do juízo os aspectos de interesse ao esclarecimento da matéria fática sob uma ótica geral e mais especificamente sob a ótica da parte que o contratou. Somente após esgotadas todas as possibilidades junto ao perito do juízo é que caberá ao perito assistente elaborar o seu parecer técnico.
Bons estudos
-
O juiz não fica adstrito ao laudo dos peritos... princípio da livre convicção.
-
O Brasil adota o SISTEMA LIBERATÓRIO de apreciação de laudo, ou seja, o juiz é livre para decidir, podendo até contrariar o laudo, desde que, de forma motivada.
-
Art. 182 - O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
E não são chamados de assistentes técnicos, e sim Peritos Não-Oficiais ou Perito Juramentado.
-
nossa q miscelania o CESPE fez nessa questao kkkkk
-
Conhecimento sempre é bom : Adstrito - Limitado ou preso a alguma determinação legal
-
O juiz não ficará adstrito, ou preso, ao lado deles.
-
ERRADO
Dois erros na questão
---
1- São chamados de Peritos NÃO oficiais, diferente do que diz a questão.
Assistentes técnicos são indicados pelas partes para formulação de quesitos aos peritos. Eles também produzem suas opiniões a respeito do Laudo Pericial.
---
2- Juiz não fica adstrito (preso) ao laudo, pode aceitá-lo ou reijeitá-lo no todo ou em parte
-
ERRADO
"Na falta do perito oficial, poderão ser nomeadas pelo juiz duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, que prestarão compromisso e realizarão a perícia, sendo identificadas como assistentes técnicos que, por estarem equiparados aos peritos oficiais, farão que o juiz fique adstrito ao laudo por eles elaborado."
O juiz não ficará VINCULADO ao laudo feito pelos peritos, ele pode Rejeitar ou Aceitar
-
O juiz não ficará VINCULADO ao laudo feito pelos peritos, ele pode Rejeitar ou Aceitar
-
voce errou por causa dessa palavra ne amigo ?
adstrito=ligado , unido
-
pegadinha do malandro = adistrito
-
Questãozinha danadiiiiiinha!!!!
-
Sistemas de apreciação do laudo pericial:
Sistema liberatório: o juiz não fica vinculado ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo (SISTEMA ADOTADO NO BRASIL).
Sistema vinculatório: o juiz fica vinculado ao laudo pericial, não podendo decidir de modo a contrariá-lo.
-
Atenção!! As duas pessoas idôneas nomeadas pelo juiz não são identificadas como assistentes técnicos e sim peritos não oficiais!
-
"Na falta do perito oficial, poderão ser nomeadas pelo juiz duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, que prestarão compromisso e realizarão a perícia, sendo identificadas como assistentes técnicos que (até aqui CERTO), por estarem equiparados aos peritos oficiais, farão que o juiz fique adstrito ao laudo por eles elaborado (ERRADO) ."
O juiz não é obrigado a aceitar o laudo do perito.
Art. 182 - O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
GAB: ERRADO
-
2 erros:
As pessoas idôneas que substituirão o perito, não serão assistentes técnicos, mas sim peritos não oficiais;
Art. 182 CPP - O juiz não ficará adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que fundamentada sua decisão.
-
gab E
Não são assistentes técnicos.
Juiz não fica adstrito a nada.
-
São PERITOS NÃO OFICIAIS.
-
ERRADA,
1 - Não se EQUIPARAM a PERITO (Perito oficial é servidor, Perito não oficial não é servidor);
2 - Perito NÃO OFICIAL.... NÃO é o mesmo que ASSISTENTE TÉCNICO (Este está vinculado as partes);
3 - Juiz NÃO fica ADSTRITO, inclusive pode dispensar o LAUDO.
Bons estudos
-
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
-
Art. 182 CPP - O juiz não ficará adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que fundamentada sua decisão.
-
Lembrando que devem ter nível superior, e preferencialmente com formação em Direito.
Bons estudos.
Hugs.
-
Assistentes técnicos são os peritos pedidos pelas partes
-
☠️ GABARITO ERRADO ☠️
159, § 1o , CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Art. 182, CPP. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
-
misturou
-
Errou duas coisas, Peritos nada tem a ver com assistentes técnicos e o Juiz nunca ficará adstrito aos laudos periciais, podendo aceitá-los ou rejeitá-los, no todo ou em parte.
