SóProvas


ID
1024555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a institutos do processo penal brasileiro.

São extensivas aos peritos as disposições referentes a suspeição dos juízes, como, por exemplo, a hipótese de o perito ser filho da vítima. Por outro lado, o perito, mesmo não sendo testemunha, poderá ser conduzido coercitivamente à presença do juiz, caso não compareça nem apresente justificativa.

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 278.  No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

    Nestor Távora - Pg 527 - 2013 - 
    A propósito, a condução coercitiva é de ser entendida como medida extrema, só havendo incidência quando náo haja possibilidade de uso de meios alternativos, como a designação de uma outra pessoa.
  • qual é o erro da questão?
  • O perito é aquela pessoa que detém determinado conhecimento específico sobre uma matéria e pode contribuir com sua opinião eminentemente técnica, sem juízo de valor, para o convencimento do magistrado diante do conjunto probatório. O Código de Processo Penal, também ressalva a possibilidade de condução coercitiva de perito nos termos do artigo 278 do referido diploma legislativo. Entendemos, neste caso tratar-se de perito não-oficial o qual não possui vínculo com a administração pública.

    Fonte: 
    http://www.adepolrn.com.br/artigo03.html
  • O erro da questão consiste na afimativa de que são extensivas aos peritos as disposições referentes a suspeição dos juízes. Logo, de acordo com o art. 280 do CPP " é extensivo aos peritos, no que lhes  for aplicavél, o disposto sobre suspeição dos juízes". Portanto, as hipóteses de suspeição dos juízes serão plenamente aplicáveis, aos perítos, no que houver pertinência.
  • Com todo respeito aos amigos que comentaram a questão, mas os comentários não ajudaram a visualizar o erro. Ainda não entendi, QUAL O ERRO ? alguém ajude ?
  • Creio que o erro se encontra no exemplo. O exemplo trago pela questão diz respeito ao instituto do IMPEDIMENTO.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    E o art. 280 do CPP diz que: "É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre SUSPEIÇÃO dos juízes".
  • Acertei a questão pensando estár certo... como fala perito eu acreditei que só os OFICIAIS teriam a suspeição dos juízes. Alguém pode me falar se estende inclusive aos não oficiais?
  • São extensivas aos peritos as disposições referentes a suspeição dos juízes (...) CERTO. CPP, Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    (...) como, por exemplo, a hipótese de o perito ser filho da vítima (...) ERRADO. O caso é de impedimento, e não de suspeição. Vejamos as hipóteses de suspeição e impedimento dos juízes:
    IMPEDIMENTO (art. 252, CPP) SUSPEIÇÃO (art. 254, CPP) I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
      II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
      III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
        V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
        Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
    (...) Por outro lado, o perito, mesmo não sendo testemunha, poderá ser conduzido coercitivamente à presença do juiz, caso não compareça nem apresente justificativa.CERTO. CPP, Art. 278.  No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
  • eu só não concordo na parte que aos peritos só se aplicam as suspeições, pois o Nestor Tavora e Fábio Roque dizem, no CPP comentado para concursos, que se aplicam aos peritos as hipóteses de suspeição dos juízes, mas citam os arts. 252 a 256 do CPP, nos quais abragem todas as hipóteses de impedimento, suspeição e incompatibilidade. 

    mas talvez a questão tenha levado ao pé da letra quanto à suspeição e o exemplo do perito ser filho da vítima.
  • Pessoal, a questão teve o gabarito alterado. Inicialmente a CESPE considerou a alternativa CORRETA, mas após os recursos, voltou atrás e a considerou ERRADA.


    JUSTIFICATIVA da CESPE: A afirmação feita no item está errada, uma vez que nele não são apresentadas hipóteses de suspeição, e sim de impedimento. Por essa razão, opta-se pela alteração do gabarito do item. 

  • Gabarito: ERRADA

    CPP

    Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

    Art. 267. Nos termos do art. 252 ("IMPEDIMENTO") não funcionarão como defensores os parentes do juiz.

  • Putz, caí nesse pegadinha...

  • No caso do perito ser filho da vítima não é suspeição e sim impedimento. Pegadinha do Malandro...iéié

  • verdade Murilo...ieie mesmo!!! Obg

  • ANALISANDO A QUESTÃO: 

    1° PARTE: - São extensivas aos peritos as disposições referentes a suspeição dos juízes, como, por exemplo, a hipótese de o perito ser filho da vítima. ERRADO! >  Art. 280É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    .                    .Hipótese de Impedimento:  Art. 252. O juiz NÃO PODERÁ exercer JURISDIÇÃO no processo em que:  I - tiver funcionado seu (...) parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como (....)  PERITO.

    .

    2° PARTE:- Por outro lado, o perito, mesmo não sendo testemunha, poderá ser conduzido coercitivamente à presença do juiz, caso não compareça nem apresente justificativa. CERTO! > Art. 278, CPP. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução

  • Diferenciemos os impedimentos das suspeições. No caso em tela, ser filho da vítima seria uma caso de impedimento em relação ao Juiz, conforme o artigo 252, CPP. Já no artigo 274, do Estatuto Processual, afirma-se que serão aplicadas as disposições referentes às SUSPEIÇÕES aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável. 

    Portanto, questão ERRADA.

    #Avante

  • cespe sendo cespe kkk, tá quase tudo certo.. único x da questão é que porque o perito é filho da vítima no exemplo e isso caracteriza IMPEDIMENTO e ñ suspeição !!

