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ERRADO
Não se admite a determinação da interceptação para investigar crime punido com detenção (só reclusão).
Lei 9296/96, Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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O link faz uma síntese da jurisprudência sobre a interceptação telefônica segundo o STF.
vale a pena a leitura.
espero ter ajudado
http://jurisprudenciaedireito.blogspot.com.br/2013/03/a-interceptacao-telefonica-e.html
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as condições para a autorização de interceptações telefônicas são as seguintes (CUMULATIVAS): Haver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; A prova não puder ser feita por outros meios; O fato investigado deve ser punido com pena de reclusão; A situação objeto da investigação deve ser descrita com clareza, com a qualificação dos suspeitos, SALVO SE ISSO FOR IMPOSSÍVEL.
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Lei 9.296/96
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Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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Se a pena for de detenção não será admitida a interceptação.
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Interceptação telefônica só é permitida em pena de RECLUSÃO.
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Não será admitida interceptação telefônica:
Logo, para que ocorra a interceptação telefônica a infração penal deve ser punida com pena de reclusão.
Questão - ERRADA.
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Errado. A interceptação telefônica é meio de prova admitido nos crimes punidos com pena máxima de detenção, desde que não existam outros meios disponíveis para obtenção da prova.
crime for punido com RECLUSÃO (art. 2º, III)
multa ➞ não é possível
(STF e STJ) exceção ➞ pode subsidiar denúncia de crime de DETENÇÃO, desde que conexo
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a interceptação telefônica não é meio de prova, e sim serve como meio para se chegar a prova
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Quais os requisitos para a interceptação telefônica?
Requisitos para a concessão da interceptação. Por ser medida de extrema gravidade, a interceptação tem alguns requisitos para a sua concessão:
a) indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;
b) imprescindibilidade da medida;
c) o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão
fonte: site Jusbrasil Interceptação Telefônica: dicas rápidas que podem salvar uma questão em sua prova
Lei 9.296/96
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reclusão/em último caso/ indicios de autoria e/ou prova da materialidade.
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INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA É PARA OS CRIMES PUNIDOS COM PENA MÁX. DE RECLUSÃAAAAAAO!
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interceptação telefônicas somente em crimes punidos com RECLUSÃO!!
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Interceptação telefonia é meio de OBTENÇAÕ DE PROVA e não meio de prova.
RECLUSÃO, RECLUSÃO, RECLUSÃO!!!!!!!
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Interceptação telefonia é meio de OBTENÇAÕ DE PROVA e não meio de prova.
RECLUSÃO, RECLUSÃO, RECLUSÃO!!!!!!!
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1° erro: Interceptação telefônica não é meio de prova, mas meio de obtenção de prova.
2° erro: os crimes punidos com detenção não admitem a interceptação telefônica, somente os crimes punidos com pena de reclusão.
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Errado
De acordo com o art. 2º, III, não será admitida a interceptação quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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Só é aceitável nos crimes de detenção se forem conexos com os de reclusão.
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Não é meio de prova, mas meio de obtenção de prova.....
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Uma hora o CESPE adota a interceptação telefônica como Meio de Prova... outra hora como Meio de Obtenção de Prova.... vai entender...
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meio de obtenção de prova ! PC MT 22
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RECLUSÃO
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Meio de obtenção de prova.
Crimes Punidos com Reclusão.
No caso da captação ambiental
deve ser observado a pena privativa de liberdade superiores a 4 anos ou infrações conexas.
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Meios de obtenção de provas, para crimes com pena máxima de reclusão.
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Interceptação telefonia é meio de OBTENÇAÕ DE PROVA e não meio de prova.
RECLUSÃO, RECLUSÃO, RECLUSÃO!!!!!!!
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Não é meio de prova, mas sim, maio de obtenção de prova. Não são cabíveis nos crimes puníveis apenas com Detenção
Logo, há dois erros