-
Perito gera LAUDO
Assistente Técnico gera PARECER
-
adstrito
que se restringe ou limita por algo; limitado.
-
Pessoal, tô vendo muita gente fazendo confusão na assertiva, pessoal batendo o pé que o erro está no na parte em que fala que o "juiz fica adstrito ao laudo por eles elaborado"
De fato, realmente não fica, conforme trata o Art. 182, CPP: O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Porém esse não é o único erro da assertiva, e pelo que vi, se não tivesse essa última parte, uma galerinha ia errar a assertiva.
Os peritos "substitutos" do perito oficial, não serão chamados de assistente em hipótese alguma (assistente, em tese, é o perito contratado pelas partes para formar uma segunda opinião ao oficial). Estes peritos em questão, serão chamados de peritos não-oficiais, ou até mesmo perito juramentado.
-
Não, o juiz não está adstrito ao laudo. É aquele ditado popular: juízes e médicos, uns acham que são deuses e os outros tem certeza.
-
Peritos Não Oficiais= 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, que prestarão compromisso e realizarão a perícia
-
Duas pessoas *idôneas*
Diploma de nível superior
Pelo menos uma com habilidade técnica na especialidade
-
o juiz não fica adstrito ao lado do perito.
-
Tava indo até bem...
-
Formulada por Andrés de Fornollosa
Pessoal, tô vendo muita gente fazendo confusão na assertiva, pessoal batendo o pé que o erro está no na parte em que fala que o "juiz fica adstrito ao laudo por eles elaborado"
De fato, realmente não fica, conforme trata o Art. 182, CPP: O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Porém esse não é o único erro da assertiva, e pelo que vi, se não tivesse essa última parte, uma galerinha ia errar a assertiva.
Os peritos "substitutos" do perito oficial, não serão chamados de assistente em hipótese alguma (assistente, em tese, é o perito contratado pelas partes para formar uma segunda opinião ao oficial). Estes peritos em questão, serão chamados de peritos não-oficiais, ou até mesmo perito juramentado.
-
As duas pessoas idôneas que podem ser nomeadas pelo juiz são os peritos não oficiais ou peritos juramentados : pessoas comuns com nível superior que mediante juramento com a verdade podem exercer perícia na ausência de um perito oficial, devem atuar em pelo menos dois.
Os assistentes técnicos são pessoas indicadas pelas partes para reanalisar as conclusões a que chegou o perito.
Gabarito: ERRADO.
-
não são equiparados a assistentes técnicos -simplesmente substituem o perito oficial;
eles devem prestar compromisso (perito oficial não presta)
não precisam prestar concurso (perito oficial é concursado)
e NUNCA juiz ficará adstrito ao laudo, seja perito oficial ou não.
-
É a a autoridade policial ou judicial que determina a realização de perícia por dois não oficiais???
Nessa questão diz que é a judicial, a questão abaixo diz que é a policial, alguém pra ajudar?
Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Auxiliar de Perícia Médico-legal - Específicos
O exame de corpo de delito deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior e, caso não exista perito oficial na localidade, a autoridade policial poderá determinar a realização do exame por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (CERTO)
-
Erro: "sendo identificadas como assistentes técnicos"
Avante!
-
Estes NÃO SÃO identificadas como assistentes técnicos
E MUITO MENOS FICAM OS JUÍZES ADSTRITOS (CONDICIONADOS) ao laudo por eles elaborado.
-
A questão tem dois erros:
1º Erro: as duas pessoas idôneas portadoras de nível superior não serão consideradas assistentes técnicos, mas sim, peritos não oficiais, também conhecidos como peritos ad hoc.
2º - Erro: o juiz não ficará adstrito ao laudo dos peritos, segundo dispõe o art. 182 do CPP.
Deus seja louvado!
-
CPP
Art. 182. O juiz não ficará adstrito (preso) ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
-
A questão tem dois erros:
1º Erro: as duas pessoas idôneas portadoras de nível superior não serão consideradas assistentes técnicos, mas sim, peritos não oficiais, também conhecidos como peritos ad hoc.
2º - Erro: o juiz não ficará adstrito ao laudo dos peritos, segundo dispõe o art. 182 do CPP.
-
Lembrar SEMPRE que o Juiz pode tudo ...
-
Art. 182. O juiz NÃO ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
AVANTE!!
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!