  • Acredito que o comentário do colega André Santos remete a mais um erro.
    A autoridade determinará sua CONDUÇÃO, não necessariamente coercitiva, por ser extrema.

  • ERRADO

    O fato do perito ser filho da vítima, é causa de impedimento.

  • Pegadinha do malandro...

    Bizu:

    Suspeição: réu injuria o juiz

    Impedimento: Família até do terceiro grau.

  • "Filho" parente consanguíneo, logo, IMPEDIMENTO. E

  • O item está errado. O fato de o Juiz ser filho de uma das partes não é causa de suspeição, mas de impedimento, nos termos do art. 252, IV do CPP:
    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    (...)
    IV  -  ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo  ou afim em
    linha reta ou colateral até o terceiro  grau, inclusive, for parte ou diretamente
    interessado no feito.


    Tal situação de IMPEDIMENTO é aplicável aos peritos. Mas, lembrando, não
    se trata de suspeição, e sim impedimento.
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

     

    Prof. Renan Araújo, Estratégia Concursos.

  • Que questão fdp! A própria banca se confundiu quando da divulgação do gabarito! Foi dada como correta e depois alterada.

  • Eh, amigos..Tenho que admitir: cai na pegadinha do malandro, yeah yeah, salci fufu! TQPL :`(

  • Caí feito um pato kkkkkkkkkkkkk

  • pode isso arnaldo? cai 2 vezes kkk

  • Hoje esta completando 9 dias que fiz essa questao....Cai de novo! Ta foda.

  • Opa, rsrs fala aí galera, chegando agora pela primeira vez nela, e adivinhem? caí de braçada também rs na revisão me vingo rs

     

    Bons estudos

  • ART 280 CPP

     

    É EXTENSIVO AOS PERITOS (E INTÉPRETES TBM) NO QUE LHES FOR APLICÁVEL O DISPOSTO SOBRE A SUSPEIÇÃO DOS JUÍZES

    AOS PERITOS ESTE DISPOSITIVO NÃO SE ESTENDE AOS CASOS DE IMEPDIMENTO

  • A velha e famosa pegadinha

  • Comentário de alguns colegas aqui do QC:

    Impedido - relação com a  matéria
    Suspeito - relação com o interessado.

    IMPEDIMENTO: tem como provar de plano (ex: filho - certidão de nascimento);
    SUSPEIÇÃO: não tem como provar de plano: (ex: amigo íntimo - como se prova?);
     

  • Caralhoooo ser filho é impedimento... bosta... o erro na questao tá dentro da propria questão
  • Ser filho é causa de IMPEDIMENTO e não de suspeição!  Gabarito - errado!

     

  • Essa questão é tão FDP, tão maliciosa, que até o cara que a elaborou caiu na própria pegadinha.

  • ERRADO, pois trata-se de hipótese de impedimento.

    Aqui vai um breve resumo sobre impedimento e suspeição:

    SUSPEIÇÃO:

    Relacionada a fatos externos ao processo;

    gera nulidade absoluta do proceder do juíz;

    rol exemplificativo na lei;

    incapacidade subjetiva (difícil ser comprovada, como a amizade íntima).

    IMPEDIMENTO:

    Fatos internos ao processo;

    atuando nesta condição, são tidos como inexistentes os atos praticados (nulidade absoluta);

    rol taxativo na legislação penal;

    incapacidade objetiva (é de ''fácil'' comprovação, como é o caso dos graus de parentesco).

    Bons estudos!

  • Gabarito : Errado

    QUESTÃO: São extensivas aos peritos as disposições referentes a suspeição dos juízes, como, por exemplo, a hipótese de o perito ser filho da vítima ( o exemplo é hipótese de impedimento). Por outro lado, o perito, mesmo não sendo testemunha, poderá ser conduzido coercitivamente à presença do juiz, caso não compareça nem apresente justificativa.

    OBS: Apenas o exemplo está errado.

    CPP

    Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    Art. 278.  No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

  • Por que questões que envolvem peritos são sempre tão confusas?

  • Filho da vítima = impedimento, e não suspeição. 

  • Caso de impedimento

  • Filho, mulher, marido... = impedido
  • Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Errada!

  • Caso o perito seja filho da vítima é hipótese de impedimento dele, e não à suspeição (art. 252, IV, CPP).

    Aos peritos é aplicado o disposto sobre suspeição dos juízes ( Art. 280 do CPP)

    Porém, o final da assertiva, uma vez que o Art. 278 do CPP determina que no caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

  • Impedimento – circunstâncias objetivas, fatos internos ao processo

    • Art. 252 - Relação com o processo

    .

    .

    Suspeição – circunstâncias subjetivas, fatos externos ao processo

    • Art. 254 - Relação com as partes ou fato análogo
  • O fato de o Juiz ser filho de uma das partes não é causa de suspeição, mas de impedimento, nos termos do art. 252, IV do CPP:

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição (impedido) no processo em que:

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Tal situação de impedimento é aplicável aos peritos.

    Mas, lembrando, não se trata de suspeição, e sim de impedimento.

    Renan Araújo - Estratégia

    OBS:

    CPP, Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    CPP, Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

  • ERRADO

    Na hipótese de o perito ser filho da vítima ocorre IMPEDIMENTO, não suspeição.

  • A primeira parte da questão que o torna errada, o examinador trocou os conceitos de suspeição e impedimento, já a segunda parte está correta.

    Gab.: Errado